Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 5 de julho de 2011

RECESSO ESCOLAR

MACRO DE ARAÇATUBA
 RUA EUCLIDES DA CUNHA, 48.- VILA SÃO PAULO
CEP 16015-453 ARAÇATUBA-SP
TEL/FAX 18 3623 0373
 Guararapes, 28 DE Junho de 2011
 De Jaime Izidoro-Diretor do Macro de Araçatuba
 PARA COMPANHEIROS/AS  DA UNIDADES ESCOLARES E OU DIRETORIAS DE ENSINO 

FALANDO E COMENTANDO SOBRE RECESSO ESCOLAR - FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS A PARTIR DO

DECRETO Nº 56.052, DE 28 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na legislação estadual em especial no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, no artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988; e
Considerando a necessidade de se assegurar o funcionamento das escolas públicas estaduais nos dia úteis,
Decreta:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar, além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser previstos:
I - o início e o término do ano letivo;
II - os períodos de férias escolares;
III - o período de recesso escolar de dez dias no mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola.
IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º de janeiro do ano subseqüente;
V - as demais atividades e eventos contemplados no projeto pedagógico da escola.
Artigo 4º - O Secretário da Educação baixará as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.875, de 17 de julho de 1990,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2010.

A Direção da Afuse Macro de Araçatuba vem orientar a categoria dos /as companheiros/as das Escolas Estaduais e Diretorias de Ensino da Região de Andradina, Araçatuba, Birigui e Penapolis sobre o gozo do Recesso Escolar nos termos da Legislação vigente o Decreto acima.
·        Em nosso entendimento a presente legislação em momento nenhum tirá o nosso  Direito do Gozo do Recesso Escolar do período Natalino e o de Julho;
·        O que O Governo coloca como regra legal é a manutenção do Atendimento ao Publico e para isso diz: O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subseqüente”.
·        Diante desse fato é preciso discutir com a Direção da Escola o referido atendimento e pode se negociar ou o rodízio ou um funcionário de cada setor e nesse caso quem permanecer na unidade escolar pode estar gozando o referido recesso;
·        Do gozo do recesso trabalhado o/a servidor/a poderá se afastar logo após o dia 24 de julho ou em data de melhor atendimento da Unidade Escolar.

COMPANHEIROS/AS É PRECISO CONVERSAR COM A EQUIPE ESCOLAR DESSE PROCEDIMENTO POSSA ACONTECER SEM QUE HAJA NENHUM ABUSO DO PODER,E FALTA DE RESPEITO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AOS DIREITOS CONQUISTADOS PELOS/AS EDUCADORES/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. SE HOUVER DIFICULDADE PARA NEGOCIAÇÃO,OU DESRESPEITO AO NOSSOS DIREITOS FAVOR NOS COMUNICAR  TEL. 018 3623 0373 E OU EMAIL macro_arcatuba@afuse.org.br

Desejamos a Cada Companheiro/a
A palavra DESCANSAR significa repousar.
Na Bíblia, “descansar” aparece em várias situações, sendo a primeira delas referente ao descanso do Senhor após o término de Seu trabalho, como escrito em Genesis 2.2 “havendo Deus terminado no dia sétimo a sua obra, que fizera, descansou nesse dia de toda a sua obra que tinha feito”. Este fato nos mostra que devemos ter o descanso do corpo.
”Muitas pessoas não sabem descansar”. Acredita e defende que o descanso foi criado para disfrutar a vida e o trabalho”.
Os períodos de férias devem servir para recuperar as forças para o resto do ano.
Considerações para descansar melhor
1.O homem é um ser para ação. O natural do homem é fazer algo.
2. Mesmo a contemplação é uma ação.
3. O descanso é uma necessidade inevitável da limitação do ser humano, não da condição do ser.
4. O descanso é uma atividade do homem cansado para repor forças para voltar a cansar-se. A “arte de descansar” consiste em encontrar atividades que facilitem e não entorpeçam o trabalho posterior. Não considero descanso aquela atividade que impeça, lesiona ou entorpeça o trabalho posterior.
5. O descanso é uma necessidade da pessoa, não apenas do corpo. Um dos melhores descansos são aquelas atividades que refrescam o fato de sermos criaturas, que nos distanciam momentaneamente do material e nos repõem as forças psicossomáticas.
6. A preguiça não descansa, pelo contrário, cansa.
7. O aborrecimento cansa ainda mais que a preguiça.
8. Em condições normais, para reparar o cansaço habitual não é necessário muito tempo de descanso.
9. O trabalho que mais cansa é aquele que fazemos mal ou desordenadamente.
10. A vida não se disfruta tanto pelo descanso como por um trabalho que seja saboroso para a pessoa.
José Benigno Freire, especialista de la Universidad de Navarra,
SOMOS OS EDUCADORES DE APOIO QUE ATUAM EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO E NOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEE): QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE) E QUADRO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO (QSE)

PROFUNCIONÁRIO

"Se a Educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, não temos outro caminho senão viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que dizemos e o que fazemos."  Paulo Freire

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