Afuse

Afuse

FELIZ NATAL A TODOS

FELIZ NATAL A TODOS

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Projeto de Lei Complementar





Amigos funcionários (as) de escolas, sem exceção, não podemos resumir nosso Plano de Carreira e focar nossas preocupações na função do Gerente de Organização Escolar (GOE).
Trata-se de uma armadilha criada para nos enganar e provocar um clima de guerra dentro das Unidades Escolares.
Se hoje ou amanhã brigamos por uma eventual designação para a função de GOE, num futuro próximo o que nos restará?
Ficaremos à mercê de um posto de confiança, atrelado às vontades de Superiores – quaisquer que sejam aqueles que terão a prerrogativa de nos designar.
Teremos obrigações e responsabilidades, provavelmente, análogas às de Diretor e Vice-diretor de Escola
Não seremos eternos na função e nos venderemos a troco de uma gratificação?
Não somos hipócritas em afirmar que pouco mais de R$ 800,00 não fazem diferença na qualidade de nossas vidas, por outro lado temos que ter bom senso.
Uma história de vida funcional está sendo jogada na lata do lixo pelo Estado que se utiliza das ambições, necessidades e de uma remuneração vil e imoral, para nos ludibriar com a possibilidade de quase dobrar nossos vencimentos.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) que foi encaminhando à ALESP (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) não se limita a um único artigo, versando sobre o  GOE. Ele é muito mais amplo:
Extingue o cargo de Secretário de Escola – profissional importantíssimo que sempre foi e continua sendo peça-chave na qualidade da educação

Nos retira a garantia de anuidade do instituto da remoção, ou seja, não teremos a processo de remoção todo ano, apenas quando o governo quiser e achar conveniente pra ele, é claro...

Não faz menção às conquistas de vantagens, como as evoluções funcionais, para o enquadramento que nos afetará no bolso diretamente. Isso é grave, pois iguala todos na vala do lixo comum do Nível II.

Enfim, são muitas questões que merecem nossa atenção e afetam nosso futuro com muito mais pungência que a possibilidade imediata de exercer esta ou aquela função “pro-labore”
FONTE:     http://qaeqse.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário