Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REGULAMENTAR 1144/2011

EDUCAÇÃO INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REGULAMENTAR 1144/2011 E AFUSE TEM ASSENTO PDF Imprimir E-mail
D.O:09/12/2011 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;45

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 79, de 8-12-2011 Institui Comissão Especial

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução  SE 7, de 11.2.2011, e na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e considerando o compromisso desta Secretaria, firmado com as entidades de classe dos profissionais da educação, de conjugar esforços para aprimoramento da carreira do magistério e da carreira dos servidores que exercem atividades de apoio às unidades escolares, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios para regulamentar os institutos da progressão e da promoção dos servidores, bem como, no que for necessário, os demais dispositivos da Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011.

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, servidores da Pasta da Educação e representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação:
a) Cornélia Kasahara Go, RG 2.480.478;
b) Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará os trabalhos da Comissão;
c) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275;
d) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015;
e) Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1;

II – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995;
b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061.
§ 1º – As atividades previstas para a Comissão Especial serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções de seus integrantes.
§ 2º - As reuniões da Comissão Especial ocorrerão nos dias, horários e local estabelecidos em cronograma pelos próprios integrantes da Comissão.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CONCEDE REAJUSTE AO QSE

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CONCEDE REAJUSTE AO QSE PDF Imprimir E-mail
D.O:07/12/2011 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG 01
Projetos de lei que preveem aumento entre 6% e 40% para servidores da saúde e de 7% para servidores da área administrativa regidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008 foram sancionados no último dia 2.


A primeira parte do pagamento será feita por meio de folha suplementar, no dia 20 de dezembro. Em 26 de janeiro, os servidores receberão a segunda parcela. O reajuste tem efeito retroativo a 1º de julho. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial do último dia 3 de dezembro.


Mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos, se enquadram na Lei Complementar nº 1.080/2008 e serão beneficiados com o reajuste. A lei sancionada também amplia a abrangência do prêmio por desempenho individual. Mais de 24 mil servidores serão beneficiados nas áreas de Educação, Segurança Pública e Administração Penitenciária, entre outras. Eles, que atualmente não recebem benefícios dessa natureza, terão direito a 50% do prêmio em 2011, e a 100% em 2012, levando-se em conta a avaliação da chefia e a auto avaliação.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

AFUSE QUESTIONA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

AFUSE QUESTIONA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
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Nesta quarta feira, 30 de novembro, a AFUSE esteve presente à Audiência Pública na Assembleia Legislativa com o secretário da Educação Herman Jacobus Cornelis Voorwald.

Após a explanação do secretário Herman, que obviamente não refletiu a realidade educacional e funcional do Estado de São Paulo, João Marcos de Lima, secretário-geral da AFUSE, questionou o governo em inúmeras matérias, como as leis de reenquadramento do QAE e QSE, a recusa por parte da base do governo na Assembleia de todas as emendas apresentadas pela AFUSE a falta de negociação, a profissionalização, as regulamentações da Lei Complementar 1144, com a participação do sindicato na elaboração dos decretos, entre outros.

O governo, por sua vez, insistiu na retórica de que o governo vem valorizando os trabalhadores em educação como um todo, o que também foi rebatido pela AFUSE, uma vez que na rede permanecem problemas como a superlotação de salas, a falta de profissionais, a terceirização e os flagrantes desrespeitos aos funcionários.

Nossa luta NÃO PARA.
FIQUE ATENTO!!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

NOVA DIREÇÃO ESTADUAL

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NOVA DIREÇÃO ESTADUAL TOMA POSSE APÓS ELEIÇÃO QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE 55% DA CATEGORIA!

Em eleição realizada no dia 23 de novembro de 2011, a nova Direção Estadual da AFUSE foi eleita com a participação de cerca de 12 mil associados, que foram às urnas para exercer seu legítimo direito democrático de escolher suas lideranças sindicais.

Para esta gestão, que iniciou seu mandato em 1º de dezembro de 2012 e findará em 30 de novembro de 2014, os desafios são inúmeros, uma vez que a AFUSE vem, a cada ano, ocupando novos espaços nos cenários político-sindical e protagonizando avanços na luta dos funcionários da educação em busca de melhores condições de vida, trabalho e salário. Segundo José Carlos Bueno do Prado, o Zezinho, que assumiu como novo presidente da entidade, “além de todas as demandas que temos represadas, vamos dar continuidade a política acertada de estar mais perto de nossos associados, seja na realização dos Congressos Regionais, que entrarão em sua segunda etapa ou na reorganização de nossa estrutura geopolítica”, diz.

O novo presidente do sindicato ainda aponta outras necessidades futuras, como, por exemplo, “traçar um linha de debate franco e estratégico com os funcionários da educação deste estado, esclarecendo que nosso capacidade de luta deve estar sintonizada com uma representação política à altura das necessidades da categoria”, afirma Zezinho.

Acompanhe abaixo as principais propostas para esta gestão:

  • Continuidade dos Congressos Regionais
  • Excursão dos/as APOSENTADOS/AS (um por Macro Região) para nossa Colônia de Férias, com ônibus e estadia pagos pela Sede Central e preços diferenciados nas refeições
  • Realizar um Encontro Estadual dos/as Aposentados/as
  • Intensificar os trabalhos do Coletivo de Legislação da AFUSE, apontando soluções para grandes demandas da categoria
  • Impressão de, pelo menos, UM MANUAL DE DIREITOS, com a atualização de Leis e resoluções
  • Implantação imediata do novo site da AFUSE, com inovações e muito mais interativo
  • Boletins Eletrônicos permanentes e edição de um jornal semestral
  • Campanha de Filiação Permanente
  • Criação de um Coletivo Estadual que discuta e encaminhe especificamente as demandas político-parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa
  • Criação do Coletivo de Cultura, ligado diretamente à Direção Estadual
  • Buscar parcerias que visem a capacitação da categoria
  • Continuidade dos Módulos de Formação, nos moldes já adotados
  • Manutenção da estrutura da colônia de férias
  • Estudo de novas estruturas de lazer



NOMINATA DA DIREÇÃO ESTADUAL

Presidente: José Carlos Prado
1º Vice-Presidente: Claudinei B. Pinheiro
2ª Vice-Presidenta: Maria Alice
Secretário Geral: João Marcos
1ª Secretária Geral: Maria do Carmo
2º Secretário Geral: José Aparecido Lala
Tesoureiro: Antonio Marcos
1ª Tesoureira: Hermínia A. Moreira
2ª Tesoureira: Maria José Salgueiro
Secretário de Formação: Sidney C. Xavier
1ª Secretária da Formação: Aracy Izolina Mendes
Secretário de Política Sindical e Organização: Dirceu de Castro
1ª Secretária  de Política Sindical e Organização: Ormezinda D. Silva
2ª Secretária de Política Sindical e Organização: Maria José da Cunha
Secretária de Legislação:         Lizete Maria C. Marques
1º Secretário de Legislação: Agostinho A. Oliveira
2º Secretário de Legislação: Vladimir Carrea
Secretária de Comunicação: Lourdes Margarethe
1ª Secretária de Comunicação: Alcinda Saraiva
Secretário de Políticas Sociais e Direitos Humanos: Ednaldo Santos
1º Secretário de Políticas Sociais e Direitos Humanos: Nailor C. Júnior
2ª Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos: Ellizete Souza Riz
Secretária de Gênero: Elidnei G. Silva
1ª Secretária de Gênero: Sonia Maia
2ª Secretária de Gênero: Rosa Grecco
Secretária da Igualdade Racial: Sirlene M. Oliveira
1ª Secretária da Igualdade Racial: Eunice C. Sousa
2ª Secretária da Igualdade Racial: Sônia Pedro
Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários: Maria Antonia C. Trolesi
1ª Secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários: Helena Lima
2º Secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários: Lázaro Franci
3ª Secretária de Aposentos e Assuntos Previdenciários: Yvone Barbosa
Secretario de Saúde do Trabalhador: Josué dos Santos
1ª Secretária de Saúde do Trabalhador: Vanda A. Santos
2ª Secretária de Saúde do Trabalhador: Maria Graça S. Mello
Diretora da Capital e Grande São Paulo: Rosana Aparecida da Silva
1ª Diretora da Capital e Grande São Paulo: Norma A. Virche
Diretor do Interior I: José Eduardo Ribeiro
Diretor do Interior II: Valfrido de Oliveira
Diretor da Macro Região ABCD: Nelson Pereira
Diretora da Macro Região Americana: Rosângela Tobaldini
Diretor Macro Região Araçatuba: Jaime Izidoro
Diretora da Macro Região Araraquara: Mara Cristina Spinelli
Diretora da Macro Região Bauru: Ivone V. Ramos
Diretora da Macro Região Campinas: Elvira Regina Mendonça
Diretora da Macro Região de Guarulhos: Rosa Marina da Costa
Diretora da Macro Região Limeira: Tamar C. Silveira
Diretor da Macro Região Marília: Joaquim Theodoro Bernardo
Diretor da Macro Região Mogi das Cruzes: Izaias da Silva
Diretora da Macro Região Mogi-Mirim: Maria Clementina
Diretora da Macro Região Osasco: Jamil A. Fernandes
Diretora da Macro Região Piraju: João Carlos V. Rodrigues
Diretora da Macro Região Presidente Prudente: Terezinha Celeste
Diretora da Macro Região Ribeirão Preto: Lucia Helena de Souza
Diretor da Macro Região Santos: Maria Paula da Silva
Diretor da Macro Região São José dos Campos: Carlos Alberto de Souza
Diretor da Macro Região São José do Rio Preto: Francisco Castilho Gimenez
Diretora da Macro Região Sorocaba: Elvira Mendes Silva
Diretor da Macro Região Teodoro Sampaio: Daniel A Santos
Diretora da Macro Região Vale do Paraíba: Leon Zephir
Diretora da Macro Região Vale do Ribeira: Neusa Dias

