Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Governador antecipa pagamento dos servidores em setembro


Normalmente feito no quinto dia útil de cada mês, pagamento estava programado
 para 8 de setembro
O governador Geraldo Alckmin autorizou a Secretaria da Fazenda a antecipar
o pagamento dos servidores públicos estaduais para o dia 6 de setembro.
A medida beneficia 1,067 milhão de servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O crédito dos salários soma cerca de R$ 2,9 bilhões.
O pagamento, que normalmente é feito no quinto dia útil de cada mês,
estava programado inicialmente para o dia 8 de setembro,
 em razão do feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

terça-feira, 23 de agosto de 2011

REFORMAS ESTATUTÁRIAS


REFORMAS ESTATUTÁRIAS
Dar nova redação a aliena “k” do artigo 2º
k) elaborar e imprimir em gráfica própria ou de terceiros, jornais, revistas e periódicos
de interesse da categoria e do público em geral, encarregando-se, também, de sua
distribuição aos interessados, além da utilização de outros meios de comunicação,
como internet e outros.
Dar nova redação ao artigo 7º
a) por manifestação de vontade própria do associado, com 02 (dois) meses de
carência para implantação e cessação do desconto da PRODESP;
Dar nova redação a alínea “c” do artigo 9º:
c) candidatar-se para concorrer aos cargos da Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, 02 (duas)
gestões como membros efetivos do Conselho de Representantes e que não tenha
nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
Dar nova redação a alínea “e” do artigo 9º
e) candidatar-se para Concorrer a cargos no Conselho de Representantes, desde que
conte no mínimo 01 (um) mês de filiação e pertença ao QAE ou QSE e que não tenha
nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
Dar nova redação ao artigo 24
ARTIGO 24 - A Diretoria Estadual é o órgão executivo e responsável pelas
deliberações imediatas entre as reuniões do Conselho Estadual de Representantes e
as Assembléias da entidade e constitui-se de 61 (sessenta e um)  membros:
1 – Presidência;
2- 1ª Vice-presidência
3 –2ª  Vice-presidência;
4 – Secretaria-geral;
5 – 1ª  Secretaria-geral;
6 – 2ª Secretaria-geral
7 – Secretaria de Finanças;
8- 1ª  Secretaria de Finanças;
9 – 2ª Secretaria de Finanças
10 – Secretaria de Formação;
11 – 1ª  Secretaria de Formação;
12 – Secretaria de Política Sindical e Organização;
13 – 1ª  Secretaria de Política Sindical e Organização;
14 – 2ª Secretaria de Política Sindical e Organização
15 – Secretaria de Legislação;
16 – 1ª  Secretaria de Legislação;
17 – 2ª Secretaria de Legislação;
18 – Secretaria de Comunicação e Imprensa;
19 – 1ª  Secretaria de Comunicação e Imprensa;
20 – Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos;
21 – 1ª  Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos;
22 – 2ª Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos
23 – Secretaria de Gênero;
24 – 1ª  Secretaria de Gênero;
25 – 2ª Secretaria de Gênero;
26 – Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
27 – 1ª  Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
28 -    Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
29 -    Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
30 – Secretaria de Saúde do Trabalhador;
31 – 1ª Secretaria de Saúde do Trabalhador;
32 – 2ª Secretaria de Saúde do Trabalhador;
33 – Secretaria de Combate ao Racismo;
34 – 1ª Secretaria de Combate ao Racismo;
35 – 2ª Secretaria de Combate ao Racismo;
36 - Diretoria da Capital e Grande São Paulo (Jurisdição: Regiões da Capital, ABCD,
Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco);
37 – 1ª Diretoria da Capital e Grande São Paulo (Jurisdição: Regiões da Capital,
ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco);
38 - Diretoria do Interior I – (Jurisdição: Regiões de Sorocaba, Piraju, Santos, S. J. dos
Campos, Campinas, Mogi-Mirim ,Vale do Paraíba e Vale do Ribeira.)
39 - Diretoria do Interior II – (Jurisdição: Regiões de Americana, Araçatuba,
Araraquara, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do  Rio
Preto, Teodoro Sampaio e Limeira).
40 - Diretoria da Macro Região do ABCD – (Jurisdição: Subsedes Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André e São Bernardo do Campo).
41 - Diretoria da Macro Região de Americana – (Jurisdição: Subsedes Americana e
Piracicaba)
42 - Diretoria da Macro Região de Araçatuba – (Jurisdição: Subsedes Araçatuba,
Andradina e Penápolis)
43 - Diretoria da Macro Região de Araraquara – (Jurisdição: Subsedes Araraquara e
Bebedouro)
44 - Diretoria da Macro Região de Bauru – (Jurisdição: Subsedes Bauru, Jaú e Lins)
45 - Diretoria da Macro Região de Campinas – (Jurisdição: Subsedes Campinas e
Jundiaí)
46 - Diretoria da Macro Região de Limeira – (Jurisdição: Subsedes Araras, Limeira,
Pirassununga e Rio Claro)
47 - Diretoria da Macro Região de Marília – (Jurisdição: Subsedes Assis, Marília,
Ourinhos e Tupã)
48 - Diretoria da Macro Região de Mogi das Cruzes – (Jurisdição: Itaquaquecetuba e
Mogi das Cruzes).
49 - Diretoria da Macro Região de Mogi-Mirim – (Jurisdição: Subsedes Bragança
Paulista, Mogi-Mirim e São João da Boa Vista)
50 - Diretoria da Macro de Guarulhos – (Jurisdição: Subsedes Guarulhos, Franco da
Rocha e Santana/Tucuruvi).
51 - Diretoria da Macro Região de Osasco – (Jurisdição: Subsedes Carapicuíba, Cotia,
Itapevi, Taboão da Serra e Osasco).
52 - Diretoria da Macro Região de Piraju – (Jurisdição: Subsedes Itapeva e Piraju).
53 - Diretoria da Macro Região de Presidente Prudente – (Jurisdição: Subsedes
Dracena, Osvaldo Cruz e Presidente Prudente).
54 - Diretoria da Macro Região de Ribeirão Preto – (Jurisdição: Subsedes Barretos,
Franca e Ribeirão Preto).
55 - Diretoria da Macro Região de Santos – (Jurisdição: Subsedes Itanhaém e
Santos).
56 - Diretoria da Macro Região de São José dos Campos – (Jurisdição: Subsedes
Caraguatatuba, Jacareí e São José dos Campos).
57 - Diretoria da Macro Região de São José do Rio Preto – (Jurisdição: Subsedes
Catanduva, Fernandópolis, São José do Rio Preto e Votuporanga).
58 - Diretoria da Macro Região de Sorocaba – (Jurisdição: Subsedes Itapetininga, Itu e
Sorocaba).
59 - Diretoria da Macro Região de Teodoro Sampaio – (Jurisdição: Subsedes
Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio).
60 - Diretoria da Macro Região do Vale do Paraíba – (Jurisdição: Subsedes Cruzeiro,
Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba).
