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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RECONHECE DIREITO DE
INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

Através da mensagem nº988/2014 a Secretaria da Educação  reconhece o direito instituído à função de Gerente de Organização Escolar, que embora não tivesse explicitado na L.C. nº1144/20, é garantido pela CE/89 que diz textualmente em seu artigo 133 que “o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou a função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença até o total de dez décimos”.
Portanto, a partir de agora o CEVIF/CGRH passa a emitir parecer favorável à incorporação para os servidores que estão exercendo a função de Gerente de Organização Escolar e tiveram  seus pedidos  indeferidos e também  aos interessados que  façam jus por terem já completado um ano desempenhando esta função devem fazer suas solicitações seguindo os procedimentos de rotina.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=494:-incorporacao-do-art-133-ao-goe&catid=34:noticias 


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          ROTINA DA INCORPORAÇÃO DO ART. 133 DA CE/89       



1)     REQUERIMENTO dirigido ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, solicitando a incorporação de ___/10 da diferença de ________(ex.: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Secretário de Escola, Chefe de Seção, Encarregado de Setor) para o cargo/função de origem (solicitante);

2)     Atestado(s) de freqüência referente(s) ao(s) período(s) solicitado(s), devendo constar no verso discriminação dos atos (designação, cessação, substituição por escala) publicados em DOE.;


3)     Juntar ao expediente xerox das publicações que foram discriminadas no AF;

4)     Informação do Diretor de Escola, encaminhando o expediente para a Diretoria de Ensino para autuação do Processo de Incorporação de décimos, nos termos do Art. 133 da CE/89;


5)     Caso o solicitante já tenha Processo de Art. 133 da CE/89 autuado,  juntar o requerimento no processo (que está atualmente arquivado no prontuário do interessado), numerar as folhas e envia-lo para a Diretoria de Ensino.


                                                  Seção Pessoal

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