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FELIZ NATAL A TODOS

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segunda-feira, 23 de julho de 2012

MÓDULO ESCOLAR - GOE


DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas

Artigo 1º - A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;
II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.
§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar... acesse o Decreto completo aqui
Obs.: No Decreto acima consta o anexo com todas as U.E.s que comportarão a função de Gerente de Organização Escolar - GOE.

Um comentário:

  1. O GOVERNO DEIXOU VARIAS ESCOLAS DE FORA (SEM GOE) E A AFUSE?? O QUE ESTA ACHANDO DISSO??? PRECISAMOS NOS MOBILIZAR PAR QUE TENHA UM GOE POR UNIDADE.

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