Assunto: Servidor aguardando publicação de Aposentadoria pela SPPREV
Sobre o assunto, dispõe o § 22 acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006,
“Artigo 126 .....
§22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)
Diante do exposto, esclarecemos que o servidor que se enquadre nesta situação, poderá se assim o pretender, cessar o exercício da função que exerce, devendo para tanto comunicar ao superior imediato, mediante declaração, que pretende usufruir do benefício previsto no § 22, acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006, informando:
Ø a partir de que data pretende usufruir do benefício;
Ø que está ciente de que poderá perder vantagens pecuniárias cujo pagamento está condicionado ao efetivo exercício das atribuições do cargo/função, de acordo com legislação específica.
PROCEDIMENTOS
I – Cadastro PAEF
Incluir o afastamento, utilizando a Opção 3.1.1, informando:
Ø Código 056
Ø Período – “de” _ _ _ /_ _ _/_ _ _
O campo “até” ficará protegido. Quando for incluída a aposentadoria no PAEF, com o código 100, esse campo será atualizado pela PRODESP, automaticamente, com a data da aposentadoria – 1
Ø Data do requerimento do interessado (está sendo providenciado campo específico). Por enquanto, não está disponível. Entretanto, para a digitação do código 056, deverá ser observada a data fixada em cronograma.
II – Cadastro PAEC – BFE
Informar o código 056, enquanto aguarda a publicação da aposentadoria.
III – Vantagens que poderá perder:
§ ALE
§ GTCN
§ GTN
§ Adicional de Transporte (Supervisor de Ensino e Diretor de Escola)
§ Auxílio Alimentação
§ Auxílio Transporte
§ Gratificação de Representação não incorporada
§ Outras vantagens que a Secretaria da Fazenda considere para esse fim.
IV- Observações:
§ Bonificação por Resultados – a partir da data do início do afastamento, o tempo não será considerado.
§ GAM – O servidor afastado nestes termos, não perderá o direito de percebimento da gratificação. Entretanto, o valor poderá ser reduzido em decorrência da perda de outras vantagens que tenham reflexos no cálculo, como por exemplo: GTCN
V – Para a Secretaria da Fazenda, o código 056 será informado no processo automático do BFE, para gerar no Cadastro da Folha, o tipo de afastamento correspondente, bem como as perdas que deverão ocorrer, de acordo com a legislação.
Após os processamentos mensais, consultar o PAPC, Opção 11.3.1 e, se não constar o afastamento do tipo 11/044 – “Aposentadoria 90 dias – aguardando publicação”, enviar CAF, informando:
Ø dados pessoais e funcionais do servidor e
Ø no campo observações, em destaque:
Afastamento Tipo 11/044 – Aposentadoria aguardando publicação, a partir de ____/____/____
VI – Atribuição
a) No caso de docente, na data do requerimento para aplicação do artigo 126, § 22º da CE/89, as aulas deverão ser atribuídas em substituição à docente devidamente classificado. A partir de 01/12/2010, as aulas que surgirem para atribuição, deverão ser ministradas em caráter eventual;
b) No caso de integrantes do Quadro de Suporte Pedagógico, se Diretor de Escola, o vice-diretor, deverá assumir, por escala, a direção da Unidade Escolar. Se Supervisor de Ensino, não haverá atribuição nos termos da Resolução SE nº 57/2008, até a data da publicação da aposentadoria pela SPPREV;
VII – Inscrição
Todos os funcionários/servidores pertencentes ao Quadro do Magistério, que se encontrem na situação aqui tratada, deverão efetuar sua inscrição para o processo de atribuição de classes e ou aulas para o ano letivo de 2011.
EAT II/CELP em 01/11/2010
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