Regimento Interno do XX Congresso Estadual
dos Funcionários da Educação
De 10 a 12 de agosto de 2011 – Peruíbe/SP
CAPÍTULO I – Da Sede e Duração
Artigo 1º - O XX Congresso Estadual da AFUSE será realizado nos dias 10, 11e 12
de agosto de 2011, das 11h00 às 19h00, no dia 10/08/2011, e das 09h00 às 19h00
nos dias 11 e 12/08/2011.
Artigo 2º - O XX Congresso Estadual da AFUSE, promovido pelo Sindicato dos
Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, é planejado e
executado pela entidade através da Comissão Organizadora.
Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) congressistas será nos dias
09/08/2011, das 18h00 às 20h00, e no dia 10/08/2011, das 07h00 às 12h00.
Parágrafo Único – O credenciamento só poderá ser feito pelo (a) próprio (a)
delegado(a), munido de documento de identificação, com foto.
Artigo 4º - O XX Congresso Estadual da AFUSE será constituído por uma Mesa
Diretora assim composta:
a) Presidente;
b) Secretário-Geral;
c) Assessoria
Artigo 5º - A Mesa Diretora do XX Congresso Estadual da AFUSE será indicada pela
Diretoria Estadual.
Parágrafo Único – Poderá ser escolhido um Presidente para cada tema a ser
discutido.
Artigo 6º - À Mesa Diretora compete conduzir os trabalhos do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 7º - Ao Presidente da Mesa compete dirigir as Sessões Plenárias, cumprir e
fazer cumprir o Regimento Interno e adotar medidas pertinentes ao bom andamento
dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar
os resultados consultando sempre a Mesa Diretora e/ou o Plenário.
Parágrafo Primeiro – O Presidente poderá pedir, em caso de dúvidas, a identificação
do (a) delegado (a).
Parágrafo Segundo – O Presidente não poderá discutir ou interferir no assunto em
debate, a não ser para esclarecimentos, nem interromper quem estiver no correto uso
da palavra dentro das normas regimentais.
Parágrafo Terceiro – Quando o Presidente desejar debater qualquer assunto deverá
antes passar a presidência da sessão ao seu substituto legal.
Parágrafo Quarto – O Presidente poderá cessar a palavra do(a) delegado(a) ou
observador(a) que exceder no tempo fixado, manifestar-se sobre questões nãoconsignadas na pauta do Congresso ou que prejudiquem seu bom andamento.
Artigo 8º - Ao Secretário-Geral do Congresso caberá secretariar e dirigir os trabalhos
da Mesa Diretora, com base nas normas do Regimento Interno.
Artigo 9º - As questões de ordem e encaminhamentos serão discutidas pela Mesa e
pelo Plenário.
CAPÍTULO II – Dos(as) Congressitas
Artigo 10 - O XX Congresso será constituído por delegados(as) eleitos(as) e
observadores(as), conforme critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora,
sócios(as) da AFUSE pertencentes ao QAE ou QSE.
Artigo 11 - São considerados(as) delegados(as), com direito a voz e voto, os
funcionários(as) e servidores(as) da educação (QAE e QSE), filiados ao sindicato, em
dia com as mensalidades da AFUSE e devidamente eleitos(as) pelos seus pares, de
acordo com os critérios estabelecidos.
Artigo 12 - Poderão participar como observadores(as), SEM DIREITO A VOZ E
VOTO, trabalhadores(as) da educação, eleitos(as) como suplentes a delegados(as) ao
XX Congresso Estadual da AFUSE e credenciados(as) junto a Mesa Diretora.
CAPÍTULO III – Do temário e Organização
Artigo 13 - O temário de Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE será:
a) Conjunturas Nacional e Internacional;
b) Política Sindical;
c) Políticas Educacionais;
d) Políticas Permanentes
e) Balanço/Plano de Lutas e Estatuto
Artigo 14 - As sessões plenárias destinam-se ao debate das resoluções e realizar-se-
ão com qualquer número de congressistas, sendo dirigidas pela coordenação e Mesa
Diretora do Congresso.
Parágrafo Único – Só poderão ser discutidas e votadas nas plenárias das
Resoluções previstas no artigo 13 do Regimento Interno do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 15 - São consideradas Resoluções aquelas constantes do Caderno de
Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE, bem como as resultantes
das plenárias deliberativas, oriundas de fusões e/ou correções.
