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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

ASSOCIADOS DA AFUSE JÁ TEM AÇÃO NA JUSTIÇA BUSCANDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PERDAS SALARIAIS COM A CONVERSÃO DA URV

O Jurídico da Afuse está discutindo na Justiça eventuais perdas salariais sofridas pelos servidores e razão da conversão irregular à URV.
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento das perdas salariais sofridas pelos servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com esta decisão muitos servidores serão beneficiados uma vez que terão direito a receber a devolução dos valores referentes às eventuais perdas que tem ocorrido em razão desta conversão, valores estes devidamente corrigidos.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do STF entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição Federal estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário nacional. A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
Outros detalhes desta decisão que beneficiará milhares de servidores estarão disponíveis quando da sua publicação no Diário Oficial.
O escritório APARECIDO INACIO e PEREIRA ADVOGADOS ajuizou nova ação coletiva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em nome de toda a categoria representada pela AFUSE e aguarda decisão.
Finalmente informamos que todos os sócios do sindicato estão representados nesta ação ajuizada em nome da AFUSE e que, neste momento,  ainda não é possível estimar os valores à que os trabalhares terão direito ao término desta ação. 

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