Sábado, 11 de
janeiro de 2014 - Diário Oficial Poder Legislativo - Página 05
LEI Nº 15.298, DE 10
DE JANEIRO DE 2014
(Projeto de lei nº 300, de 2012, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)
(Projeto de lei nº 300, de 2012, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)
Assegura o pagamento de meia-entrada
para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos
do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo
28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo
1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor
realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e
similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares
de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e
municipais de ensino.
Parágrafo
único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício,
será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação
ou pela apresentação do holerite do servidor.
Artigo
2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este
Projeto havia sido vetado integralmente pelo Sr. Governador do Estado, mas a ALESPderrubou o veto.
fonte:http://qaeqse.blogspot.com.br/2014/01/meia-entrada.html#.UuERPxBTvIU