Deputada Maria Lúcia Prandi (PT) autora do projeto |
Lei 12898/08 | Lei nº 12.898, de 08 de abril de 2008 de São Paulo
O Dia do Funcionário da Educação, instituído em 2008, A Deputada Maria Lúcia Prandi (PT)
é autora da lei que incluiu o dia 10 de agosto como data festiva no calendário oficial de comemorações do Estado. Para a deputada, educadores são todos aqueles que, direta ou indiretamente, propiciam, favorecem e apóiam os processos de ensino e aprendizagem. A proposta de instituir o Dia do Funcionário da Educação nasceu de uma parceria com o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação Afuse
Institui o "Dia do Funcionário da Educação"
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, daConstituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Funcionário da Educação", a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
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