61 - Diretoria da Macro Região do Vale do Ribeira – (Jurisdição: Subsede Registro).
Dar nova redação ao artigo 25:
ARTIGO 25 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas
da AFUSE, assim como as decisões dos Congressos, Assembléias Gerais e Conselho
de Representantes;
b) organizar os serviços administrativos da AFUSE, contratar a vista ou a prazo
serviços e produtos de consumo necessários à manutenção das atividades da
Entidade, operações de empréstimos, financiamentos em geral, arrendamentos,
adquirir ou locar bens móveis ou imóveis, assinar contratos em geral e outros
instrumentos jurídicos, inclusive com instituições financeiras, desde que resultem em
melhoria para a entidade e que obedeça o limite de endividamento disposto no
parágrafo 1º do artigo 4º deste Estatuto;
c) elaborar os projetos de orçamento anual;
d) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre
que for necessário;e) criar comissões de trabalho, desde que fixadas as devidas competências e seus
membros responsáveis;
f) assegurar o bom andamento das diversas comissões de trabalho e departamentos,
tendo direito de veto desde que os trabalhos firam as normas estatutárias
programáticas e decisões do Congresso ou Assembléias Gerais;
g) contratar e dispensar funcionários;
h) responsabilizar-se por todas as publicações oficiais em nome da AFUSE;
í) solicitar convocações de Assembléias Gerais;
j) organizar o Congresso;
l) definir os municípios nos quais serão lotados os escritórios das macros regiões,
respeitando-se sua jurisdição e ouvindo sempre os representantes da mesma.
Excluam-se os artigos 27, 29 e 31, renumerando-se os demais
Exclua-se a alínea “e” do artigo 30
Dar nova redação ao artigo 33
ARTIGO 33 – Compete ao Secretário de Política Sindical e Organização
a) estruturar o departamento de sindicalização;
b) promover campanhas de filiação;
c) controlar mensalmente o índice geral de filiações e desfiliações;
d) manter estatísticas do número de filiações e desfiliações por região, no geral e no
período de existência da AFUSE;
e) manter intercâmbio e desenvolver campanhas com as secretarias e departamentos
com a finalidade de estimular novas filiações;
f) divulgar junto aos funcionários da Educação a existência da AFUSE;
g) promover o intercâmbio e as relações do sindicato com outras entidades sindicais.
h) analisar e supervisionar as atividades programadas;
i) supervisão de todo o patrimônio móveis e imóveis da entidade, bem como bem
como o acompanhamento de todo e qualquer assunto relacionado ao patrimônio da
AFUSE.
Dar nova redação ao artigo 36
ARTIGO 36 - Compete ao Secretário de Políticas Sociais e Direitos Humanos:
a) elaborar e coordenar a implantação de políticas sociais e direitos humanos da
entidade, abrangendo os setores da educação, saúde previdência, meio-ambiente,
assistência médica, habitação, ecologia, solo urbano e movimentos sociais;
b) preparar e coordenar a execução de tarefas na área de políticas sociais e direitos
humanos da entidade;
c) dirigir e exercer o papel de interlocutor das políticas sociais e direitos humanos da
entidade com as organizações das entidades do movimento popular e da sociedade
civil;

d) promover o intercâmbio e atividades conjuntas com entidades sindicais e institutos
especializados,  com o intuito de desenvolver as políticas sociais e direitos humanos
da entidade nos âmbitos nacional e internacional;
e )   formalizar campanha de utilidade à saúde do associado, inclusive   d e
esclarecimentos quanto à epidemias, surtos leptospirose e outros.
Dar nova redação ao artigo 39
ARTIGO 39 - Compete ao Secretário de Saúde do Trabalhador:
a) formular propostas de políticas que visem atender as questões específicas da
saúde dos funcionários da educação;
b) promover estudos que diagnostiquem as causas dos problemas que afetam a saúde
dos funcionários da educação.
Criar artigo 40, renumerando-se os demais
ARTIGO 40 – Compete ao Secretário de Combate ao Racismo:
a) elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de juventude
em seu âmbito;
b) promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de
cooperação com entidades sociais e sindicais,ONGs e órgãos governamentais para
combate ao racismo.
Criar artigo 41, renumerando-se os demais
ARTIGO  41 - Compete ao 1º e 2º vices-presidente:
a) suceder o presidente em caso de vacância;
b) auxiliar o presidente em suas atribuições.
Criar artigo 42, renumerando-se os demais
ARTIGO 42 – Compete aos 1º, 2º e 3º secretários e 1º Diretor da Capital e Grande
São Paulo:
a) auxiliar o secretário titular ou diretor da Capital e Grande São Paulo em suas
atribuições;
b) substituir o secretário titular ou diretor da Capital e Grande São Paulo em seus
impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância
Dar nova redação aos parágrafos I e II do artigo 50:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão concorrer à Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, duas
gestões como membro efetivo do Conselho de Representantes e que não tenha
nenhuma pendência financeira junto à Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao Conselho de Representantes os
associados pertencentes ao QAE e QSE e que não tenha nenhuma pendência
financeira junto à Secretaria de Finanças.
Dar nova redação ao artigo 56:
ARTIGO 56 – Haverá eleição para o Conselho de Representantes sempre que houver
eleição para a Diretoria Estadual, por votação direta e secreta.
Membros da Artfuse

PLANO DE LUTAS


PLANO DE LUTAS
Seguindo a trajetória de combate às desigualdades e de promoção dos direitos dos
funcionários da educação, tendo em vista a necessidade de uma educação pública,
universal, democrática e qualidade socialmente referenciada, lutaremos por:
QUESTÕES ESPECÍFICAS:
1. Reposição imediata das perdas salariais
2. Lutar pela implementação da profissionalização no Estado de São Paulo e
municípios
3. Luta política e judicial contra a Terceirização
4. Pela derrubada do veto do governador de São Paulo ao projeto lei que
estabelece concurso público cada vez que houver 5% de cargos vagos
5. Lutar para que o governo cumpra a data base (1º de março)
6. Fim da política de gratificação para os dois quadros (QAE e QSE)
7. Lutar pela isonomia salarial entre ativos e aposentados
8. Lutar para que sempre ocorra concursos públicos na educação
9. Lutar pelas correções dos prejuízos causados pela Lei Complementar 1080-
2008 e pelo PLC 38-2011
10. Lutar pelo pagamento imediato dos precatórios
11. Continuidade dos seminários de formação
12. Continuidade da campanha de filiação
13. Lutar pelo aumento facial do tíquete-refeição
14. Lutar pela construção e implementação do Plano Estadual de Educação
15. Que os funcionários da educação participem e cobrem a construção dos
Planos Municipais de Educação
16. Lutar para que o Dia dos Funcionários da Educação (10 de agosto) seja
considerado feriado escolar
17. Lutar para que sejam estendidos aos funcionários todos os direitos e benefícios
culturais concedidos à educação
18. Lutar por uma gestão democrática nas escolas, de acordo com a Conferência
Nacional da Educação
19. Lutar pela ampliação dos convênios do IAMSPE em todos os municípios,
ressaltando a obrigatoriedade de o governo cumprir com a sua cota-parte
20. Lutar pelo fim da violência nas escolas, bem como o assédio moral
21. Lutar pela acessibilidade nas escolas em respeito aos deficientes físicos
22. Participação em todos os coletivos da CUT e CNTE
23. Lutar para que respeite a Lei 1238.2007, que criou o Conselho do
Funcionalismo
QUESTÕES GERAIS:
1. Participar dos fóruns de governo, em especial dos da educação, com vistas a propor
e disputar projetos de interesse da categoria;
2. Atuar no processo de reformas do Estado, com vistas a amoldar a estrutura de
poder e as políticas públicas às necessidades da população e a promover os direitos
dos trabalhadores;
3. Defender a Previdência Pública e lutar contra qualquer reforma que vise retirar
direitos;
 4. Cobrar transparência, ética e participação social dos gestores em relação às
políticas e ao erário público. Contra a corrupção e a impunidade;
5. Cobrar o aprofundamento das políticas sociais, responsáveis pela elevação da
condição de vida de todos nós;
6. Manter-se na luta em defesa da Amazônia e dos povos indígenas;
7. Combater as políticas beligerantes das potências mundiais e atuar em campanhas
nacionais e internacionais pela paz, pelo respeito ao meio ambiente e à dignidade
humana. Pela erradicação da miséria;
8. Participar dos movimentos pela autodeterminação, soberania das nações e
liberdade dos povos;
9. Cultivar a solidariedade entre os trabalhadores e suas organizações, em âmbito
local, nacional e internacional;
10. Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública, de
qualidade social, inclusiva, democrática, laica, de tempo integral, especialmente
através do financiamento público (aumento do percentual do PIB) e da valorização dos
educadores;
11 Manter a mobilização em torno da Semana Nacional em Defesa da Escola Pública
e, se possível e necessário, com Marchas Nacionais, Estaduais, Municipais e com Dia
de Paralisação Nacional;
12Atuar nos processos de elaboração e de debate parlamentar do Plano Nacional de
Educação, a viger entre 2011 e 2020, promovendo;
13. Priorizar no PNE as políticas de financiamento, valorização profissional e gestão
democrática, bem como as estruturas do regime de colaboração, a fim de avançar na
consolidação do Sistema Nacional de Educação;
14. Lutar pela expansão da atual política nacional de formação e profissionalização
dos profissionais, que prevê gratuidade e responsabilidade do poder público em ofertá-
la em instituições de ensino superior, públicas ou conveniadas ao Prouni;
15. Integrar a luta pela reforma tributaria que taxe o grande capital e reverta o caráter
regressivo dos impostos no Brasil;
16. Lutar pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, pelo direito
irrestrito de greve, contra o interdito proibitório e pela expansão dos direitos dos/as
trabalhadores/as;
17. Manter a atuação nas lutas propostas pela CMS, pelas centrais sindicais e pelos
movimentos sociais que defendem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
18. Promover a liberdade e a autônima sindical. Contra a repressão aos sindicatos;
19. Articular com entidades de base e movimentos sociais a ampliação de espaços
formativos à qualificação política e sindical;
20. Cobrar do poder público novo marco regulatório para a atuação da mídia no Brasil,
à luz da Conferência Nacional de Comunicação;
21. Lutar em defesa da segurança e promoção da saúde dos trabalhadores, com a
constituição de comissões internas nos locais de trabalho e no serviço público;
22. Incentivar os projetos de prevenção às DST/AIDS;
23. Integrar as campanhas nacionais pelo direito a saúde pública das mulheres e pela
descriminalização do aborto;
24. Divulgar a Lei Maria da Penha nos Sindicatos e nas escolas;
25. Intervir no processo de escolha dos livros didáticos, evitando estereótipos contra
mulheres, aposentados/idosos, negros e qualquer posição discriminatória e
inferiorizada de grupos sociais;
26. Promover o engajamento dos trabalhadores em educação em todos os espaços de
formulação de políticas públicas;
27. Apoiar a luta pela inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
28. Lutar pela garantia do modelo de previdência público e solidário e pela aprovação
da PEC 481/05 (Paralela da Previdência);

