Afuse

Afuse

FELIZ NATAL A TODOS

FELIZ NATAL A TODOS

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Servidor aguardando publicação de Aposentadoria pela SPPREV


Assunto:     Servidor   aguardando  publicação   de Aposentadoria  pela  SPPREV



Sobre o assunto, dispõe o § 22 acrescentado ao  Artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006, 

Artigo 126 .....

§22 -   O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer  formalidade. (NR)

Diante do exposto, esclarecemos que o servidor que se enquadre nesta situação, poderá se assim o pretender, cessar o exercício da função que exerce,  devendo para tanto comunicar ao superior imediato, mediante declaração, que pretende usufruir do benefício previsto no § 22, acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 21,  de 14/02/2006,  informando:
Ø       a partir de que data pretende usufruir do benefício;
Ø       que está ciente de que poderá perder vantagens pecuniárias cujo pagamento está condicionado ao efetivo exercício das atribuições do cargo/função, de acordo com legislação específica.




PROCEDIMENTOS

I – Cadastro PAEF
Incluir o afastamento, utilizando a Opção 3.1.1, informando:
Ø       Código 056
Ø       Período – “de”  _ _ _ /_ _ _/_ _ _
O campo  “até” ficará protegido. Quando for incluída a aposentadoria no PAEF,  com o código 100, esse campo será atualizado pela PRODESP,  automaticamente, com a data da aposentadoria – 1

Ø       Data do requerimento do interessado (está sendo providenciado campo específico).  Por enquanto, não está disponível.  Entretanto, para a digitação do código 056, deverá ser observada a data fixada em cronograma.


II – Cadastro PAEC – BFE
Informar o código 056, enquanto aguarda a publicação da aposentadoria.
III – Vantagens que poderá perder:
§      ALE
§      GTCN
§      GTN
§      Adicional de Transporte (Supervisor de Ensino e Diretor de Escola)
§      Auxílio Alimentação
§      Auxílio Transporte
§      Gratificação de Representação não incorporada
§      Outras vantagens que a Secretaria da Fazenda considere para esse fim.

IV- Observações:
§      Bonificação por Resultados – a partir da data do início do afastamento, o tempo não será considerado.

§      GAM – O servidor afastado nestes termos,  não perderá o direito de percebimento  da gratificação.  Entretanto, o valor poderá ser reduzido em decorrência da perda de outras vantagens que tenham reflexos no cálculo, como por exemplo: GTCN

V – Para a Secretaria da Fazenda, o código 056 será informado no processo automático do BFE,  para gerar no Cadastro da Folha, o tipo de afastamento correspondente, bem como as perdas que deverão ocorrer, de acordo com a legislação.
Após os processamentos mensais, consultar o PAPC, Opção 11.3.1  e, se não constar o afastamento do tipo 11/044 – “Aposentadoria 90 dias – aguardando publicação”, enviar CAF,  informando:
Ø       dados pessoais e funcionais do servidor e
Ø       no campo observações, em destaque:
Afastamento Tipo 11/044 – Aposentadoria aguardando publicação, a partir de ____/____/____



VI –  Atribuição
a)     No caso de docente, na data do requerimento para aplicação do artigo 126, § 22º da CE/89, as aulas deverão ser atribuídas em substituição à docente devidamente classificado. A partir de 01/12/2010,  as aulas que surgirem para atribuição,  deverão ser ministradas em caráter eventual;




b)     No caso de integrantes do Quadro de Suporte Pedagógico, se Diretor de Escola, o vice-diretor, deverá assumir, por escala, a direção da Unidade Escolar. Se Supervisor de Ensino,  não haverá atribuição nos termos da Resolução SE nº 57/2008, até a data da publicação da aposentadoria pela SPPREV;

VII –   Inscrição
Todos os funcionários/servidores pertencentes ao Quadro do Magistério, que se encontrem na situação aqui tratada, deverão efetuar sua inscrição para o processo de atribuição de classes e ou aulas para o ano letivo de 2011.




EAT II/CELP  em  01/11/2010
fonte:

Nenhum comentário:

Postar um comentário