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

1º de Dezembro dia Internacional de combate a AIDS



Origem do Dia Mundial de Luta Contra a Aids

O Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi criado para relembrar o combate à doença e despertar nas pessoas a consciência da necessidade da prevenção, aumentar a compreensão sobre a síndrome e reforçar a tolerância e a compaixão às pessoas infectadas.
Foi a Assembléia Mundial de Saúde, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu a data de 1º de dezembro. A decisão foi tomada em outubro de 1987. No Brasil, a data passou a ser comemorada a partir de 1988, por decisão do Ministro da Saúde.
A cada ano, diferentes temas são abordados, destacando importantes questões relacionadas à doença. Em 1990, por exemplo, quando a Aids ainda era mais disseminada entre os homens, o tema foi "A Aids e a Mulher". Em 1997, foi a vez de as crianças infectadas serem lembradas. A importância da família e da união de forças também já foram destacadas como importantes aliados da luta contra a Aids

ELEIÇÕES 2011- RESULTADO E FORMAÇÃO DAS DIRETORIAS

COMPANHEIROS/AS
DAS ESCOLAS, DAS DIRETORIAS DE ENSINO- ANDRADINA, ARAÇATUBA, BIRIGUI E PENAPOLIS

QUEREMOS DIZER DE NOSSA PROFUNDA GRATIDÃO A TODOS/E A TODAS QUE EMPRESTARAM SUA DEDICAÇÃO PARA FAZER ACONTECER MAIS UM PROCESSO DE EXERCÍCIO DE CIDADANIA E DEMOCRÁTICA COM A NOSSA ORGANIZAÇÃO SINDICAL”afuse” SEM O COMPROMISSO DE CADA UM/A QUE ESTA NAS ESCOLAS, NAS DIRETORIAS SERIA MUITO DIFICIL FAZER ACONTECER AS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO ESTADUAL, PARA OS CR REGIONAIS E POR ÚLTIMO AS DIREÇÕES REGIONAIS. QUANTAS PESSOAS CONTRIBUIRAM ASSUMINDO O TRABALHO DE COORDENAR AS ELEIÇÕES NAS SUBSDES DE ANDRADINA-ARAÇATUBA. BIRIGUI PENAPOLIS – AS COMISSÕES ELEITORAIS, DEPOIS OS /AS MESARIOS QUE CUIDARAM DE RECEBER TODO MATERIAL DAS ELEIÇÕES, FIZERAM AS ELEIÇÕES, PREENCHERAM TODA DOCUMENTAÇÃO E ENTREGARAM DE V0LTA TODO TRABALHO PRONTO.
POIS BEM NOSSA ETERNA GRATIDÃO!
“há gente tão simples, fazendo coisas tão pequenas, mas contribuindo tanto para o processo de democracia e cidadania de toda uma categoria- os/as funcionários/as da educação paulista”
Nosso muito obrigado! JAIME IZIDORO

