Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Volta ás Aulas

Volta ás aulas

MÊS DE FEVEREIRO DE 2012
 RUBENS ALVES NOS DIZ:
·         "Mas na profissão, além de amar tem de saber. E o saber leva tempo pra crescer." “Aprenda a gostar, mas gostar mesmo, das coisas que deve fazer e das pessoas que o cercam. Em pouco tempo descobrirá que a vida é muito boa e que você é uma pessoa querida por todos.”
·         “ Amar é ter um pássaro pousado no dedo. Quem tem um pássaro pousado no dedo sabe que,  a qualquer momento, ele pode voar”
·         "Não haverá borboletas se a vida não passar por longas e silenciosas metamorfoses."
·         Cartas de amor são escritas não para dar notícias, não para contar nada, mas para que mãos separadas se toquem ao tocarem a mesma folha de papel.
·         Deus existe para tranquilizar a saudade.
·         Deus é alegria. Uma criança é alegria. Deus e uma criança têm isso em comum: ambos sabem que o universo é uma caixa de brinquedos. Deus vê o mundo com os olhos de uma criança.Está sempre à procura de companheiros para brincar.
·         Todo jardim começa com uma história de amor, antes que qualquer árvore seja plantada ou um lago construído é preciso que eles tenham nascido dentro da alma.
·         Quem não planta jardim por dentro, não planta jardins por fora e nem passeia por eles. RUBENS ALVES
NESSE ANO DE 2012 QUEREMOS UMA ESCOLA ESPAÇO DE BEM VIVER E BEM CONVIVER
A Educação Inclusiva atenta a diversidade inerente à espécie humana, busca perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os sujeitos-alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Prática pedagógica coletiva, multifacetada, dinâmica e flexível requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação humana dos professores e nas relações família-escola. Com força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade inclusiva.
O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial embora o contemple. No Brasil, a Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino regular a alunos com deficiência (mental, física, surdos e cegos), com transtornos globais do desenvolvimento e a alunos com altas habilidades/superdotação, desde a educação infantil até à educação superior. Nesse país, o ensino especial foi, na sua origem, um sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular, baseado na crença de que as necessidades das crianças com deficiência não podem ser supridas nas escolas regulares. Na perspectiva da Educação Inclusiva, outras racionalidades estão surgindo sobre a aprendizagem. Fazendo uso da concepção Vygostskyana principalmente, entende que a participação inclusiva dos alunos facilita o aprendizado para todos. Este entendimento está baseado no conceito da Zona de Desenvolvimento Proximal, ou seja, zona de conhecimento a ser conquistada, por meio da mediação do outro, seja este o professor ou os próprios colegas.[1]
Definição
De acordo com o Seminário Internacional do Consórcio da Deficiência e do Desenvolvimento (International Disability and Development Consortium - IDDC) sobre a educação inclusiva, realizado em março de 1998 em Agra, na Índia, um sistema educacional só pode ser considerado inclusivo quando abrange a definição ampla deste conceito, nos seguintes termos:[2]
Reconhece que todas as crianças podem aprender;
Reconhece e respeita diferenças nas crianças: idade, sexo, etnia, língua, deficiência/inabilidade, classe social, estado de saúde (i.e. HIV, TB, hemofilia, Hidrocefalia ou qualquer outra condição);
Permite que as estruturas, sistemas e metodologias de ensino atendam as necessidades de todas as crianças;
Faz parte de uma estratégia mais abrangente de promover uma sociedade inclusiva;
É um processo dinâmico que está em evolução constante;
Não deve ser restrito ou limitado por salas de aula numerosas nem por falta de recursos materiais.
Perspectivas históricas da educação especial: a caminho da inclusão
Estas perspectivas históricas levam em conta a evolução do pensamento acerca das necessidades educativas especiais ao longo dos últimos cinqüenta anos, no entanto, elas não se desenvolvem simultaneamente em todos os países, e conseqüentemente retrata uma visão histórica global que não corresponde ao mesmo estágio evolutivo de cada sociedade. Estas perspectivas são descritas por Peter Clough.[3]
O legado psico-médico: (predominou na década de 50) vê o indivíduo como tendo de algum modo um deficit e por sua vez defende a necessidade de uma educação especial para aqueles indivíduos.
A resposta sociológica: (predominou na década de 60) representa a crítica ao legado psico-médico, e defende uma construção social de necessidades educativas especiais.
Abordagens Curriculares: (predominou na década de 70) enfatiza o papel do currículo na solução - e, para alguns escritores, eficazmente criando - dificuldades de aprendizagem.
Estratégias de melhoria da escola: (predominou na década de 80) enfatiza a importância da organização sistêmica detalhada na busca de educar verdadeiramente.
Crítica aos estudos da deficiência: (predominou na década de 90) frequentemente elaborada por agentes externos à educação, elabora uma resposta política aos efeitos do modelo exclusionista do legado psico-médico.
Diferença entre o ensino integrado e o ensino inclusivo
As expressões integrado e inclusivo são comumente utilizadas como se tivessem o mesmo significado. No entanto, em termos educacionais representam grandes diferenças a nível da filosofia a qual cada termo serve. O ensino integrado refere-se às crianças com deficiência aprenderem de forma eficaz quando freqüentam as escolas regulares, tendo como instrumento a qualidade do ensino. No ensino integrado, a criança é vista como sendo portadora do problema e necessitando ser adaptada aos demais estudantes. Por exemplo, se uma criança com dificuldades auditivas é integrada numa escola regular, ela pode usar um aparelho auditivo e geralmente espera-se que aprenda a falar de forma a poder pertencer ao grupo. Em contrapartida, não se espera que os professores e as outras crianças aprendam a língua de sinais. Em outras palavras, a integração pressupõe que a criança deficiente se reabilite e possa ser integrada, ou não obterá sucesso. O ensino inclusivo toma por base a visão sociológica[4] de deficiência e diferença, reconhece assim que todas as crianças são diferentes, e que as escolas e sistemas de educação precisam ser transformados para atender às necessidades individuais de todos os educandos – com ou sem necessidade especial. A inclusão não significa tornar todos iguais, mas respeitar as diferenças. Isto exige a utilização de diferentes métodos para se responder às diferentes necessidades, capacidades e níveis de desenvolvimento individuais. O ensino integrado é algumas vezes visto como um passo em direção à inclusão, no entanto sua maior limitação é que se o sistema escolar se mantiver inalterado, apenas algumas crianças serão integradas.
Elementos significativos do artigo 24 da instrução do esboço
Nenhuma exclusão do sistema de ensino regular por motivo de deficiência.
Acesso para estudantes com deficiência à educação inclusiva em suas comunidades locais.
Acomodação razoável das exigências indivíduais.
O suporte necessário dentro do sistema de ensino regular para possibilitar a aprendizagem, inclusive medidas eficazes de apoio individualizado.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - (Brasil)
Programa iniciado em 2003, pelo Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial que conta atualmente com a adesão de 144 municípios-pólo que atuam como multiplicadores da formação para mais 4.646 municípios da área de abrangência.[5] O objetivo geral do programa é garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais ao sistema educacional público, bem como disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação nos municípios brasileiros.
[6]Objetivos específicos
Subsidiar filosófica e tecnicamente o processo de transformação do sistema educacional brasileiro em um sistema inclusivo;
Sensibilizar e envolver a sociedade em geral e a comunidade escolar em particular;
Preparar gestores e educadores dos Municípios-pólo para dar continuidade à política de Educação Inclusiva;
Preparar gestores e educadores para atuarem como multiplicadores nos Municípios de sua área de abrangência;
Desenvolver projetos de formação de gestores e educadores para dar continuidade ao processo de implementação de sistemas educacionais inclusivos
Romeu Sassaki traduziu e adaptou cinco textos elucidativos sobre as características mais importantes para observar-se numa escola inclusiva.
Livreto de 60 páginas, publicado pelo Ministério Público, com apoio do MEC, que apresenta um referencial para a construção dos sistemas educacionais inclusivos, organizados para atender o conjunto de necessidades e características de todos os cidadãos. Elaborado por profissionais de diversas áreas e instituições ligadas a pessoas com deficiência, faz uma análise da legislação pertinente à educação especial e orientações pedagógicas que discutem a prática dos educadores. Pode ser acessada, baixada e reproduzida livremente.
Que termos usar e não usar. Estas recomendações valem para a área de comunicação. Não se trata do politicamente correto, mas sim de legitimar avanços de mudança de mentalidade que as palavras devem refletir. Adaptado do guia Mídia Legal, da Escola de Gente, por Patricia Almeida.
Trata-se de um texto de Maria Teresa Mantoan, que responde ponto a ponto várias dúvidas que estão na mente de todo o mundo sobre a educação inclusiva.
Neste artigo, Guga Dorea reflete como o ensino de Filosofia e Sociologia na educação básica pode promover uma compreensão do lugar da inclusão entre os estudantes.
Acesse no link acima uma coleção de leis e peças legislativas que tratam da educação especial e direitos dos deficientes no âmbito federal.
Leia e/ou faça download das publicações editadas pela Secretaria de Educação Especial do MEC sobre educação e inclusão.
Organizada por Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital e editada pela CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, esta publicação traz os 50 artigos da Convemção comentados por estudiosos e especialistas no assunto.
Conheça diversos textos e artigos que refletem sobre a questão da deficiência e a inclusão social a partir da Rede Saci. A Rede SACI é uma realização da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais da Universidade de São Paulo (CECAE-USP), da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa, e do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE-UFRJ).
10-O livro relata experiências, conhecimentos e informações sobre como as escolas podem integrar crianças com algum tipo de deficiência. O texto, de autoria da jornalista e escritora Lia Crespo, foi complementado por informações do site da Rede SACI (www.saci.org.br), especialmente do Observatório da Educação. Ricardo Ferraz assina as ilustrações, bem humoradas, que enfatizam o conteúdo. Constituindo-se assim em um importante produto produzido a partir da prática, criando um ambiente propício para o compartilhamento da informação e do conhecimento.
Leia neste texto as idéias pelas quais os alunos acreditam fazer o ensino mais inclusivo. O texto é uma tradução de Patricia Almeida do original em inglês “Using students’ ideas to make teaching more inclusive, Brazil”.
Neste relato de experiência, busca-se discutir as atitudes das instituições escolares que, por não compreenderem as características individuais dos alunos e os fatores intra e extraescolares que contribuem para o seu rendimento, acabam
utilizando rótulos como distúrbios para justificar o fracasso daqueles que não se adaptam ao seu sistema pedagógico.
Neste texto, Romeu Sassaki desconstrói a imagem do preconceito inofensivo. Leia e entenda o porquê disso.
Nesse artigo, publicado originalmente no Overmundo, Flávio Herculano faz uma reflexão provocativa sobre as formas pelas quais o preconceito, seja qual for, pode estar enraizado no íntimo de cada um.
Publicado somente em espanhol e disponível para download, esta edição do CERMI faz uma análise detalhada da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sob a ótica dos direitos humanos.
Artigo escrito pelo Dr. Ken Moses a respeito do impacto da deficiência na psicologia familiar. O Dr. Moses é um psicólogo que se devotou a auxiliar pessoas com crises, traumas e perdas. Ele é reconhecido nacionalmente como palestrante, autor e clínico que focou muito do seu trabalho com pais de crianças prejudicadas e adultos deficientes. Ele confrontou mortes, doenças terminais, deficiências e grandes traumas em sua família e na sua vida. Ele continua auxiliando as pessoas a retomar suas vidas após experimentarem perdas e lutas semelhantes às suas.
Tradução de Romeu Sassaki do livro “Nós Temos Direitos Humanos” (para capacitação deautodefensores com deficiência intelectual), do Harvard Project on Disability.
Trecho da introdução do documento MAKING SCHOOLS INCLUSIVE-how change can happen – publicação da organização mundial SAVE THE CHILDREN, traduzido por Maria Amelia Vampré Xavier.
Artigo de Maria Teresa Mantoan que trata da qualidade da educação e de como esta pode ser aprimorada através da inclusão.
Artigo de Mara Sartoretto que discute a implementação da educação inclusiva no âmbito educacional.
