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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 4 de setembro de 2012

CASA PAULISTA para servidor publico estadual


INFORME-SE SOBRE AS REGRAS DO PROGRAMA E SE HOUVER INTERESSE, REGISTRE SEUS DADOS NO FINAL  DESTA PÁGINA.

OBJETIVO:

Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
a) Efetivo
b) Extranumerário
c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente
d) Admitido pela Lei 500/74-Estável
e) Autárquico
f) Celetista estável
g) Celetista.
- Ficam excluídos do atendimento:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
b) Servidores admitidos em caráter temporário;
c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
- Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
- Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO: 

1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.
2 – Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.
- Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00.
2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.
- A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.
4 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.
5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.
6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional.
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