ELEIÇÕES CER E DIREÇÕES REGIONAIS NA MACRO AFUSE DE ARAÇATUBA
VOTAÇÃO SUBSEDE
ANDRADINA 094 VOTOS VÁLIDOS 01 EM BRANCO 01 NULO
 ARAÇATUBA 097 VOTOS VÁLIDOS 01 EM BRANCO E 01 NULO
PENÁPOLIS 075 VOTOS VÁLIDOS 04 EM BRANCO E 06 NULOS


DIREÇÃO REGIONAL DE ANDRADINA
2011/2014
MARIA DO CARMO FERREIRA COUTO
DIRETORA REGIONAL
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
TESOUREIRA REGIONAL
RAQUEL DE QUEIROZ SOARES ALVES
SECRETARIA REGIONAL

CER EFETIVO
MARIA DO CARMO FERREIRA COUTO - 72 VOTOS
DARCY APARECIDA BELATTO - 34 VOTOS
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS -  31 VOTOS
ANTONIO COSMO DO NASCIMENTO -  31 VOTOS
DOMINGOS LOPES MONTALVÃO  - 29 VOTOS
CER SUPLENTES
IRENE  ALMEIDA MONZAI  - 26 VOTOS
FATIMA MARIA G HIPOLITO - 21 VOTOS
EDER APARECIDO DOS SANTOS -  25 VOTOS
RAQUEL DE QUEIROZ SOARES ALVES - 12 VOTOS
SILMA MARIANO DE QUEIROZ - 12 VOTOS   
SIMONE NEUHAUS - 10 VOTOS

DIREÇÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA
2011/2014
JOSE LUIZ EPISCALQUIS
DIRETOR REGIONAL
EMILIA ANDRETO COUTINHO
VICE DIRETOR REGIONAL
ANDRÉ CRESPI JUNIOR
SECRETARIO REGIONAL
MARIA HELENA DOS SANTOS CUNHA
VICE SECRETARIA REGIONAL
JAIME IZIDORO  
TESOUREIRO REGIONAL
ADILSON CONELHEIRO MARÇOLA
VICE TESOUREIRO REGIONAL
LOURDES GUILHERME SOLEIRA
DIRETORAS DOS APOSENTADOS/AS
ASSUNÇÃO VASQUES PEREIRA
 REPRESENTANTE NO COMAS DE ARAÇATUBA

CER EFETIVO
JAIME IZIDORO - 70 VOTOS
JOSE LUIZ EPISCALQUIS - 58 VOTOS
ANDRÉ CRESPI JUNIOR - 54 VOTOS
FRANCISCA MARIA SAMPAIO - 24 VOTOS
EMILIA ANDRETO COUTINHO - 16 VOTOS
CER SUPLENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS CUNHA - 15 VOTOS
ADILSON CONELHEIRO MARCOLA - 15 VOTOS
ASSUNÇÃO VASQUES PEREIRA - 10 VOTOS
LOURDES GUILHERME SOLEIRA - 09 VOTOS

DIREÇÃO REGIONAL DE PENÁPOLIS
2011/2014
JOSE LEVINO DE JESUS
DIRETOR REGIONAL
MANOEL DIAS DA ROCHA
VICE DIRETOR REGIONAL
IVANILDA TURINA DA SILVA
SECRETARIA REGIONAL
GILDA CÂNDIDO
VICE SECRETARIA REGIONAL
NIDES MARIA MAZIEIRO
TESOUREIRA REGIONAL


CER EFETIVO
JOSE LEVINO DE JESUS - 30 VOTOS
MANOEL DIAS DA ROCHA - 26 VOTOS
NIDES MARIA MAZIEIRO - 22 VOTOS
IVANILDA TURINA DA SILVA - 19 VOTOS
CER SUPLENTE
GILDA CÂNDIDO - 13 VOTOS
ALDA MARIA DE AQUINO - 09 VOTOS
NAIR DOMNGOS PEREIRA - 07 VOTOS
LAURA F DOS SANTOSA - 01 VOTO 

Que espaço Sindical quer Ser nesse tempo de mudança DE ÉPOCA?

Companheiros/as nesse ano de 2011 participamos de um processo eleitoral para Eleger a Direção Estadual e os Conselhos de Representantes das regiões e a partir desses Elegemos as Direções da Subsedes das Afuse.Todo esse processo tem em vista o alargamento do exercício democrático e cidadão dos /as Trabalhadores/as do Serviço Publico na Educação do estado de São Paulo. Todo esse processo visa oxigenar, renovar e incluir novos sujeitos protagonistas do processo sindical nas regiões e também a nível estadual.
Tivemos uma Participação boa, nas votações acontecidas na Unidade de Trabalho em nossa região de Andradina, Araçatuba, Birigui Pena polis. Mas é preciso ter claro que nossa categoria esta numa mudança de época que diminuir os postos de trabalho, aumenta as aposentadorias e nas unidades Escolares estamos assistindo paulatinamente o esvaziamento do Serviço Público na Educação Paulista. De forma muito sutil estamos assistindo um desmonte das Equipes Administrativas de Natureza Efetiva-QSE/QAE. Devagar o Estado esta impondo um processo de terceirização dos Serviços de Apoio Escolar . Por isso é preciso, mas do nunca estar muito alerta!
ORGANIZANDO, ARTICULANDO E MOBILIZANDO A NOSSA CATEGORIA NAS UNIDADES ESCOLARES, NA DIRETORIA DE ENSINO.
O Nível Estadual Concorreu apenas uma chapa Liderada pelos Companheiros/as:
Jose Carlos Bueno do Prado – Presidente
João Marços de Lima Secretario Geral
Antonio Marços Duarte Assumpção Tesoureiro Geral
Rosana Ap. da Silva Diretora Grande São Paulo
Sidney Cravinho Xavier-Secretario de Formação
Dirceu de C Silveira Secretario de Política Sindical
Ednaldo C dos Santos Secretario de Raça e Etnia
Elidiney Graça da Silva Secretaria de Gênero
Maria Antonia  C Trolesi Secretaria de Aposentados
Josué dos Santos Secretaria de Saúde do Trabalhador
Elizete S Riz Secretaria de Legislação
Jose Educado Ribeiro – Diretor Interior I
Valfrino de Oliveira Diretor Interior II
Lourdes M. da Silva Secretaria de Comunicação

sábado, 26 de novembro de 2011

COMUNICADO ATO DE REMOÇÃO


COMUNICADO DRHU

DEPARTAMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU 11, de 22-11-2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 
10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união 
de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, 
comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 28 / 11 / 2011, devendo assumir o 
exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 05 / 12 / 
2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto 
no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, 
na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em 
unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, 
se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo 
ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar 
esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de 
destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao 
último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados 
ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/
unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, 
exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI - O Diretor de Escola poderá propor a manutenção, 
em continuidade, da designação em caráter excepcional do 
servidor removido, para o exercício das funções de Gerente de 
Organização Escolar, até a conclusão do processo de Certificação 
Ocupacional.
VII - O servidor removido que for mantido na função de 
Gerente de Organização Escolar deverá comunicar ao órgão/
unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
Retificação do D.O. de 5-11-2011
No Resumo de Contrato, Processo DRHU 603/0100/2011, 
onde se lê: Contrato DRHU 02/2011, leia-se: Contrato DRHU 
03/2011.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

QSE GOVERNO ENVIA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PLC 67, REESTRUTURAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR 1.080/08


