CAMPANHA SALARIAL 2012
as últimas duas atividades que a AFUSE realizou com suas instâncias consultiva (RUTs) e
deliberativa (Conselho de Representantes), nosso encaminhamento foi
o de aguardar as negociações com o governo, baseando-se em duas diretrizes de
discussão: O REAJUSTE DE 5%, A PARTIR DE JULHO DE 2012, CONFORME
PREVISTO NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 1144/11 E O DISPOSTO
NO ARTIGO 39 DESTA MESMA LC, que estabelece que “haverá, anualmente,
processo de negociação entre Governo do Estado e a entidade representativa dos
integrantes das classes de Apoio Escolar para que se avalie o plano salarial
estabelecido na presente lei complementar”. Em outras palavras, a
revisão de acordo com a inflação acumulada no período de doze meses.
No dia 04 de junho a diretoria da AFUSE foi recebida em audiência pelo secretário da
Educação, Herman jacobus Comelis Voorwald, com o firme propósito de discutir
este e outros temas pendentes no que diz respeito a nossa pauta de reivindicações. Segundo o secretário Herman, “ATÉ O FINAL DO MÊS DE JUNHO DE 2012 O GOVERNO
NOS DARÁ UMA RESPOSTA SOBRE UMA POSSÍVEL REPOSIÇÃO SALARIAL”, disse.
A diretoria da AFUSE chamou, mais uma vez, a atenção para a calamitosa realidade salarial
da categoria, que vem sofrendo com as inúmeras perdas nos últimos anos.
Tal situação compromete, por demais, o poder aquisitivo destes/as pais e mães de
famílias, além de ocasionar uma interferência direta no desenvolvimento de suas atividades
profissionais:
VAMOS DELIBERAR E AVANÇAR!! -
Diante dos fatos que norteiam nossa Campanha Salarial de 2012, é preciso que os/as funcionários/as da
educação, nesta reunião dos/as Representantes das Unidades de Trabalho discutam os rumos da nossa luta, pois a resposta do governo (esperamos que seja positiva) pode não ser de acordo com as nossas expectativas
REMOÇÃO – Mais uma
reivindicação da AFUSE
Durante a reunião com o secretário da Educação,um outro tema importante
que colocamos na “ordem do dia” foi a REMOÇÃO, regulamentada através
do Decreto 58027/12. De acordo com as afirmações do secretário
Herman, AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO SERÃO
REALIZADAS EM AGOSTO E, DEPOIS DE MUITA INSISTÊNCIA DO
SINDICATO, SERÃO ESTENDIDAS AOS/ÀS AGENTES DE SERVIÇOS ESCOLARES.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Sem ele não há solução!
Por mais absurdo que possa parecer, o Estado de São Paulo ainda não definiu
seu PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, diferente do que já ocorreu em outros
Estados e no governo Federal. É importante que saibamos, que, sem um
plano implantado, NÃO EXISTE COMPROMISSO DE METAS PARA A
EDUCAÇÃO e, obviamente, para seus/uas trabalhadores/as; ou seja,
ficamos à mercê de políticas ditadas por cada governo que passa por São Paulo, o
que impossibilita uma política de Estado, definitiva.Com todas essas argumentações, o
secretário da Educação afirmou o compromisso de conclusão do Plano
Estadual de Educação, a partir da criação do Fórum Estadual de Educação, que
embasará as ações definitivas do PEE.A AFUSE TERÁ SUA PARTICIPAÇÃO
GARANTIDA e, certamente, colocará em pauta os devidos assuntos que busquem
melhorias na qualidade da Educação Pública do Estado, bem como a valorização dos/as trabalhadores/as do setor.
RECESSO ESCOLAR
Ocorrerá na segunda quinzena de julho
Considerando o disposto no Decreto nº 56.052, de 28/072010, que dispõe
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais no período de Recesso
escolar e de acordo com os dispositivos contidos na Resolução SE nº 44, de
07/07/2011 sobre a elaboração do calendário anual das escolas da rede
estadual de ensino lembramos que:As escolas estaduais deverão funcionar em todos
os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade
escolar em geral. Sendo assim, o Diretor de Escola deverá organizar escala
de trabalho do pessoaltécnico administrativo de modo a garantir a presença de pelo
menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de
apoio para o atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e
no compreendido entre o dia de Natal e o dia 1º de janeiro do ano
subseqüente.Alertamos que o período de RECESSO ESCOLAR,
dez dias úteis do mês de julho e o período compreendido entre o
Natal e o dia 1º do ano subseqüente, é garantido pelo disposto nos incisos
III e IV do Decreto nº 56.052/2010 ao Quadro de Apoio Escolar em
exercício na escola. Observamos também, que em conformidade com o
artigo 5º, inciso VII, alínea “c” da Resolução SE nº44/11, O RECESSO
ESCOLAR DO MÊS DE JULHO DEVERÁ OCORRER EM SEGUIDA
AO PERÍODO DE FÉRIAS DOCENTES; OU SEJA, DE 16 A 31/07 DE CADA ANO
LETIVO.CASO O CALENDÁRIO ESCOLAR DA SUA
UNIDADE DE TRABALHO TENHA SIDO ESTABELECIDO PELO/A
DIRETOR/A FORA DESTA CONFORMIDADE, ENTRE
EM CONTATO COM O DEPARTMENTO DE LEGISLAÇÃO DA AFUSE.
A DIRETORIA – SP 11/06/2012
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