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FELIZ NATAL A TODOS

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

CERTIFICAÇÃO GERENTE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

LINK PARA INSCRIÇÃO
http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/goe
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/

LINK DE COMO FAZER A INSCRIÇÃO
file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Manual_GOE_2014_Candidato.pdf

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CERTIFICAÇÃO GOE

Diário Oficial 15.10.2014 – Executivo I – Pag. 66,67
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Processo Cgoe-02/2014 De Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar
Edital de Abertura de Inscrição 01/2014
O Comitê Técnico de Certificação instituído pela Resolução Conjunta SGP/SE 03, de 11-01-2012 alterada pela Resolução Conjunta SGP-SE-1, de 17-7-2013, torna pública a abertura de Processo de Certificação Ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, instituído pelo artigo 18 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os servidores certificados no Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 01/2012 – Processo 2.619/0000/2012, homologado D.O. 28-06-2012, com prazo de validade até 28-06-2017 ficam desobrigados da participação na presente certificação.
2. A Certificação Ocupacional pretende aferir e atestar, através de uma avaliação formal e objetiva, os conhecimentos técnicos de um profissional para exercício de suas atribuições.
3. A Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar tem por fundamento certificar os profissionais do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação que estejam aptos a preencher a função de Gerente de Organização Escolar, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as unidades escolares com gerentes tecnicamente habilitados, qualificados e comprometidos com o desenvolvimento da administração escolar.
4. O Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - CGOE 02/2014 não constitui concurso público para investidura em cargo, assim como não assegura qualquer direito ao candidato, tampouco garante o preenchimento ou a designação para o exercício da função.
4.1 Conforme estabelece a Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, um dos requisitos para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, é a obtenção do Certificado Ocupacional.
5. Poderá participar do presente certame o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos, na data de publicação deste edital:
5.1 ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação;
5.2 ter certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
5.3 estar em exercício no cargo ou função-atividade há pelo menos 2 (dois) anos;
5.4 não estar na condição de readaptado;
5.5 não estar contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
6. O Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 contará com as seguintes etapas:
6.1 INSCRIÇÃO;
6.2 EXAME;
6.3 RESULTADOS; e
6.4 CERTIFICADO.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato no Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 implicará a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Poderá realizar inscrição no Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 o candidato que atender aos requisitos mínimos constantes do item 5 do CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital.
2.1 Os requisitos serão obtidos no sistema funcional da Secretaria de Estado da Educação, estando o candidato desobrigado da apresentação de quaisquer documentos.
3. Para se inscrever o candidato deverá acessar o sistema GDAE da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/default, durante o período das inscrições, por meio do link referente à Certificação e utilizando-se de login e senha, efetuar sua inscrição.
3.1 A inscrição vinculará o candidato à Diretoria de Ensino na qual tem o cargo classificado para fins de realização de prova.
4. A inscrição ficará disponível, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h do dia 17-10-2014 e encerrando-se às 23h59 do dia 07-11-2014 (horário oficial de Brasília/ DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
Responderá ao “Inventário Comportamental”, de caráter obrigatório, com duração média de 15 minutos.
5.1 O candidato apenas terá sua inscrição concluída após preencher todos os campos da inscrição.
5.2. Aquele que não completar o inventário comportamental será considerado eliminado do certame para todos os fins.
6. Confirmada a inscrição, será gerado comprovante de inscrição.
6.1 A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do candidato, ficando o mesmo responsável por informações incorretas que poderão ocasionar sua exclusão do presente certame.
7. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 dias, a contar do encerramento das inscrições, através do sistema GDAE da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/default.
7.1 As Diretorias Regionais de Ensino, da Secretaria da Educação, por meio do Núcleo de Pessoal do Centro de Recursos Humanos, procederão à análise dos recursos solicitados, de acordo com o item 5 do CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital.
7.2 Constarão em publicação específica, o deferimento e o indeferimento das inscrições, conforme análise dos requisitos mínimos, disponível no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/GOE.
8. O candidato que não atender aos requisitos mínimos não terá sua inscrição realizada, e será considerado eliminado do presente certame.
CAPÍTULO III – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. O candidato que necessitar de condição especial para realização do Exame deverá estar com esta condição corretamente preenchida no cadastro de dados pessoais da Secretaria da Educação.
1.1. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização do Exame deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.
2. O candidato com deficiência poderá, conforme o caso, requerer ajuda técnica e/ou condições específicas para realização da certificação.
2.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer: a) prova impressa em Braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados;
c) Fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela.
2.2 Ao candidato com deficiência auditiva será permitido requerer:
a) Fiscal Intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
2.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) Fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.
2.4 O candidato que não tiver esta condição registrada no sistema, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
2.5 Caso haja qualquer divergência quanto aos dados obtidos do cadastro funcional, o candidato poderá solicitar recurso ao Diretor da Unidade Escolar de classificação, até 06-11-2014.
CAPÍTULO IV – DO EXAME
1. O Exame do Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 é composto por uma Prova de Competências e Habilidades Técnicas no Exercício Profissional;
2. A Prova de Conhecimentos e Habilidades Técnicas no Exercício Profissional é composta por:
Dimensões
Especialidade
Questões
Competências Básicas
Língua Portuguesa e Redação Oficial
14
Competências
Gerenciais Gerais
Gestão de Recursos
Integração Escola e Comunidade
Gestão Geral
21
Competências
Gerenciais Específicas
Administração Pessoal
Gestão da Vida Escolar
Aspectos Básicos da Educação e Direitos Organização Escolar
35
Total
70
3. As pontuações mínimas a serem atingidas nas três dimensões da prova de Conhecimento e Habilidades Técnicas no Exercício Profissional para a obtenção do certificado serão divulgadas na segunda quinzena de novembro de 2014.
4. O candidato poderá consultar o gabarito das questões do Exame através do sítiohttp://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/ GOE, a partir do segundo dia útil após a data prevista para realização do Exame, descrito no item 1 do
CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DO EXAME.
4.1. O resultado final do candidato, será obtido por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI).
4.2. Cada candidato terá acesso apenas ao seu resultado e ao seu desempenho, mediante o uso de senha pessoal de acesso, previsto para o dia 12-02-2015.
5. A Prova de Competências e Habilidades Técnicas no Exercício Profissional compreenderá 70 (setenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha, e apenas uma correta, versando sobre o conteúdo discriminado no CAPÍTULO IX – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste edital.
5.1. A prova será realizada em papel e as respostas deverão
ser preenchidas no cartão de resposta com caneta, esferográfica,
de responsabilidade do candidato.
5.2. Questões rasuradas ou com mais de um item assinalado
serão consideradas anuladas, para todos os fins.
CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DO EXAME
1. O Exame para o Processo de Certificação Ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 será aplicado, na data prevista de 07-12-2014, domingo, das 14hs00min às 18hs00min.
2. O Exame será aplicado na mesma data e horário, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
3. A confirmação da data e as informações sobre data horários e locais de prova também serão divulgadas nos sites da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br e da Fundação Getulio Vargas: http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/ GOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3.1 No caso do nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá, nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para o Exame, consultar:
3.1.1. O endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas ou;
3.1.2. O Disque 0800 2834628 em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8hs00min às 17hs30min.
3.2. O candidato poderá participar da certificação mediante preenchimento e assinatura, no dia do Exame, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de inscrição.
3.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização do Exame na respectiva data e horário definidos no Edital de Convocação.
4.1. O local de realização do Exame será divulgado uma semana antes de sua realização, pelo site da Fundação Getulio Vargas: http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/GOE.
5. O Exame de Competências e Habilidades Técnicas no Exercício Profissional terá duração de 4hs00min (quatro horas).
5.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto no item 5 deste capítulo para a realização do Exame.
6. O candidato deverá apresentar-se no local de Exame com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, na data, local e horário, agendados.
7. Não será permitida, sob qualquer alegação, a entrada de nenhum candidato nos locais de Exame após o horário de início.
8. O candidato que não comparecer, qualquer que seja o motivo, ou comparecer em data e/ou horário e/ou local diverso do agendado, não poderá realizar o exame e será considerado desclassificado do certame.