DEPARTAMENTO JURÍDICO - D.O - 08/11/2011 LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2011 MENSAGEM A-Nº 123/2011,
DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
São Paulo, 3 de novembro de 2011
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre
Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e
salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, institui o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública encontrando-se
plenamente delineada na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço
anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, e reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
PROCESSO: SGP-12569/2009
INTERESSADO: UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: Reestruturação da Lei Complementar nº 1.080/08 Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à alta deliberação de Vossa Excelência a
presente minuta de anteprojeto de lei complementar (fls. 587/602) que tem como escopo medidas que
abrangem os servidores pertencentes às classes que integram à Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008.
A propositura dispõe inicialmente sobre a reclassificação de 7% no salário base e na Gratificação
Executiva, instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, para os servidores
pertencentes às classes previstas na Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Tal medida
abrange uma população de 120.698 servidores, entre ativos, inativos e pensionistas.
A medida visa, ainda, a instituição do Prêmio de Desempenho Individual – PDI, objetivando o
aprimoramento dos serviços prestados, em todos os órgãos da administração pública, no tocante as áreas
de apoio técnico e administrativo de cada órgão.
A instituição do referido prêmio tem como objetivo incentivar a melhoria da produtividade nas atividades
administrativas do Estado, bem como disseminar a cultura da avaliação de desempenho individual na
Administração Pública Estadual.
Algumas Secretarias do Estado, como, por exemplo, a Secretaria da Saúde, a Secretaria da Fazenda e a
Procuradoria Geral do Estado, já contam com prêmios específicos, com o mesmo objetivo. Por essarazão, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, ora proposto, não se aplicará aos servidores
integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 em exercício nos órgãos e
entidades que já contam com vantagem pecuniária adicional de mesma natureza.
Referido prêmio corresponderá inicialmente a 50% do coeficiente fixado, a ser pago a partir de
1º/07/2011. A partir de 1º/08/2012, o prêmio deverá corresponder até 100% do coeficiente fixado, porém
dependerá do resultado de Processo de Avaliação de Desempenho Individual, levando-se em
consideração a atuação pessoal do servidor e a sua capacidade de entrega, no exercício de suas atividades.
A proposta contempla ainda alteração de alguns dispositivos de lei e criação de cargos na seguinte
conformidade:
I – alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e da Lei
Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, referente aos artigos que dispõem sobre o pagamento de
gratificação “pro labore”, quando o servidor é optante pela remuneração do cargo de que é titular ou
função-atividade de que é ocupante, quando em exercício de cargos ou funções em confiança. As
interpretações diversas sobre a aplicação desses dispositivos demonstram a necessidade de alteração.
Pretende-se com a revisão dar maior clareza aos objetivos propostos na época de sua instituição, ou seja,
a manutenção do servidor em posições estratégicas quando atingiu o limite máximo de incorporações,
época em que a remuneração do cargo ou função em confiança já não é mais atrativa para mantê-lo nessa
condição;
II – criação de 50 (cinqüenta) cargos para a Secretaria da Educação e de 20 (vinte) cargos para a
Secretaria de Gestão Pública pertencentes à Escala de Vencimentos Comissão da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008. No caso da Secretaria da Educação visa suprir àquele órgão de cargos
compatíveis a nova estrutura implantada no corrente ano. O custo adicional será tão somente em relação a
criação de cargos de Assessor, Assistente Técnico de Gabinete e de Assistente Técnico de Coordenador,
haja vista que a remuneração dos cargos de comando, Coordenador e Diretor Técnico III, já está
sendo praticada por intermédio de “pro labore” nos termos da Lei 10.168/68. No caso específico da
Secretaria de Gestão Pública a criação visa suprir as 20 (vinte) Unidades Regionais do DETRAN, a serem
instaladas no Interior e na Capital, de forma imediata, até a implementação definitiva do modelo de
gestão.
O impacto financeiro corresponderá aos seguintes acréscimos:
I – Reajuste de 7%
* abrangência: 120.698 servidores entre ativos, inativos e pensionistas;
* valor da folha em 06/11: R$ 175.275.898,51;
* acréscimo anual em 2011: R$ 52.224.514,56;
* acréscimo anual em 2012: R$ 93.494.575,28;
II – Instituição do PDI
* abrangência: 21.839 servidores ativos;
* acréscimo anual em 2011: R$ 36.450.514,05;
* acréscimo anual em 2012: R$ 97.764.953,10;
III – Criação de cargos
*   S e c r e t a r i a   d a   E d u c a ç ã o   -   a c r é s c imo   a n u a l   d e   R $ 1.821.031,30, descontado
o custo de R$ 2.174.588,22, relativo às gratificações pro labore praticadas;
* Secretaria de Gestão Pública – acréscimo anual da ordem de R$ 1.532.990,24.
Tendo em vista que as medidas de reclassificação das escalas de vencimentos e instituição de prêmio
foram objeto de apreciação e aprovação pela Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº
51.660, de 14 de março de 2007, e considerando o alcance e a relevância da propositura, submeto
a matéria à Vossa Excelência, sugerindo o envio à Assembléia Legislativa.

