Foi publicado no DOE de 27/06/2012 a Lei Complementar nº 1.179 que trata do Adicional de Insalubridade (instituído pela LC 432/85).
Resumindo, esta LC alterou o indexador para reajuste desta vantagem. Até então a insalubridade era paga, em graus máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%), com relação ao valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes no país.
No caso dos funcionários de escola, por exemplo os Agentes de Serviços Escolares, era de grau médio e a cada ano, e a cada aumento do salário mínimo, o adicional também era reajustado.
Agora estabeleceu-se que o reajuste será baseado no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, todo mês de março.
Ainda haverá regulamentação da aplicação do Adicional ao IPC.
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