Regimento Interno


Regimento Interno do XX Congresso Estadual
dos Funcionários da Educação
De 10 a 12 de agosto de 2011 – Peruíbe/SP
CAPÍTULO I – Da Sede e Duração
Artigo 1º - O XX Congresso Estadual da AFUSE será realizado nos dias 10, 11e 12
de agosto de 2011, das 11h00 às 19h00, no dia 10/08/2011, e das 09h00 às 19h00
nos dias 11 e 12/08/2011.
Artigo 2º  - O XX Congresso  Estadual  da  AFUSE,  promovido  pelo  Sindicato  dos
Funcionários  e Servidores  da Educação  do  Estado  de  São  Paulo,  é planejado  e
executado pela entidade através da Comissão Organizadora.
Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) congressistas será nos dias
09/08/2011, das 18h00 às 20h00, e no dia 10/08/2011, das 07h00 às 12h00.
Parágrafo  Único    O credenciamento    poderá  ser  feito  pelo  (a)  próprio  (a)
delegado(a), munido de documento de identificação, com foto.
Artigo 4º  - O XX Congresso Estadual  da AFUSE será constituído por  uma Mesa
Diretora assim composta:
a) Presidente;
b) Secretário-Geral;
c) Assessoria
Artigo 5º - A Mesa Diretora do XX Congresso Estadual da AFUSE será indicada pela
Diretoria Estadual.
Parágrafo  Único  – Poderá  ser  escolhido  um Presidente  para  cada  tema  a  ser
discutido.
Artigo 6º - À Mesa Diretora compete conduzir os trabalhos do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 7º - Ao Presidente da Mesa compete dirigir  as Sessões Plenárias,  cumprir e
fazer cumprir o Regimento Interno e adotar medidas pertinentes ao bom andamento
dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar
os resultados consultando sempre a Mesa Diretora e/ou o Plenário.
Parágrafo Primeiro – O Presidente poderá pedir, em caso de dúvidas, a identificação
do (a) delegado (a).
Parágrafo Segundo – O Presidente não poderá discutir ou interferir no assunto em
debate, a não ser para esclarecimentos, nem interromper quem estiver no correto uso
da palavra dentro das normas regimentais.
Parágrafo Terceiro – Quando o Presidente desejar debater qualquer assunto deverá
antes passar a presidência da sessão ao seu substituto legal.
Parágrafo Quarto – O Presidente poderá cessar  a palavra do(a)  delegado(a)  ou
observador(a)  que  exceder  no  tempo  fixado,  manifestar-se  sobre  questões  nãoconsignadas na pauta do Congresso ou que prejudiquem seu bom andamento.
Artigo 8º - Ao Secretário-Geral do Congresso caberá secretariar e dirigir os trabalhos
da Mesa Diretora, com base nas normas do Regimento Interno.
Artigo 9º - As questões de ordem e encaminhamentos serão discutidas pela Mesa e
pelo Plenário.
CAPÍTULO II – Dos(as) Congressitas
Artigo  10 - O  XX  Congresso  será  constituído  por  delegados(as)  eleitos(as)  e
observadores(as),  conforme  critérios  estabelecidos  pela  Comissão  Organizadora,
sócios(as) da AFUSE pertencentes ao QAE ou QSE.
Artigo  11  -  São  considerados(as)  delegados(as),  com direito  a  voz  e  voto,  os
funcionários(as) e servidores(as) da educação (QAE e QSE), filiados ao sindicato, em
dia com as mensalidades da AFUSE e devidamente eleitos(as) pelos seus pares, de
acordo com os critérios estabelecidos.
Artigo 12  - Poderão  participar  como  observadores(as),  SEM  DIREITO A VOZ E
VOTO, trabalhadores(as) da educação, eleitos(as) como suplentes a delegados(as) ao
XX Congresso Estadual da AFUSE e credenciados(as) junto a Mesa Diretora.
CAPÍTULO III – Do temário e Organização
Artigo 13 - O temário de Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE será:
a) Conjunturas Nacional e Internacional;
b) Política Sindical;
c) Políticas Educacionais;
d)  Políticas Permanentes
e) Balanço/Plano de Lutas e Estatuto
Artigo 14 - As sessões plenárias destinam-se ao debate das resoluções e realizar-se-
ão com qualquer número de congressistas, sendo dirigidas pela coordenação e Mesa
Diretora do Congresso.
Parágrafo  Único  – Só  poderão  ser  discutidas  e  votadas  nas  plenárias  das
Resoluções previstas no artigo 13 do Regimento Interno do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 15 -  São consideradas Resoluções aquelas constantes do Caderno de
Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE, bem como as resultantes
das plenárias deliberativas, oriundas de fusões e/ou correções.
Artigo 16    As  resoluções  serão  votadas  na  Plenária  Final,  prevista  para  o  dia
12/08/2011, de acordo com a dinâmica do XX Congresso Estadual da AFUSE, com o
número de congressistas presentes.
Parágrafo Primeiro – Cada proponente de Resolução  terá de direito ao uso da
palavra pelo tempo regimental  de 10 (dez) minutos,  prorrogáveis a critério da Mesa
Diretora.
Parágrafo Segundo – As  Resoluções  de Reforma Estatutária  serão votadas  em
plenária  específica  instalada  para  este  fim,  de  acordo  com a  dinâmica  do  XX
Congresso Estadual da AFUSE, com o número de congressistas presentes.
Artigo 17 -  A fusão entre duas ou mais resoluções pressupõe comum acordo entre
os/as proponentes e resultará em um novo documento,  que contemple as opiniões
dos/as mesmos/as.
Parágrafo Único - As fusões de resoluções deverão ser entregues à Coordenação do
XX Congresso Estadual  da AFUSE,  até às 17h00 do dia 11/08/2011,  em formato
eletrônico  (digitadas),  pelos  representantes  legais  e  subscritas  pelos  mesmos
representantes que assinaram as originais.
Artigo 18 -  O Plenário é o órgão máximo e soberano do XX Congresso Estadual da
AFUSE  e  será  composto  por  todos(as)  os(as)  delegados(as)  e  observadores(as)
credenciados(as).
Artigo 19 - As Sessões Plenárias destinam-se ao debate e a votação dos temários e
realizar-se-ão com qualquer número de congressistas.
Artigo 20 - Na Plenária será assegurado o uso da palavra durante três minutos,
podendo ser previamente prorrogado a juízo do Plenário do Congresso por aprovação
da maioria.
Artigo 21 - Havendo necessidade da defesa de algum destaque será garantida uma
intervenção, com o tempo de três minutos, para o pronunciamento contra ou a favor da
proposta.
Artigo  22 -  Cabe ao(à)  delegado(a)  no uso da palavra,  dentro do tempo que tem
direito,  decidir  sobre a concessão de apenas  um aparte que,  se concedido,  será
descontado de seu tempo sob coordenação da Mesa Diretora.
Artigo  23  - Não  serão  aceitas  questões  de  ordem,  esclarecimentos  ou
encaminhamentos durante o regime de votação.
Artigo 24 - As declarações de voto poderão ser  feitas oralmente pelos primeiros 5
delegados/as inscritos/as e que se abstiveram das votações, com a entrega de crachá
antes do início da votação, devendo cada intervenção limitar-se ao tempo de 01 (um)
minuto,  assegurando-se aos demais declaração de voto por  escrito,  limitando a 10
linhas (1/4 de lauda).
Artigo 25 - As declarações de voto por escrito serão anexadas aos documentos do XX
Congresso Estadual da AFUSE.
Artigo 26º - As proposições e moções apresentadas pelos/as delegados/as deverão
ser feitas por escrito e dirigidas à Mesa Diretora até às 15h00 do dia 11/08/2011.
Parágrafo Único – As proposições e moções encaminhadas  à Mesa Diretora,  se
aprovadas,  deverão  ser  encaminhadas,  desde  que  contenham  em  anexo  os
respectivos endereços completos para onde serão remetidas.
Artigo 27º - Serão consideradas aprovadas as proposições e moções que obtiverem
maioria  simples  dos  votos  dos/as  delegados/as  ao  Congresso,  respeitando  as
disposições regimentais.
Parágrafo Primeiro – A votação será procedida mediante a apresentação do Cartão
de Votação por contraste.
Parágrafo Segundo – Em caso de dúvida, haverá contagem dos votos.
Artigo 28º - Serão assegurados recursos sobre as decisões da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – Os recursos só serão aceitos sob a aprovação da maioria simples
dos(as) congressistas em Plenária.
Artigo 29º  - Proclamado o resultado final  de uma votação,  não havendo recurso,
nenhum dos(as) delegados(as) poderá discutir a matéria votada.
Artigo 30º - O relatório final do Congresso ficará a cargo da Diretoria Estadual da
AFUSE.
Artigo  31º  - Os  casos  omissos  neste  Regimento  serão  solucionados  pela  Mesa
Diretora,  que  deverá  encaminhá-los  ao  Plenário,  que  referendará  através  de
resoluções.
Peruíbe, 10 de agosto de 2011
XX Congresso Estadual da AFUSE

