Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CURSO PARA GOES


DO SITE REDE DO SABER - ESCOLA DE FORMAÇÃO

Sobre o Programa
O Programa de Desenvolvimento Gerencial – Atualização Profissional (PDG-AP) é uma iniciativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), em parceria com a Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), e tem como objetivo o aprimoramento profissional do quadro de servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), composto pelo Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE).
O PDG-AP tem continuidade com a oferta do PDG-AP Gerentes de Organização Escolar, concebido para um público cuja adequada atuação profissional alavancará, certamente, o sucesso do novo modelo de gestão da SEE-SP.


Inscrições

As inscrições para o PDG-AP Gerentes de Organização Escolar serão realizadas de 22 a 27 de novembro de 2012.

O curso é direcionado a todos os servidores (agentes de organização escolar, assistentes administrativos de ensino e secretários de escola) que tenham conquistado o certificado para GOE, no primeiro certame oportunizado pela SEE-SP, em exercício, ou não, nas escolas.
Caberá aos diretores das escolas inscreverem todos os certificados.

MAIS INFORMAÇÕES:


fonte: http://qaeqse.blogspot.com.br/2012/11/curso-para-goes.html#.UKoiN-Sulvk

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Primeiros socorros para AOEs

Porque aqui em nossa região não temos esse tipo de Treinamento:?



DO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE OUTUBRO DE 2012.- 6ª. FEIRA.

O programa Prevenção – Corpo de Bombeiros nas Escolas está com inscrições abertas para agentes de organização escolar que atuem em unidades de ensino fundamental, ciclo II (6º ao 9º ano) e ensino médio da Grande São Paulo e interior.
O objetivo é treinar servidores da rede estadual de ensino para prevenção de acidentes e combate a incêndios e transmitir noções de primeiros socorros. São 3.264 vagas para as regionais de ensino de Americana, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Sumaré, São João da Boa Vista, Miracatu, Registro, Santos, São Vicente, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté e de toda a Grande São Paulo.
Poderão se inscrever até dois agentes de organização escolar por unidade.
O curso é preferencialmente destinado àqueles que monitoram os alunos na entrada e na saída das aulas e durante os intervalos. Com duração de 20 horas-aula, o programa será realizado em cinco etapas, por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
Inscrições: até o dia 21, pelo site
 www.escoladeformacao.sp.gov.br/preVencbe


SUSPENSÃO EXPEDIENTE 16/11/2012


DIÁRIO OFICIAL DE 30/10/2012. – 3ª. FEIRA.


Decretos – Página 01.

DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN.