Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE





Diario Oficial 14.10.2014 – Executivo I – Pag. 01
DECRETO Nº 60.826, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do  "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2014.
GERALDO ALCKMIN

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

ATENÇÂO ATENÇÂO ATENÇÂO ATENÇÂO

O escritório da AFUSE Araçatuba esta atendendo em novo endereço, 
RUA FUNDADOR VICENTE FRANCO
Nº 45
BAIRRO SÃO JOAQUIM
ARAÇATUBA -SP

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RECONHECE DIREITO DE
INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

Através da mensagem nº988/2014 a Secretaria da Educação  reconhece o direito instituído à função de Gerente de Organização Escolar, que embora não tivesse explicitado na L.C. nº1144/20, é garantido pela CE/89 que diz textualmente em seu artigo 133 que “o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou a função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença até o total de dez décimos”.
Portanto, a partir de agora o CEVIF/CGRH passa a emitir parecer favorável à incorporação para os servidores que estão exercendo a função de Gerente de Organização Escolar e tiveram  seus pedidos  indeferidos e também  aos interessados que  façam jus por terem já completado um ano desempenhando esta função devem fazer suas solicitações seguindo os procedimentos de rotina.

fonte: http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=494:-incorporacao-do-art-133-ao-goe&catid=34:noticias 


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          ROTINA DA INCORPORAÇÃO DO ART. 133 DA CE/89       



1)     REQUERIMENTO dirigido ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, solicitando a incorporação de ___/10 da diferença de ________(ex.: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Secretário de Escola, Chefe de Seção, Encarregado de Setor) para o cargo/função de origem (solicitante);

2)     Atestado(s) de freqüência referente(s) ao(s) período(s) solicitado(s), devendo constar no verso discriminação dos atos (designação, cessação, substituição por escala) publicados em DOE.;


3)     Juntar ao expediente xerox das publicações que foram discriminadas no AF;

4)     Informação do Diretor de Escola, encaminhando o expediente para a Diretoria de Ensino para autuação do Processo de Incorporação de décimos, nos termos do Art. 133 da CE/89;


5)     Caso o solicitante já tenha Processo de Art. 133 da CE/89 autuado,  juntar o requerimento no processo (que está atualmente arquivado no prontuário do interessado), numerar as folhas e envia-lo para a Diretoria de Ensino.


                                                  Seção Pessoal