Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

ASSOCIADOS DA AFUSE JÁ TEM AÇÃO NA JUSTIÇA BUSCANDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PERDAS SALARIAIS COM A CONVERSÃO DA URV

O Jurídico da Afuse está discutindo na Justiça eventuais perdas salariais sofridas pelos servidores e razão da conversão irregular à URV.
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento das perdas salariais sofridas pelos servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com esta decisão muitos servidores serão beneficiados uma vez que terão direito a receber a devolução dos valores referentes às eventuais perdas que tem ocorrido em razão desta conversão, valores estes devidamente corrigidos.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do STF entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição Federal estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário nacional. A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
Outros detalhes desta decisão que beneficiará milhares de servidores estarão disponíveis quando da sua publicação no Diário Oficial.
O escritório APARECIDO INACIO e PEREIRA ADVOGADOS ajuizou nova ação coletiva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em nome de toda a categoria representada pela AFUSE e aguarda decisão.
Finalmente informamos que todos os sócios do sindicato estão representados nesta ação ajuizada em nome da AFUSE e que, neste momento,  ainda não é possível estimar os valores à que os trabalhares terão direito ao término desta ação. 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

D.O:29/11/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;01
DECRETO Nº 59.843,DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I - 23 e 24 de dezembro de 2013;
II - 30 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas dos dias 23 e 30 de dezembro, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 29 de novembro de 2013, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi - Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia-Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo-Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald-Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni-Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Philippe Vedolim Duchateau-Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio França Torres-Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho-Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda-Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas-Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam-Secretário de Desenvolvimento Social
Cibele Franzese-Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip-Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira-Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes-Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes-Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa-Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior-Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes-Secretário de Energia
Edmur Mesquita de Oliveira-Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia-Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos-Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella-Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos-Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013

EDITAL DE PROMOÇÃO DO QAE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
A inscrição ocorrerá no período de 09/12/2013 a 19/12/2013, iniciando-se às 8h do dia 09 de dezembro de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 19 de dezembro de 2013, horário de Brasília.

O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, seguir todos os passos para se cadastrar no sistema GDAE, após acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição on-line

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

As provas serão realizadas no mês de Fevereiro, sendo que o dia e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
Comunicado
Processo de Promoção – 2013 Quadro de Apoio Escolar Edital de Abertura de Inscrição para Prova  A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 58.648, de 03 de dezembro de 2012, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.
CAPITULO I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediata mente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.
1.1. Aquisição de competências será aferida mediante avaliação.
2. O concurso de promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
2.1. Agente de Serviços Escolares;
2.2. Agente de Organização Escolar;
2.3. Secretário de Escola.
3. Os servidores públicos aprovados no presente processo passarão da faixa 1 para a faixa 2, nos termos da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.
CAPITULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2.
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requistos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2. Encontrar-se enquadrado na faixa 1;
1.3. Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em uma das seguintes classes:
I - Agente de Serviços Escolares;
II - Agente de Organização Escolar;
III - Secretário de Escola.
1.4. Contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
1.5. Possuir:
1.5.1. Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar;
1.5.2. Diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Secretário de Escola.
1.5.3. Não serão aceitos diplomas de pós-graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de graduação;
1.5.4. Poderão ser aceitos títulos de pós-graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.
1.5.5. Para fins de comprovação da formação de que tratam o item 1.5.2. e o subitem 1.5.4 deste capítulo serão considerados única e exclusivamente os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.
1.6. Não estar afastado nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, na data de publicação deste edital.
1.7. Não ter sido punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital de Abertura do Concurso de Promoção.
CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do servidor no concurso de promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição ocorrerá no período de 09/12/2013 a 19/12/2013, iniciando-se às 8h do dia 09 de dezembro de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 19 de dezembro de 2013, horário de Brasília.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, seguir todos os passos para se cadastrar no sistema GDAE, após acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição on-line;
4. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
4.1. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos no item 1.5 do capitulo II;
4.2. O candidato digitará o login e senha, e terá disponibilizada a ficha Personalizada contendo dados pessoais, funcionais e a informação se atende os requisitos legais para que possa concretizar sua inscrição;
4.2.1. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar acertos antes de concretizar a inscrição.
4.2.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.3. O candidato pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, por uma das duas áreas na qual pretende ser avaliado, dentre as relacionadas nos subitens
4.2.1 e 4.2.2 do Capítulo V – Da Avaliação de Competências.
4.4. Confirmada inscrição, será gerado o protocolo de comprovante de participação do certame.
5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
7. As inscrições para a Prova de Promoção 2013 serão efetuadas no período descritos no item 2 deste Capítulo, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
8. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la no período previsto no item 2, do capítulo III, deste Edital, desde que conste no protocolo de inscrição – via internet – que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
8.1. As informações relativas à deficiência do candidato serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
8.2. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar acertos antes de concretizar a inscrição.
9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções contidas neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
CAPITULO V - DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1. Para fins do concurso de promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
2. A prova será realizada por entidade contratada nos termos da lei.
3. As provas serão realizadas no mês de Fevereiro, sendo que o dia e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
4. A aferição de competências será feita mediante avaliação formal, denominada avaliação de competências, que utilizará critérios únicos e objetivos, de acordo com a bibliografia esta belecida na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 13/11/2013, retificada na Portaria CGRH - 4, de 02-12-2013, publicada no DOE de 03/12/2013, conforme segue:
4.1. A prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.
4.2. Para a prova do Agente de Organização Escolar, o servidor deverá optar por uma das áreas, dentre as abaixo relacionadas, na qual deseja ser avaliado:
4.2.1. Área de Gestão de Atendimento aos Alunos; ou
4.2.2. Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
4.3. A prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
5. A prova para Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola será constituída de duas partes, sendo:
5.1. Primeira Parte Objetiva, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por cargo;
5.2. Segunda Parte Dissertativa, versará sobre as atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144/2011, por cargo, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.2.1. A Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
6. A prova por classe versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante, e o conteúdo consta na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 13/11/2013, retificada na Portaria CGRH - 4, de 02-12-2013, publicada no DOE de 03/12/2013.
7. A apuração do resultado da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico.
8. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho do candidato, que será considerada como nota final na prova.
9. A classificação dos aprovados será efetuada através da curva de Gauss, que utilizará para a classificação a nota final do candidato.
10. Para a definição da nota mínima exigida, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). Esta padronização da nota de cada candidato tem por finalidade avaliar o desempenho do mesmo em relação aos demais servidores participantes do certame.
10.1. Da nota final do candidato na prova, será subtraída a nota obtida da média do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplicando o resultado por 10 (dez) e somando 50 (cinquenta), por meio da seguinte Formula:
EP = [ (A-X) / S ].10 +50
EP = escore padronizado
A = escore bruto (nota final do candidato)
X = média do grupo (a média das notas finais dos candidatos submetidos à prova).
S = desvio padrão (índice de variação entre a nota final da prova do candidato em relação a média do grupo)
10.2. A média do grupo e o desvio padrão serão publicados juntamente com o resultado das provas para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.
10.3. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada de 50 (cinquenta) pontos.
11. O candidato que deixar de realizar a prova, será desclassificado e automaticamente excluído do processo de promoção.
12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.