Artigo 16 – As resoluções serão votadas na Plenária Final, prevista para o dia
12/08/2011, de acordo com a dinâmica do XX Congresso Estadual da AFUSE, com o
número de congressistas presentes.
Parágrafo Primeiro – Cada proponente de Resolução terá de direito ao uso da
palavra pelo tempo regimental de 10 (dez) minutos, prorrogáveis a critério da Mesa
Diretora.
Parágrafo Segundo – As Resoluções de Reforma Estatutária serão votadas em
plenária específica instalada para este fim, de acordo com a dinâmica do XX
Congresso Estadual da AFUSE, com o número de congressistas presentes.
Artigo 17 - A fusão entre duas ou mais resoluções pressupõe comum acordo entre
os/as proponentes e resultará em um novo documento, que contemple as opiniões
dos/as mesmos/as.
Parágrafo Único - As fusões de resoluções deverão ser entregues à Coordenação do
XX Congresso Estadual da AFUSE, até às 17h00 do dia 11/08/2011, em formato
eletrônico (digitadas), pelos representantes legais e subscritas pelos mesmos
representantes que assinaram as originais.
Artigo 18 - O Plenário é o órgão máximo e soberano do XX Congresso Estadual da
AFUSE e será composto por todos(as) os(as) delegados(as) e observadores(as)
credenciados(as).
Artigo 19 - As Sessões Plenárias destinam-se ao debate e a votação dos temários e
realizar-se-ão com qualquer número de congressistas.
Artigo 20 - Na Plenária será assegurado o uso da palavra durante três minutos,
podendo ser previamente prorrogado a juízo do Plenário do Congresso por aprovação
da maioria.
Artigo 21 - Havendo necessidade da defesa de algum destaque será garantida uma
intervenção, com o tempo de três minutos, para o pronunciamento contra ou a favor da
proposta.
Artigo 22 - Cabe ao(à) delegado(a) no uso da palavra, dentro do tempo que tem
direito, decidir sobre a concessão de apenas um aparte que, se concedido, será
descontado de seu tempo sob coordenação da Mesa Diretora.
Artigo 23 - Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou
encaminhamentos durante o regime de votação.
Artigo 24 - As declarações de voto poderão ser feitas oralmente pelos primeiros 5
delegados/as inscritos/as e que se abstiveram das votações, com a entrega de crachá
antes do início da votação, devendo cada intervenção limitar-se ao tempo de 01 (um)
minuto, assegurando-se aos demais declaração de voto por escrito, limitando a 10
linhas (1/4 de lauda).
Artigo 25 - As declarações de voto por escrito serão anexadas aos documentos do XX
Congresso Estadual da AFUSE.
Artigo 26º - As proposições e moções apresentadas pelos/as delegados/as deverão
ser feitas por escrito e dirigidas à Mesa Diretora até às 15h00 do dia 11/08/2011.
Parágrafo Único – As proposições e moções encaminhadas à Mesa Diretora, se
aprovadas, deverão ser encaminhadas, desde que contenham em anexo os
respectivos endereços completos para onde serão remetidas.
Artigo 27º - Serão consideradas aprovadas as proposições e moções que obtiverem
maioria simples dos votos dos/as delegados/as ao Congresso, respeitando as
disposições regimentais.
Parágrafo Primeiro – A votação será procedida mediante a apresentação do Cartão
de Votação por contraste.
Parágrafo Segundo – Em caso de dúvida, haverá contagem dos votos.
Artigo 28º - Serão assegurados recursos sobre as decisões da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – Os recursos só serão aceitos sob a aprovação da maioria simples
dos(as) congressistas em Plenária.
Artigo 29º - Proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso,
nenhum dos(as) delegados(as) poderá discutir a matéria votada.
Artigo 30º - O relatório final do Congresso ficará a cargo da Diretoria Estadual da
AFUSE.
Artigo 31º - Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Mesa
Diretora, que deverá encaminhá-los ao Plenário, que referendará através de
resoluções.
Peruíbe, 10 de agosto de 2011
XX Congresso Estadual da AFUSE
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