Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

COMUNICADO REMOÇÃO DIA 18/12


D.O:12/12/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;61
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 17, de 11-12-2012 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/2012, Agente de Serviços Escolares, comunica:

I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 18-12-2012, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 26-12-2012, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício.

VI – O Comunicado de Desligamento encontra-se publicado nesta mesma data – D.O, Seção I.

http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=366:comunicado-remocao-dia-1812&catid=34:noticias


SECRETARIA NÃO CUMPRE PRAZO E PREJUDICA A REMOÇÃO DE AGENTES DE ORGANIZAÇÃO E SECRETÁRIOS!


De posse do Comunicado CGHR 17 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, publico em DOE de 12/12/2012, que trata da REMOÇÃO dos Agentes de Serviços Escolares, a AFUSE entro em contato com o DRHU, questionando o fato deste processo não  ter sido estendido aos Agentes de Organização e Secretários de Escola.

Segundo informação do departamento, a publicação foi restrita aos Agentes de Serviços, em virtude do atraso para escolha e nomeação dos novos Agentes de Organização Escolares.  Na verdade, ainda segundo o DRHU, “se a REMOÇÃO de todos fosse feita nos moldes tradicionais, algumas Unidades Escolares poderiam ficar sem funcionários, o que seria impossível, dada a demanda de conclusão do ano letivo de 2012”, afirmaram.

A impressão e, agora, a constatação, é de que a Secretaria de Educação não cumpre com as datas e andamentos previstos. Sabedores desta remoção, já deveriam ter feito essa sessão de escolhas a mais tempo, não deixando acumular para períodos críticos, como são os de final e começo de ano.

A AFUSE exige que isso seja feito o mais breve possível, para que se resolva a situação daqueles funcionários que já estão “removidos” no processo.

http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=367:secretaria-nao-cumpre-prazo-e-prejudica-a-remocao-de-agentes-de-organizacao-e-secretarios&catid=34:noticias

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CURSO PARA GOES


DO SITE REDE DO SABER - ESCOLA DE FORMAÇÃO

Sobre o Programa
O Programa de Desenvolvimento Gerencial – Atualização Profissional (PDG-AP) é uma iniciativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), em parceria com a Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), e tem como objetivo o aprimoramento profissional do quadro de servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), composto pelo Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE).
O PDG-AP tem continuidade com a oferta do PDG-AP Gerentes de Organização Escolar, concebido para um público cuja adequada atuação profissional alavancará, certamente, o sucesso do novo modelo de gestão da SEE-SP.


Inscrições

As inscrições para o PDG-AP Gerentes de Organização Escolar serão realizadas de 22 a 27 de novembro de 2012.

O curso é direcionado a todos os servidores (agentes de organização escolar, assistentes administrativos de ensino e secretários de escola) que tenham conquistado o certificado para GOE, no primeiro certame oportunizado pela SEE-SP, em exercício, ou não, nas escolas.
Caberá aos diretores das escolas inscreverem todos os certificados.

MAIS INFORMAÇÕES:


fonte: http://qaeqse.blogspot.com.br/2012/11/curso-para-goes.html#.UKoiN-Sulvk

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Primeiros socorros para AOEs

Porque aqui em nossa região não temos esse tipo de Treinamento:?



DO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE OUTUBRO DE 2012.- 6ª. FEIRA.

O programa Prevenção – Corpo de Bombeiros nas Escolas está com inscrições abertas para agentes de organização escolar que atuem em unidades de ensino fundamental, ciclo II (6º ao 9º ano) e ensino médio da Grande São Paulo e interior.
O objetivo é treinar servidores da rede estadual de ensino para prevenção de acidentes e combate a incêndios e transmitir noções de primeiros socorros. São 3.264 vagas para as regionais de ensino de Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João da Boa Vista, Miracatu, Registro, Santos, São Vicente, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté e de toda a Grande São Paulo.
Poderão se inscrever até dois agentes de organização escolar por unidade.
O curso é preferencialmente destinado àqueles que monitoram os alunos na entrada e na saída das aulas e durante os intervalos. Com duração de 20 horas-aula, o programa será realizado em cinco etapas, por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
Inscrições: até o dia 21, pelo site
 www.escoladeformacao.sp.gov.br/preVencbe


SUSPENSÃO EXPEDIENTE 16/11/2012


DIÁRIO OFICIAL DE 30/10/2012. – 3ª. FEIRA.


Decretos – Página 01.

DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

D.O:24/08/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;40


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos humanos comunica a previsão de realização de Concurso de Remoção para o Quadro de Apoio Escolar – agente de Organização Escolar,Agente de Serviços Escolares,Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar e para a Classe de  Suporte Pedagógico.
O período para o concurso está previsto de 08 a 15/10/2012,considerando a data base de 09/09/2012 para a coleta de vagas iniciais.
As publicações,assim como,demais etapas do concurso ficarão disponíveis para consulta dos candidatos inscritos nos sites:WWW.imprensaoficial.com.br,e WWW.educacao.sp.gov.br, sendo que as inscrições serão realizadas via web, no site WWW.gdae.sp.gov.br

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CASA PAULISTA para servidor publico estadual


INFORME-SE SOBRE AS REGRAS DO PROGRAMA E SE HOUVER INTERESSE, REGISTRE SEUS DADOS NO FINAL  DESTA PÁGINA.

OBJETIVO:

Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
- Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
- Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
- Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO: 

1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 – Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.
- Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00.
2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.
- A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.
6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional.
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domingo, 26 de agosto de 2012

SEMINARIO 2º modulo

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