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FELIZ NATAL A TODOS

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

COMUNICADO REMOÇÃO DIA 18/12


D.O:12/12/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;61
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 17, de 11-12-2012 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/2012, Agente de Serviços Escolares, comunica:

I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 18-12-2012, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 26-12-2012, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício.

VI – O Comunicado de Desligamento encontra-se publicado nesta mesma data – D.O, Seção I.

http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=366:comunicado-remocao-dia-1812&catid=34:noticias


SECRETARIA NÃO CUMPRE PRAZO E PREJUDICA A REMOÇÃO DE AGENTES DE ORGANIZAÇÃO E SECRETÁRIOS!


De posse do Comunicado CGHR 17 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, publico em DOE de 12/12/2012, que trata da REMOÇÃO dos Agentes de Serviços Escolares, a AFUSE entro em contato com o DRHU, questionando o fato deste processo não  ter sido estendido aos Agentes de Organização e Secretários de Escola.

Segundo informação do departamento, a publicação foi restrita aos Agentes de Serviços, em virtude do atraso para escolha e nomeação dos novos Agentes de Organização Escolares.  Na verdade, ainda segundo o DRHU, “se a REMOÇÃO de todos fosse feita nos moldes tradicionais, algumas Unidades Escolares poderiam ficar sem funcionários, o que seria impossível, dada a demanda de conclusão do ano letivo de 2012”, afirmaram.

A impressão e, agora, a constatação, é de que a Secretaria de Educação não cumpre com as datas e andamentos previstos. Sabedores desta remoção, já deveriam ter feito essa sessão de escolhas a mais tempo, não deixando acumular para períodos críticos, como são os de final e começo de ano.

A AFUSE exige que isso seja feito o mais breve possível, para que se resolva a situação daqueles funcionários que já estão “removidos” no processo.

http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=367:secretaria-nao-cumpre-prazo-e-prejudica-a-remocao-de-agentes-de-organizacao-e-secretarios&catid=34:noticias