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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REGULAMENTAR 1144/2011

EDUCAÇÃO INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REGULAMENTAR 1144/2011 E AFUSE TEM ASSENTO PDF Imprimir E-mail
D.O:09/12/2011 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;45

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 79, de 8-12-2011 Institui Comissão Especial

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução  SE 7, de 11.2.2011, e na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e considerando o compromisso desta Secretaria, firmado com as entidades de classe dos profissionais da educação, de conjugar esforços para aprimoramento da carreira do magistério e da carreira dos servidores que exercem atividades de apoio às unidades escolares, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios para regulamentar os institutos da progressão e da promoção dos servidores, bem como, no que for necessário, os demais dispositivos da Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011.

Artigo 2º - Compõem a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, servidores da Pasta da Educação e representantes do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação:
a) Cornélia Kasahara Go, RG 2.480.478;
b) Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, que coordenará os trabalhos da Comissão;
c) Marcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275;
d) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015;
e) Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1;

II – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995;
b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061.
§ 1º – As atividades previstas para a Comissão Especial serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções de seus integrantes.
§ 2º - As reuniões da Comissão Especial ocorrerão nos dias, horários e local estabelecidos em cronograma pelos próprios integrantes da Comissão.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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