Enfim o XX Congresso Estadual da AFUSE


DINÂMICA
DIA 09/08/2011 (terça feira)
Das 18h00 às 20h00 – CREDENCIAMENTO
Das 19h00 às 21h00 - JANTAR
DIA 10/08/2011 (quarta feira)
Das 07h00 às 10h00 – CAFÉ DA MANHÃ
Das 07h00 às 12h00 – CREDENCIAMENTO
Das 11h00 às 12h00 – ABERTURA SOLENE
Das 12h00 às 14h00 – ALMOÇO
Das 14h00 às 14h30 – REGIMENTO INTERNO
Das 14h30 às 16h00 – CONJUNTURA
Fátima Cleide (ex-senadora PT/RO)
Simão Pedro (deputado estadual PT/SP)
Das 16h00 às 17h30 – ASSUNTOS EDUCACIONAIS
José Carlos Bueno do Prado (secretário-geral da AFUSE, secretário de direitos humanos da CNTE,
coordenador nacional do Coletivo LGBT da CUT e membro do Conselho da Secretária Nacional de
Direitos Humanos do Governo Federal)
Das 17h30 às 19h00 – ANÁLISE DA POLÍTICA ESTADUAL
Antonio Marcos D´Assumpção (presidente da AFUSE)
Das 19h00 às 21h00 – JANTAR
DIA 11/08/2011 (quinta feira)
Das 07h00 às 08h30 – CAFÉ DA MANHÃ
Das 09h00 às 12h30 – BALANÇO TEMÁTICO
Direção Executiva da AFUSE
Das 12h30 às 14h30 – ALMOÇO
Das 14h30 às 17h00 – PLENÁRIA ESTATUTÁRIA (votação)
Das 19h00 às 21h00 – JANTAR
DIA 12/08/2011
Das 07h00 às 08h30 – CAFÉ DA MANHÃ
Das 09h00 às 13h00 – PLENÁRIA FINAL (votação)
Das 13h00 às 14h30 – ALMOÇO
ÀS 14h30 – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

sábado, 13 de agosto de 2011

XX CONGRESSO DA AFUSE de 10 á 12 de Agosto 2011

clic nas fotos para ampliar
Delegados de Araçatuba
Delegados da Macro de  Araçatuba
Delegados da Macro de  Araçatuba
Delegados de  Araçatuba
Adicionar legenda

Delegados da Macro de  Araçatuba
Delegados da Macro de  Araçatuba
Delegados de Penapolis
Delegados de Andradina







Josi de Olimpia

Dona Mafalada e Seu Paulo 

Jossué e Rosana - credenciamento



Marcelo

















Meninas de Mogi














Jaime  Izidoro nosso Diretor Regional


































Grande Teleco


Sergio esse é um figura, gente boa













Zuleika de Catanduva  e Jose de Olimpia

















Sr Lazinho























Nova entrada




Recepcionistas da AFUSE
Recepcionistas da AFUSE
Lan House da AFUSE
Sala de Jogos da AFUSE
Sala de Jogos da AFUSE
Sala de Jogos da AFUSE
Videokê da AFUSE


Churrasqueira da AFUSE



Sala de Jogos da AFUSE
novo Bar da AFUSE
novo Bar da AFUSE




Recepção da AFUSE

Nova entrada da AFUSE 

Estacionamento
Nova entrada


novo Bar da AFUSE


Recepção
Telefone publico liga para fixo e celular com moedas

novo Bar da AFUSE


COLÔNIA DA AFUSE
Recanto colônia Veneza