MARIA DO CARMO FERREIRA COUTO - DIRETORA REGIONAL ANDRADINA-----------------------------------------------JOSE LUIZ ESPICALQUIS - DIRETOR REGIONAL ARAÇATUBA------------------------------------------------------------------ JOSÉ LEVINO DE JESUS - DIRETOR REGIONAL PENÁPOLIS----------------------------------------------------------------
Afuse
FELIZ NATAL A TODOS
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Expediente da sede Cental
segunda-feira, 23 de julho de 2012
MÓDULO ESCOLAR - GOE
DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas
Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;
II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar... acesse o Decreto completo aqui
Obs.: No Decreto acima consta o anexo com todas as U.E.s que comportarão a função de Gerente de Organização Escolar - GOE.
quinta-feira, 19 de julho de 2012
CURSOS ONLINE
CLIQUEM NAS IMAGENS PARA AMPLIÁ-LAS INFORMEM-SE NA ESCOLA OU DIRETORIA Acessem: http://ucrh21.blogspot.com.br/2012/07/meritocracia-e-gestao-de-desempenho-e.html "Não se irritem caso o responsável pela Secretaria da Escola ou do Órgão/Seção não tenha conhecimento de tais cursos, pois muitas vezes as informações nem sequer chegam a ele e menos ainda com a rapidez que gostaríamos."...
fonte:http://qaeqse.blogspot.com.br/
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Adicional de Insalubridade
Foi publicado no DOE de 27/06/2012 a Lei Complementar nº 1.179 que trata do Adicional de Insalubridade (instituído pela LC 432/85).
Resumindo, esta LC alterou o indexador para reajuste desta vantagem. Até então a insalubridade era paga, em graus máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%), com relação ao valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes no país.
No caso dos funcionários de escola, por exemplo os Agentes de Serviços Escolares, era de grau médio e a cada ano, e a cada aumento do salário mínimo, o adicional também era reajustado.
Agora estabeleceu-se que o reajuste será baseado no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, todo mês de março.
Ainda haverá regulamentação da aplicação do Adicional ao IPC.
LINKs
fonte:
CERTIFICAÇÃO GOE: SAIU O RESULTADO
Informamos que os resultados da Certificação para Gerente de Organização Escolar está sendo liberado neste instante no sistema.
Para visualizar o resultado e o desempenho por área os senhores deverão acessar o sistema de agendamento da FGV, através do site www.recursoshumanos.sp.gov.br/ certificasp , clicando no menu "sistema certificasp".
Informando o login e a senha estará disponível um menu para acessar o resultado.
Por fim, destacamos que pode haver uma pequena demora da liberação até que TODOS consigam verificar o desempenho.
Para maiores informações sobre os procedimentos para visualização dos resultados, desbloqueio ou recuperação de senha, solicitamos que acessem o menu "Ajuda" do site acima indicado.
Boa Sorte a todos e boa sorte.
Abraços,
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