8.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização do Exame como justificativa de sua ausência.
9. Somente poderá realizar o Exame na data e horário agendados, o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que permita sua identificação, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97);
9.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Exame, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
10. Durante a realização do Exame não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início do Exame, devendo permanecer desligados até a saída do candidato do local.
12. Motivará a eliminação do candidato do Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - CGOE 02/2014, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao processo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do Exame, bem como orientações dadas pelos fiscais, assim como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação do Exame.
13. Será excluído do Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 o candidato que:
a) Apresentar-se em local diferente do informado;
b) Não apresentar documento que bem o identifique;
c) Não realizar o Exame;
d) Ausentar-se da sala de avaliação sem a autorização do fiscal;
e) Apresentar-se após o horário estabelecido para início do Exame, inadmitindo-se qualquer tolerância;
f) For surpreendido, durante a realização do Exame, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
g) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares);
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14. Dois fiscais coordenarão a aplicação do Exame, devendo o candidato atender a todas as solicitações e orientações passadas por eles.
15. No caso de lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
15.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
15.2 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de avaliação, acompanhada de uma fiscal.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição – no período de 11 a 12/11/ 2014, exclusivamente através do GDAE, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/default.aspx, no sistema de Inscrição para Certificação;
b) as questões do Exame – 02 (dois) dias subsequentes a divulgação da prova, no site da Fundação Getulio Vargas – http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/GOE;
c) ao resultado da Certificação – 02 (dois) dias subsequentes à divulgação dos resultados, no site da Fundação Getulio Vargas – http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/GOE.
2. As decisões dos recursos quanto ao indeferimento de inscrição serão publicadas em comunicado específico.
3. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
4. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos, conforme o caso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas.: http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/GOE
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será considerado, bem como não será considerado aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica da Certificação no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas e da Secretaria da Educação.
6. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.
7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8. As decisões dos recursos impetrados contra as questões serão publicadas em comunicado específico.
CAPITULO VII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO
O prazo de validade do certificado referente ao Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de homologação do presente processo.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Pelo endereço eletrônico, http://fgvprojetos.fgv.br/certificacao/ GOE o candidato:
1.1. Deverá acompanhar todas as publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014, além de atos e normas regulamentares, quando expedidos, sendo este acompanhamento de sua total responsabilidade;
1.2. Poderá dirimir dúvidas relativas ao Processo de Certificação, através do 0800 2834628 que funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8hs00min às 17hs30min ou por e-mailcertficacaogoe@fgv.br.
2. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014.
3. O Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 será homologado por ato do Secretário da Educação, em até 10 (dez) dias úteis a contar da disponibilização do resultado.
4. O certificado oficial será emitido, em papel timbrado, pela Fundação Getulio Vargas e encaminhado para a Diretoria de Ensino na qual o candidato tem o cargo classificado.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão Pública e a Secretaria da Educação.
CAPÍTULO IX – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O Exame para o Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar – CGOE 02/2014 versará sobre o seguinte conteúdo programático:
A - COMPETÊNCIAS BÁSICAS:
1. Língua Portuguesa e Redação Oficial
B - COMPETÊNCIAS GERENCIAIS GERAIS
2. GESTÃO DE RECURSOS
2.1. Gestão de Suprimentos
2.1.1. Gestão de suprimentos, envolvendo aquisição, controle de estoque e almoxarifado;
2.1.2. Rede de Suprimentos;
2.1.3. Legislação básica de compras do Estado de SP.
2.2. Gestão Documental e Arquivo
2.2.1. Normas e técnicas relacionadas à gestão documental
e organização de arquivos. 2.3. Controle de Patrimônio
2.3.1. Projeto Módulo de Controle Patrimonial – GEMAT
2.3.2. Controle Patrimonial – WEB
2.4. Gestão de Serviços Terceirizados
2.4.1. Acompanhamento de serviços terceirizados, contratos e sanções administrativas
2.4.2. Concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais
2.4.3. Atuação dos órgãos de controle interno e externo: Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado
2.5. Gestão Financeira
2.5.1. Legislação básica de orçamento e finanças públicas
2.5.2. Execução financeira e prestação de contas dos recursos federais e estaduais recebido
3. INTEGRAÇÃO ESCOLA – COMUNIDADE
3.1. Ética, Comunicação e Atendimento ao Público.
3.1.1. Gestão de Atendimento ao Público
3.1.2. Eficácia no Atendimento presencial e à distância
3.1.3. Paradigmas essenciais e princípios do bom atendimento
3.1.4. Postura e ética profissional
3.1.5. Ética na administração pública
3.1.6. Ética e sociedade
3.1.7. Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
3.1.8. Desvios de conduta
3.1.9. Transparência no Setor Público – Lei de Acesso à Informação
3.1.10. Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos
3.1.11. Resolução de conflitos
3.1.12. Comunicação Assertiva.
3.2. Gestão Escolar Democrática e Participativa
3.2.1. Democratização da gestão escolar: mecanismos de participação e autonomia da unidade escolar
3.2.2. Gestão democrática e os trabalhadores da Educação
3.2.3. Gestão democrática com participação popular no planejamento e organização educacional
3.2.4. Associação de Pais e Mestres
3.2.5. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
4. GESTÃO GERAL
4.1. Planejamento
4.1.1. Técnicas de Planejamento (tempo, recursos e atividades)
4.2. Certificação GOE
4.2.1. Processo de Certificação do GOE
4.3. Gestão de Pessoas e Liderança
4.3.1. Ensaio sobre gestão de pessoas no setor público;
4.3.2. Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética.
4.4. Gestão Administrativa e Processual
4.4.1. Processo Administrativo no âmbito da administração pública estadual
C – COMPETÊNCIAS GERENCIAIS ESPECÍFICAS
5. ASPECTOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO E DIREITOS
5.1. Fundamentos, Princípios e Diretrizes da Educação Básica e Gestão Escolar .
5.1.2. Direito à educação e demais direitos sociais
5.1.3. Papel da escola na construção da sociedade contemporânea
5.1.4. Fundamentos, princípios e diretrizes da educação básica, sua concepção inclusiva e sua gestão democrática;
5.1.5. Legislação que rege a educação, seus objetivos, sentido e importância (LDB e PNE)
5.1.6. Papel e responsabilidades dos membros da comunidade escolar
5.1.7. Dimensões da gestão escolar e suas competências
6. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
6.1. Perícia Médica
6.2. Aposentadoria/Contagem de Tempo
6.2.1. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
6.2.2. licença-prêmio
6.2.3. Contagem de Tempo
6.2.4. Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos
6.3. Frequência/Pagamento
6.3.1. Livro Ponto
6.3.2. Licença Saúde
6.3.3. Licença Maternidade e Paternidade
6.3.4. SP PREV – São Paulo Previdência
6.3.5. Demonstrativo de Pagamento
6.4. Legislação de Contratação de Pessoal Temporário
6.4.1. Contratação por tempo determinado
6.4.2. Regime Jurídico dos Servidores Admitidos em Caráter Temporário
6.5. Vida Funcional
6.5.1. Promoção dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar
6.5.2. Estágio Probatório
6.5.3. Evolução Funcional
6.5.4. Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório para os Integrantes do Quadro de Apoio Escolar
6.5.5. Designação de Gerente de Organização Escolar
6.5.6. Direitos e Deveres dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo
6.5.7. Provimento de Cargos e Preenchimento de Funções Atividades
6.5.8. Concursos públicos regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
6.5.9. Normas relativas à remoção e substituição
6.5.10. Jornadas de Trabalho do Pessoal Docente
6.6. Atribuição de aulas
6.6.1. Estatuto do Magistério
6.6.2 Processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
7. GESTÃO DE VIDA ESCOLAR
7.1. Gestão de Demanda Escolar
7.1.1. Regulamentação nacional e estadual dos processos de matrícula do aluno
7.1.2. Normas legais de movimentação escolar, como transferência, ausência e abandono
7.1.3. Cadastramento geral de alunos da Educação Básica
7.1.4. Programa de Matrícula Antecipada e seus parâmetros comuns para o Ensino Fundamental nas escolas públicas da cidade de São Paulo
7.1.5. Atendimento à Demanda do Ensino Médio
7.2. Gestão de Informações Escolares
7.2.1. Censo Escolar
7.2.2. Informatização do sistema de publicação de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio
7.2.3. Registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual
7.2.4. Responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação
7.3. Gestão da Documentação Escolar
7.3.1. Normas de Padronização de Documentos Escolares
7.3.2. Regulamentação nacional e estadual dos processos de vida escolar e documentação do aluno
7.3.3. Princípios e normas que regem a vida escolar em seus aspectos administrativos
7.3.4. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais e o Regimento da Escola
7.3.5. Escrituração da vida escolar dos alunos
8. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
8.1. Gestão da Organização Escolar
8.1.1. Conflitos
8.1.2. Normas Gerais de Conduta Escolar (SPEC – Sistema de Proteção Escolar)
8.1.3. Calendário escolar e gestão de turmas e salas
8.1.4. Situações Problemas a partir dos conceitos indisciplina, violência, conflito e ato infracional.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE





Diario Oficial 14.10.2014 – Executivo I – Pag. 01
DECRETO Nº 60.826, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do  "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2014.
GERALDO ALCKMIN

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

ATENÇÂO ATENÇÂO ATENÇÂO ATENÇÂO

O escritório da AFUSE Araçatuba esta atendendo em novo endereço
RUA FUNDADOR VICENTE FRANCO
45
BAIRRO SÃO JOAQUIM
ARAÇATUBA -SP

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RECONHECE DIREITO DE
INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

Através da mensagem nº988/2014 a Secretaria da Educação  reconhece o direito instituído à função de Gerente de Organização Escolar, que embora não tivesse explicitado na L.C. nº1144/20, é garantido pela CE/89 que diz textualmente em seu artigo 133 que “o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou a função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença até o total de dez décimos”.
Portanto, a partir de agora o CEVIF/CGRH passa a emitir parecer favorável à incorporação para os servidores que estão exercendo a função de Gerente de Organização Escolar e tiveram  seus pedidos  indeferidos e também  aos interessados que  façam jus por terem já completado um ano desempenhando esta função devem fazer suas solicitações seguindo os procedimentos de rotina.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=494:-incorporacao-do-art-133-ao-goe&catid=34:noticias 


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          ROTINA DA INCORPORAÇÃO DO ART. 133 DA CE/89       



1)     REQUERIMENTO dirigido ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, solicitando a incorporação de ___/10 da diferença de ________(ex.: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Secretário de Escola, Chefe de Seção, Encarregado de Setor) para o cargo/função de origem (solicitante);

2)     Atestado(s) de freqüência referente(s) ao(s) período(s) solicitado(s), devendo constar no verso discriminação dos atos (designação, cessação, substituição por escala) publicados em DOE.;


3)     Juntar ao expediente xerox das publicações que foram discriminadas no AF;

4)     Informação do Diretor de Escola, encaminhando o expediente para a Diretoria de Ensino para autuação do Processo de Incorporação de décimos, nos termos do Art. 133 da CE/89;


5)     Caso o solicitante já tenha Processo de Art. 133 da CE/89 autuado,  juntar o requerimento no processo (que está atualmente arquivado no prontuário do interessado), numerar as folhas e envia-lo para a Diretoria de Ensino.


                                                  Seção Pessoal