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segunda-feira, 28 de maio de 2012

PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR






D.O:26/05/2012 SUPLEMENTOS PÁG;01

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos das Instruções Especiais SE 1/2012, disciplinadoras do Concurso Público de Agente de Organização Escolar, torna público o resultado da prova, realizada no dia 22-04-2012 e CONVOCA os candidatos APROVADOS para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
1. De acordo com o Capítulo VIII das Instruções Especiais SE1/2012, considera-se aprovado no concurso o candidato que obteve nota igual ou superior a 40(quarenta) pontos.
2. Na Relação dos candidatos aprovados e não aprovados consta a nota do candidato na prova, por Região/Diretoria de Ensino.
3. Os candidatos APROVADOS e portadores de títulos, nos termos do Capítulo IX das Instruções Especiais SE 1/2012, poderão comparecer à Diretoria de Ensino de opção, pessoalmente ou representados por procurador, no período de 28 a 30/05/2012, das 9 às 12 e das 13 ás 17 horas, para apresentação dos referidos títulos:
- Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio de apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedido por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado;
- Tempo de serviço até 31/12/2011, na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas no Anexo I das Instruções Especiais SE 1/2012, comprovada.
a) por meio de Certidão Pública e/ou
b) registro em Carteira Profissional e/ou
c) Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habitados de Instituição Pública/Privada.
4. Após o período determinado para apresentação dos títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
5. O candidato poderá, se for o caso, interpor recurso do resultado da prova, nos dias 28 a 30/05/2102, no endereço da Fundação VUNESP: WWW.vunesp.com.br.
6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

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