DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU 11, de 22-11-2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei
10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união
de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE,
comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 28 / 11 / 2011, devendo assumir o
exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 05 / 12 /
2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto
no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que,
na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em
unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato,
se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo
ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar
esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de
destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao
último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados
ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/
unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício,
exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI - O Diretor de Escola poderá propor a manutenção,
em continuidade, da designação em caráter excepcional do
servidor removido, para o exercício das funções de Gerente de
Organização Escolar, até a conclusão do processo de Certificação
Ocupacional.
VII - O servidor removido que for mantido na função de
Gerente de Organização Escolar deverá comunicar ao órgão/
unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
Retificação do D.O. de 5-11-2011
No Resumo de Contrato, Processo DRHU 603/0100/2011,
onde se lê: Contrato DRHU 02/2011, leia-se: Contrato DRHU
03/2011.
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