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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

COMUNICADO ALTERA PERÍCIAS MÉDICAS

Comunicado 001 de 18-1-2012
O Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de suas competências e com a finalidade de racionalizar e agilizar a realização das perícias médicas para fins de licenças e a publicação dos respectivos resultados, COMUNICA:

I - Todas as Guias de Perícias Médicas para fins de licenças deverão ser expedidas por intermédio do SISTEMA ESISLA WEB, independente do local em que devam se realizar, na sede ou nos serviços descentralizados do DPME, como também em qualquer unidade da Secretaria de Estado da Saúde.

II - No ato da expedição da Guia de Perícia Médica o SISTEMA ESISLA WEB disponibilizará número de protocolo da guia expedida, a ser entregue ao servidor solicitante.

III - A partir de 23-01-2012, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME não mais aceitará Guias de Perícias Médicas expedidas manualmente em desconformidade como item I deste Comunicado,

IV - As unidades da Secretaria de Estado da Saúde não deverão periciar servidores que comparecerem para a inspeção sem estarem de posse do número de protocolo atribuído pelo SISTEMA ESISLA WEB.

V - O SISTEMA ESISLA WEB está disponível no sítio do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/ -, na "área restrita", acessível às unidades de frequência do estado de São Paulo desde 20-09-2010, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 18-09-2010.

VI - Endereços eletrônicos nos quais a expedição da Guia de Perícia Médica e o agendamento de perícias ainda se encontram disponíveis serão desativados em breve, razão pela qual as unidades de frequência devem atualizar seus navegadores (browsers) com o endereço http://www.gestaopublica.sp.gov.br/dpme/arearestrita.html*.

VII - Em caso de indisponibilidade temporária do SISTEMA ESISLA WEB, os responsáveis pelas unidades de frequência ou pelos setores de agendamento deverão utilizar formulário específico de agendamento, disponibilizado no sítio do DPME, a ser entregue ao servidor solicitante para, posteriormente, após o cadastrado do agendamento, fornecer-lhe o respectivo número de protocolo.

VIII - O servidor solicitante da licença deverá, após a comunicação de que trata o item VII deste Comunicado, inserir no formulário o número de protocolo fornecido pelo setor encarregado do agendamento e apresenta-lo para realização da perícia médica.

IX - Informações complementares estão disponíveis no site do DPME.
http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/noauth/login/prepare.do

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