GS, 06 de outubro de 2011.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Gestão Pública
Lei Complementar nº      , de      de             de 2011
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes
regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, institui o Prêmio de
Desempenho Individual – PDI, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na
conformidade dos Anexos I a IV desta lei complementar.
Artigo 2º - O Anexo XVII a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008, fica substituído pelo Anexo V desta lei complementar.
Artigo 3º - Fica instituído o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, a ser concedido aos servidores
integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, indicadas
no Anexo VI desta lei complementar, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias,
com o objetivo de aprimorar os serviços prestados, observado o disposto nos artigos 9º e 10 desta lei
complementar.
Artigo 4º - O PDI será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor –
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na
conformidade do Anexo VI a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, desde que a jornada de
trabalho a que estiver sujeito o servidor corresponda a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - No caso dos servidores em jornadas inferiores à fixada no “caput” deste artigo, para cálculo do PDI
deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.
§ 2º - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função
caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado
mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
Artigo 5º - O PDI será pago na conformidade do resultado obtido em Processo de Avaliação de
Desempenho Individual, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de
suas atividades, observados os níveis de enquadramento do cargo ou da função-atividade.
§ 1º - O servidor que estiver nomeado, admitido ou designado para o exercício de cargo ou função de
comando será avaliado nessa condição, não se considerando o nível de enquadramento do cargo ou da
função-atividade.
§ 2º - O Processo de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o “caput” deste artigo, será
realizado anualmente, de acordo com normas e critérios a serem estabelecidos em decreto, mediante
proposta do Secretário de Gestão Pública, a ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data da publicação desta lei complementar.
Artigo 6º - Os servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, que estiverem nomeados ou admitidos para cargos ou funções atividades em
confiança, regidos pela referida lei complementar, e que sejam optantes ou venham a optar pelosvencimentos ou salários dos cargos ou funções-atividades de que são titulares ou ocupantes, farão jus ao
PDI em conformidade com os cargos ou funções-atividades efetivamente exercidos.
Parágrafo único - Nos casos em que os servidores não pertençam às classes regidas pela Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ainda que nomeados ou admitidos para cargos ou
funções-atividades em confiança regidos por essa lei complementar, não farão jus ao PDI se optantes
pelos vencimentos ou salários dos cargos, funções-atividades ou empregos da origem.
Artigo 7º - Os servidores abrangidos por esta lei complementar não perderão o direito à percepção do PDI
nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos
de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.
Artigo 8º - O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no
cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26
de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da
Constituição Federal.
Parágrafo único - O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º
da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários
e de assistência médica.
Artigo 9º - Para os atuais servidores que vierem se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da
Emenda à Constituicão Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, o PDI será computado no cálculo dos proventos, por
ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o PDI será calculado com base na média
dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a
aposentadoria.
Artigo 10 - O PDI não se aplica aos servidores em exercício nos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria da Saúde;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Casa Civil;
V - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
VI - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP;
VII - Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - EFCJ;
VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP.
Artigo 11 - Fica vedada a percepção cumulativa do PDI com vantagens pecuniárias de mesma natureza
ou específicas por área de atuação e, em especial, as seguintes vantagens:
I - Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e alterações posteriores;
II - Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro
de 1995, e suas alterações posteriores;
III - Prêmio de Incentivo à Produtividade, instituído pela Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, alterada
pela Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001;
IV - Prêmio de Produtividade, instituído pela Lei nº 10.154, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei
nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999;
V - Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907,
de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores;
VI - Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de
23 de maio de 2002, e suas alterações posteriores;VII - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial – GDAMP, instituída pela Lei
Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;
VIII - Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, instituída pela Lei nº 14.016, de 12
de abril de 2010;
IX - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual –
GDAMSPE, instituída pela Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010.
Artigo 12 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterado pela alínea “c” do
inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010:
“Artigo 19 - O servidor que fizer uso da opção prevista no artigo 15, quando nomeado para cargo em
comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei
complementar, fará jus à percepção de gratificação “pro labore”, calculada mediante a aplicação do
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade,
acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente, observados, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem
ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a funçãoatividade em confiança para o qual foi nomeado, admitido ou designado;
II - contar com o limite de 10/10 (dez décimos) incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários
nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário
e de assistência médica.” (NR);
II - o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010:
“Artigo 17 - O servidor que fizer uso da opção prevista no artigo 16 desta lei complementar fará jus à
percepção de gratificação “pro labore”, calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por
cento) sobre o valor da referência correspondente ao cargo em comissão ou função-atividade em
confiança para o qual foi nomeado, admitido ou designado, observados cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem
ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a funçãoatividade em confiança para o qual foi nomeado, admitido ou designado;
II - contar com o limite de 10/10 (dez décimos) incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado.
Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários
nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário
e de assistência médica.” (NR).
Artigo 13 - Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) das Secretarias adiante
mencionadas, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 12
da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:
I - na Secretaria da Educação:
a) 11 (onze) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 13;
b) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III, referência 14;
c) 8 (oito) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 15
d) 5 (cinco) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 11;
e) 5 (cinco) de Coordenador, referência 17.
II - na Secretaria de Gestão Pública, 20 (vinte) cargos de Diretor Técnico III, referência 14.

