Afuse

Afuse

FELIZ NATAL A TODOS

FELIZ NATAL A TODOS

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

CONSELHO DE REPRESENTANTES APONTA E APROVA UM ANO DE MUITAS LUTAS

Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro, sábado,
o Conselho Estadual de Representantes avaliou e deliberou uma série de ações para o ano de 2013. Acompanhe
agora nossas principais mobilizações:


Diferente dos anos anteriores, em que a AFUSE publicou e distribuiu sua agenda aos associados, decidimos seguir a tendência dos demais sindicatos de São Paulo (APEOESP, SINDSAÚDE etc) e do Brasil e apostar ainda mais nas lutas e mobilizações que teremos ao longo de 2013. E isso, evidentemente, isso significa maiores investimentos financeiros em um extenso calendário de atividades, no qual estarão em pauta não apenas os compromissos sindicais específicos da entidade, mas de um conjunto de movimentações que compreende a CUT, CNTE, Assembleia Legislativa, CONAEs, Fórum Estadual de Educação, Organização do Funcionalismo, Conselho da Alimentação Escolar, SPPREV, Conferências, entre outros.
Acompanhe, agora, nosso calendário específico e geral para o ano de 2013, E VAMOS À LUTA:




CALENDÁRIO ESPECÍFICO SUGERIDO
ATIVIDADESDATAS SUGERIDAS
REUNIAO DO CR
17/08/2013
07/12/2013
RUTs (ORDINÁRIOS)
12/04/2013
23/08/2013
25/11/2013
SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO
21/06/2013
13/09/2013
25/11/2013



CALENDÁRIO DE CONGRESSOS REGIONAIS

MACRO REGIÃO
MÊS
DIAS
Congresso Regional da Macro Região Sorocaba
Março
01 e 02
Congresso Regional da Macro Região Araçatuba
Abril
12 e 13
Congresso Regional da Macro Região São José dos Campos
Abril
26 e 27
Congresso Regional da Macro Região Limeira
Maio
17 e 18
Congresso Regional da Macro Região Americana
Junho
21 e 22
Congresso Regional da Macro Região ABCD
Julho
05 e 06
Congresso Regional da Macro Região Bauru
Agosto
23 e 24
Congresso Regional da Capital
Setembro
13 e 14
Congresso Regional da Macro Região Teodoro Sampaio
Outubro
25 e 26
Congresso Regional da Macro Região Campinas
Novembro
22 e 23



CALENDÁRIO DE ATIVIDADES GERAIS
ATIVIDADES
DATAS
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
04/03/2013
MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA
06/03/2013
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
08/03/2013
SEMINÁRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DA CNTE
18 e 19/03/2013
SEMANA NACIONAL DO CONAE
18 a 22/03
ENCONTRO ESTADUAL CAE/SP
16/04
CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA CUT
19 e 20/04/2013
GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
23, 24 e 25/04/2013
DIA DO TRABALHADOR
1º/05/2013



OUTRAS DECISÕES SOBRE
A CAMPANHA SALARIAL 2013

  1. 1. Lançamento da Campanha Salarial de 2013 no dia 12 de abril, DATA NA QUAL TEREMOS DISPENSA DE PONTO PARA REALIZAÇÃO DAS NOSSAS REUNIÕES DO RUTs
  2. 2. Divulgação de todo o material que norteará nossa Campanha Salarial para 2013
  3. 3. ATO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em agosto/2013, COM INDICATIVO DE GREVE, caso as negociações não sejam satisfatórias
  4. 4. Aferir, nas reuniões do RUTs, do dia 12/04/2013, nossa participação na GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO PÚBLICA promovida pela CNTE, que se dará nos dias 23, 24 e 25/04/2013
  5. 5. Unir o funcionalismo público estadual para denunciar os INVESTIMENTOS DOBRADOS em publicidade do governo Alckmin
 

EM OITO MESES, MAIS DE 1.000 NOVAS FILIAÇÕES!


No primeiro ano da nossa Campanha de Filiação Permanente, a AFUSE fortaleceu ainda mais seu nome junto aos associados. Em apenas oito meses de, excetuando-se os períodos de recesso,conseguimos cerca de 1.025 novos sócios para a entidade, em uma prova concreta de que o trabalho que desenvolvemos consolida-se de maneira muito satisfatória. SÃO, APROXIMADAMENTE, 125 FILIAÇÕES POR MÊS! Portanto, de acordo com as regras que decidimos em 2012, antes mesmo do início da campanha, acompanhe os números as premiações serão da seguinte forma:

  • UM PRÊMIO PARA A MACRORREGIÃO
  • UM PRÊMIO PARA A SUBSEDE, DESDE QUE TENHA FEITO ACIMA DE TRÊS FILIAÇÕES
  • PRÊMIOS PARA AQUELES QUE FIZERAM OS MAIORES NÚMERO DE FILIAÇÕES
  • QUATRO PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NAS SUBSEDES (três para os novos sócios e um para quem já era sócio)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013


D.O:14/02/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG; 30 ; 31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.

I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro
de ocorrências.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua implementação.
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=372:instrucao-cgrh-2-de-08-02-2013&catid=34:noticias

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013


D.O:14/02/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG; 30 ; 31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.

I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro
de ocorrências.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua implementação.
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=372:instrucao-cgrh-2-de-08-02-2013&catid=34:noticias

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013


D.O:14/02/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG; 30 ; 31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH 2, de 08-02-2013

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.

I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro
de ocorrências.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua implementação.
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=372:instrucao-cgrh-2-de-08-02-2013&catid=34:noticias