SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RECONHECE DIREITO DE
INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE
Através da mensagem nº988/2014 a Secretaria da Educação reconhece o direito instituído à função de Gerente de Organização Escolar, que embora não tivesse explicitado na L.C. nº1144/20, é garantido pela CE/89 que diz textualmente em seu artigo 133 que “o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou a função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença até o total de dez décimos”.
Portanto, a partir de agora o CEVIF/CGRH passa a emitir parecer favorável à incorporação para os servidores que estão exercendo a função de Gerente de Organização Escolar e tiveram seus pedidos indeferidos e também aos interessados que façam jus por terem já completado um ano desempenhando esta função devem fazer suas solicitações seguindo os procedimentos de rotina.
fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=494:-incorporacao-do-art-133-ao-goe&catid=34:noticias
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ROTINA DA INCORPORAÇÃO DO
ART. 133 DA CE/89
1)
REQUERIMENTO dirigido ao Diretor de Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Educação, solicitando a incorporação de
___/10 da diferença de ________(ex.: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola,
Secretário de Escola, Chefe de Seção, Encarregado de Setor) para o cargo/função
de origem (solicitante);
2)
Atestado(s) de freqüência referente(s) ao(s) período(s)
solicitado(s), devendo constar no verso discriminação dos atos (designação,
cessação, substituição por escala) publicados em DOE.;
3)
Juntar ao expediente xerox das publicações que foram
discriminadas no AF;
4)
Informação do Diretor de Escola, encaminhando o
expediente para a Diretoria de Ensino para autuação do Processo de Incorporação
de décimos, nos termos do Art. 133 da CE/89;
5)
Caso o solicitante já tenha Processo de Art. 133 da
CE/89 autuado, juntar o requerimento no
processo (que está atualmente arquivado no prontuário do interessado), numerar
as folhas e envia-lo para a Diretoria de Ensino.
Seção Pessoal
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MARIA DO CARMO FERREIRA COUTO - DIRETORA REGIONAL ANDRADINA-----------------------------------------------JOSE LUIZ ESPICALQUIS - DIRETOR REGIONAL ARAÇATUBA------------------------------------------------------------------ JOSÉ LEVINO DE JESUS - DIRETOR REGIONAL PENÁPOLIS----------------------------------------------------------------
Afuse
FELIZ NATAL A TODOS
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE
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