Extraído de texto de autoria de dois grandes defensores da educação inclusiva e do conceito de inclusão: Marsha Forest e Jack Pearpoint do Canadá, recebido de Marta Almeida Gil, São Paulo. Retraduzido do inglês por Maria Amélia Vampré Xavier.
Texto sobre educação inclusiva produzido pela UNESCO traduzido pelo Dr. Jorge Marcio Pereira de Andrade, do InfoAtivo DefNet.
Artigo do psicólogo Emilio Ruiz Rodriguez da Fundação Down Cantabria, Espanha, no qual analisa o desenvolvimento de habilidades e capacidades humanas.
Entrevista com a Profa. Maria Teresa Mantoan.
Escrito a quatro mãos por Fabio Adiron e Marco Antonio Queiroz, o MAQ, este artigo discute o uso pejorativo das denominaçãoes das deficiências e o quanto isso revela de uma cultura marcada pelo segregacionismo.
Informações produzidas por pesquisas promovidas pela ONU acerca da realidade das pessoas com deficiência.
Tradução de texto produzido pela ONG Save The Children, que trabalha pelo bem estar das crianças em mais de 100 países; o texto em inglês se intitula: Making schools inclusive. Traduzido do inglês por Maria Amélia Vampré Xavier.
Esta publicação inclui entrevistas e focus groups de crianças e adolescentes com deficiência, professores e pais. Inclui também aspectos da legislação brasileira que protege os direitos das pessoas com deficiência. Assim, procura concientizar sobre os direitos das pessoas com deficiência, e como agir nos casos de violação destes direitos.
Que termos usar e não usar. Estas recomendações valem para a área de comunicação. Não se trata do politicamente correto, mas sim de legitimar avanços de mudança de mentalidade que as palavras devem refletir.
Artigo escrito por Zelinda Martins sobre o termo “retardado”.
Romeu Sassaki traz a luz exemplos que mostram que não há preconceitos inofensivos.
Reflexão de Heloiza Barbosa sobre as questões de uma escola de qualidade para todos, incluindo alunos e professores, através da perspectiva sócio-cultural.
No último dia 6 de Agosto, a Treehouse, entidade britânica dedicada à educação de crianças com autismo, lançou uma campanha de sensibilização para a importância do tratamento precoce para crianças com autismo.
Este artigo de Josiane Mayr Bibas e Maria Izabel Valente discute as formas pelas quais a avaliação pode ser conduzida na perspectiva da educação inclusiva.
As controversas adaptações curriculares são objeto deste estudo de Patricia Díaz-Caneja e Rosa Ruiz de Apodaca.
Este artigo discute a educação inclusiva como conceito e como prática, a partir dos princípios legais que a suportam e dos dilemas que produz, ao nível do formato contemporâneo do ensino regular.
Neste artigo, Maria Teresa Mantoan discute o papel da escola que, para a maioria das crianças brasileiras, é o único espaço de acesso aos conhecimentos universais e sistematizados, ou seja, é o lugar que vai lhes proporcionar condições de se desenvolver e de se tornar um cidadão.
Apresentação de Tina Minkowitz, co-presidente da Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP), ministrada na Conferência a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Rehabilitation International, no México, dias 15 e 16 de abril de 2008. Tradução de Romeu Sassaki.
Extraído de texto de Gordon Porter, consultor da UNESCO em educação inclusiva, professor da rede pública de escolas canadense, ex-presidente de Inclusion InterAmericana. Traduzido do inglês por Maria Amélia Vampré Xavier.
Apresentação do Prof. Miguel Lopes Melero, que também poderia ser intitulada: “A escola pública: da exclusão à inclusão em um processo de humanização.”
“A visão médico-patológica da deficiência ainda está na cabeça de muitos profissionais da educação e pior: tem curso de psicologia que ainda trata a educação especial como sendo propriedade exclusiva. Não tenho outra coisa contra o curso de psicologia, ao contrário: tem muita coisa boa. Mas a inclusão na escola precisa ficar a cargo da educação.” (..) E por aí vai…
O Projeto de Apoio aos Irmãos, dirigido por Don Meyer, criador dos Manoshops e co-autor de Manoshops: Oficinas para irmãos de Crianças com Necessidades Especiais, Edição Revisada, possibilitou uma discussão na ManoNet, uma lista de troca de mensagens especialmente para irmãos adultos de pessoas com deficiência, para descobrir o que irmãos e irmãs gostariam que os outros entendessem sobre o que significa ser irmão de alguém com deficiência. Aqui estão 20 dos pontos principais que eles recomendam que os pais levem em consideração.