Artigo 14 - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 16 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Até 31 de julho de 2012, o PDI será pago aos servidores a que se refere o artigo 3º da parte
permanente desta lei complementar na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor resultante da
aplicação dos coeficientes previstos no artigo 4º desta lei complementar, observada a jornada de
trabalho a que o servidor se encontra sujeito.
Artigo 2º - A partir de 1º de agosto de 2012, o PDI será pago aos servidores a que se refere o artigo 3º da
parte permanente desta lei complementar com base nos resultados obtidos no Processo de Avaliação de
Desempenho Individual, de que trata o artigo 5º desta lei complementar.
Artigo 3º - Os servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, e que estejam em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME,
poderão optar pelo percebimento do PDI, de que trata esta lei complementar, a partir de 1º de agosto de
2012, com base nos resultados obtidos no Processo de Avaliação de Desempenho Individual, conforme
previsto no artigo 5º desta lei complementar.
§ 1º - A opção de que trata o “caput” deste artigo deverá ser efetuada, uma única vez, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta lei complementar.
§ 2º - Não cabe retratação à opção a que se refere este artigo.
§ 3º - O servidor que deixar de fazer a opção de que trata o “caput” deste artigo perderá o direito ao
percebimento do PDI.
§ 4º - A partir de 1º agosto de 2012, os servidores optantes nos termos do “caput” deste artigo não farão
mais jus à Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial – GDAMP, instituída pela
Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, ficando as atribuições automaticamente cessadas a
partir da referida data.
§ 5º - Os servidores que vierem a ter exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado, após a
vigência desta lei complementar, farão jus ao Prêmio de Desempenho Individual – PDI, vedada a
concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial – GDAMP, instituída
pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.
§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores designados para desempenhar as atividades de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, junto à Comissão de Assuntos
de Assistência à Saúde – CAAS, nas mesmas bases e condições.
Artigo 4º - Aos servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP,
pertencentes ao Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica
assegurada a percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade– PIQ, instituído pela Lei Complementar nº
804, de 21 de dezembro de 1995, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2012.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o pagamento mensal do prêmio corresponderá ao
valor percebido pelo servidor em 31 de dezembro de 2011.
§ 2º - Decorrido o período de que trata o “caput” deste artigo, os servidores da Junta Comercial do Estado
de São Paulo – JUCESP, a partir de 1º de agosto de 2012, passarão a fazer jus ao PDI, instituído por estalei complementar, com base nos resultados obtidos no Processo de Avaliação de Desempenho Individual,
conforme previsto no artigo 5º desta lei complementar.
§ 3º - Os servidores que vierem a ter exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
após a vigência desta lei complementar farão jus ao PDI, vedada a concessão do prêmio a que se refere o
“caput” deste artigo.
Artigo 5º - Os atos de concessão de gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.122, de 30
de junho de 2010, deverão ser revistos, nos termos da redação dada a esses dispositivos pelo artigo 12,
incisos I e II desta lei complementar, a partir da data de sua vigência.
Palácio dos Bandeirantes, aos de  de 2011.
Geraldo Alckmin


            

Governo Suspende o expediente do dia 14 de Novembro

 DEPARTAMENTO JURIDICIO
D.O :
01/11/2011
EXECUTIVO
SEÇÃO I
PÁG;
01
DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro
de 2011 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas
estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor
público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da
legislação vigente,Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011
- segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as
horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior  hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do
Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Silvio França Torres Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes



Secretário dos Transportes Metropolitanos David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude  José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão PúblicaMárcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.