Queria que as denúncias feitas aqui fossem apenas ficção. Queria que os professores mencionados neste texto fossem apenas imaginação. Queria pensar que o que foi dito aqui não acontece nas escolas perto de nós, umas públicas, outras particulares; umas municipais, outras federais; umas dirigidas por brasileiros, outras por estrangeiros; umas de pequeno porte, outras bem grandes; queria que a história, aqui relatada fosse apenas discutidas entre os professores, queria que elas apenas fossem discutidas entre estes e seus alunos; queria não precisar enviar aos colegas histórias como esta e, acima de tudo, queria pensar que esta história fará a transformação que desejou sua autora.
Eu queria tudo isso, mas eu apenas queria. E você?
Gibi criado Mauricio de Sousa em parceria com a UNICEF para educação sobre o ECA.
O que é acessibilidade na Web? Os emails que eu mando podem ser lidos por todos ? O que é um leitor de tela ? Meu site é acessivel ? Tire suas dúvidas com Marco Antônio de Queiroz (MAQ)
Tecnologia Assistiva – TA é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover vida independente e inclusão. Saiba mais sobre tecnologia assistiva conhecendo este trabalho de Rita Bersch, diretora do CEDI – Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo preparou este guia com informações sobre os tipos de deficiência, a evolução das terminologias e alguns mitos e verdades sobre o tema.
Neste artigo, Leandra Migotto Certeza trabalha conceitos-chave sobre a sexualidade das pessoas com deficiência, temática de pequisa que realiza desde 2004.
Leia aqui a publicação feita pelo cartunista Ziraldo que traz os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O principal personagem é o já célebre e divertido Menino Maluquinho.
Elaborado pelo Ministério Público Democrático, nesse pequeno manual você encontra uma lista de perguntas e respostas relacionadas à cidadania, Estado Democrático de Direito, direitos humanos e temas afins. É um panorama didático e rápido para quem deseja conhecer um pouco mais a Constituição Federal brasileira.
Neste trabalho, a Profa. Maria Teresa Egler Mantoan averigua os caminhos e descaminhos da inclusão escolar, apontando os desafios sociais colocados para a sua concretização.
Plataforma Dhesca e Ação Educativa publicam e disponibilizam livreto sobre o direito humano à educação. O material integra o volume 4 da Coleção Cartilhas de Direitos Humanos.
Artigo de Graciela González que discute a importância do diagnóstico como freio para o indivíduo.
Seleção de publicações on-line do MEC sobre educação especial e inclusão. Inclui a Revista Inclusão e outros materiais.
Artigo de José Valdir Jesus de Santana que discute a escola como ethos formador de identidades.
O texto é um trecho de artigo do astrônomo norte-americano Carl Sagan e fala sobre a história da educação  e sobre a educação para o conhecimento.
O livro é resultado de pesquisas realizadas pelo NEV/USP sobre as diferentes formas que a violência pode assumir no cotidiano da escola, indo da não resolução de pequenos conflitos que fazem parte das dinâmicas de relações interpessoais presentes no ambiente até os casos extremos de violência que interferem na rotina e no aprendizado escolar. Livre para download.
O curso Gênero e Diversidade na Escola – GDE visa à formação de profissionais da educação da rede pública e aborda as temáticas de gênero, sexualidade e igualdade étnico-racial. Promovido pelo Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM), aqui você poderá fazer download de todo o material dos dois volumes didáticos de 2009.
Um estudo sobre iniciativas adotadas em alguns municípios brasileiros para promover maior aproximação entre as escolas e as famílias dos estudantes.
A coletânea Tornar a educação inclusiva, resultado da parceria entre a UNESCO e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), procura aprofundar a discussão sobre o conceito e as práticas da educação inclusiva, agregando a contribuições de pesquisadores brasileiros às reflexões de especialistas internacionais nesse campo.
O Manual se propõe a apoiar a integração entre a mídia e o movimento pela cidadania GLBT, para que as matérias, entrevistas, artigos e reportagens veiculadas na imprensa se pautem pelo respeito à diversidade e à justiça social.
62 – Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas Pesquisa desenvolvida no Distrito Federal pela RITLA e Secretaria de Educação, coordenada por Miriam Abramovay


quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

REAJUSTE QSE

diferença da 2ª parcela do reajuste do QSE referente julho/dezembro 2011, já esta na conta 26/01/2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

DOE 17-12-2011 – SEÇÃO I – PAG. 27
Portaria SPPREV nº 410, de 16-12-2011
Disciplina o recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, a partir do ano de 2012.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO ser pertinente à edição de nova Portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, DECIDE:

Art. 1º - Ao recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo a partir do ano de 2012, aplicam-se as disposições legais vigentes para a concessão dos benefícios e a disciplina estabelecida nesta Portaria.

Art. 2º - O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco.

Art. 3º - O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, mediante a apresentação do original da sua cédula de identidade (RG/identificação funcional), do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

§ 1º - A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas o preenchimento da declaração de Estado Civil e União Estável e certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com a finalidade de complementar o recadastramento e atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios.

§ 2º - O recadastramento deverá ser efetuado no mês de nascimento do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se pensionista universitário, quando deverá recadastrar-se nas épocas previstas no artigo 7º dessa Portaria.

§ 3º – Ultrapassado o período de 06 meses após o mês de seu aniversário, é obrigatório que o inativo e pensionista civil e militar se apresente à SPPREV, ou envie documentação via correio, para os que residem em locais onde não existam postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, seguindo o procedimento de liberação de pagamento retido contido no site da SPPREV.

§ 4º – no ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

§ 5º - Caso o beneficiário não mantenha seu endereço atualizado junto aos cadastros da SPPREV, que impeça ou dificulte a comunicação com esta Autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício, até regularização da situação.

Art. 4º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Brasil, onde não existam agências Banco do Brasil ou Postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

Art. 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por servidor da SPPREV, desde que encaminhado com antecedência à SPPREV atestado médico que comprove sua condição.

§ 1º - O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento nº 0800 777 7738, a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita.

§ 2º - O servidor designado para a visita domiciliar, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pela SPPREV.

Art. 6º – a critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.

§ 1º - As visitas deverão ser previamente agendadas pelo telefone ou outro meio apropriado, a ocorrer preferencialmente em dias úteis, podendo excepcionalmente ser realizadas aos finais de semana.

§ 2º - O servidor designado para a visita domiciliar, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade.

§ 3º - O servidor designado para a visita domiciliar elaborará relatório da visita, em termo próprio, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário.

§ 4º - O relatório da visita domiciliar constitui documento hábil a comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.

§ 5º - Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ensejará a instauração de procedimento de invalidação do ato administrativo de concessão do benefício, com a suspensão do pagamento dos benefícios.

Art. 7º - Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade, em processo de reinclusão universitária, deverão encaminhar à SPPREV ou ao Posto de Atendimento mais próximo, nos meses de janeiro e julho, além dos documentos do “caput” do Art. 3º, o documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de freqüência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma ou autenticação digital, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações e a Declaração de Estado Civil e União Estável.

§ 1º - Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.

§ 2º - Os estudantes que cursam nível superior através de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo.

§ 3º - O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países.

Art. 8º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão apresentar à SPPREV declaração original de vida e estado civil, contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

Art. 9º - no ato do recadastramento, os tutores e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares, deverão apresentar cópia da tutela ou curatela, expedido pelo Juízo que a deferiu.

§ 1º – a tutela ou curatela deverá ser expedida pelo Cartório em que tramita o processo, com no máximo 02 anos, não devendo ser retida pelo banco e sim encaminhada à SPPREV pelo tutor ou curador, com cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados.

Art. 10º - O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.

Art. 11 - Os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar à SPPREV, Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária e o Estudo Social do Interno.

Art. 12 - o benefício será extinto, se constatada na certidão de nascimento ou casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da continuidade de seu recebimento.

Art. 13 - o recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares, que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício, deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

Art. 14 - a não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012