Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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quarta-feira, 11 de junho de 2014

GANHAMOS NA QUEDA DA BARREIRA DOS 20% DA PROGRESSÃO!

MAS GERALDO ALCKMIN DESCONSIDERA
NO PLC 25/14 O REENQUADRAMENTO
NEGOCIADO PELA COMISSÃO ESPECIAL

A
AFUSE sempre manteve sua conduta democrática e responsável nas negociações junto ao governo do Estado, seja ele representado pela secretaria de Educação ou qualquer outro órgão por ele definido, apresentando o fruto dos anseios da categoria, discutido amplamente nas instâncias da entidade.

No caso do REENQUADRAMENTO, não foi diferente. Na verdade, nossa contrariedade a mais essa injustiça JÁ HAVÍAMOS MANIFESTADO, ATRAVÉS DE DIVERSAS EMENDAS QUE APRESENTAMOS AO PLC 38/11, que se transformaria na Lei Complementar 1.144/11.

Mesmo tendo seu conjunto de emendas rejeitado pela maioria dos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa, UMA VEZ QUE ALCKMIN TEM O APOIO DE 2/3 DOS PARLAMENTARES (e essa é uma realidade que não podemos desconsiderar), a Direção da AFUSE insistiu na correção dessa injustiça na carreira do QAE, patrocinada pela LC 1.144/11.

Depois de muita pressão de nossa parte, bem como da categoria, em dezembro de 2012, mais precisamente no dia 04, o governo publicou a Resolução 79/12, que instituiu a Comissão Especial, da qual a AFUSE, Educação e CGRH faziam parte, que tinha como objetivo a construção do decreto que regulamentaria a Progressão, JÁ COM A PROPOSTA DA AFUSE À ÉPOCA QUEDA DA BARREIRA DOS 20%. Mas a AFUSE queria mais. Rapidamente introduzimos nas negociações o REENQUADRAMENTO, com as devidas correções necessárias: o reenquadramento dos cargos ou função-atividade no nível em que se encontravam na data de 31/05/2011.

Da nossa ação, resultou a MINUTA (VEJA ÍNTEGRA NO SITE) preparada pela Comissão Especial, prevendo as duas questões: PROGRESSÃO/PROMOÇÃO E REENQUADRAMENTO. Isso foi devidamente NEGOCIADO E ACORDADO naquele momento, ficando o secretário da Educação responsável pelos encaminhamentos internos do governo do estado; ou seja, formalidades ligadas as outras secretarias, como Gestão, Casa Civil, Fazenda etc.

Mas o governo NÃO CUMPRIU SUA PARTE em um princípio que para nós é fundamental, pois se trata da carreira de uma categoria que NÃO SUPORTA MAIS TAMANHO DESCASO E ARROCHO SALARIAL. Ao enviar o PLC 25/14, o governo Alckmin deu sinais claros de que não respeita nem mesmo aqueles que ele mesmo indicou para a construção da minuta e aprofunda o ataque que a LC 1.144/11 cometeu contra o tempo de dedicação funcional da categoria. É UM DESRESPEITO para o qual a AFUSE dará a devida resposta, seja na forma da emenda ao PLC 25/14 que protocolamos no dia 09/06/2014 na Assembleia Legislativa ou APONTANDO UM CALENDÁRIO DE LUTA QUE VAI ALÉM DO ATO DO DIA 10/06/2014, em frente à secretaria da Educação.

Faremos, sim, uma ampla mobilização e mostraremos ao governo Alckmin nosso potencial de luta, assim como fizemos em ocasiões anteriores quando os/as funcionários/as sofreram ataques semelhantes. Queremos o REENQUADRAMENTO, JÁ; queremos a REPOSIÇÃO DOS 147% DE PERDAS SALARIAIS; queremos a inclusão da categoria na política educacional (Conselho Estadual de Educação); queremos agilidade nos processos de requerimento de aposentadoria; queremos o fim imediato da terceirização e a realização de mais concurso publico; queremos nossa insalubridade, queremos a reestruturação da LC 1.144/11 e da LC 1.080/08 (divisão da categoria); queremos a inclusão do pró-funcionário, nos moldes da 21ª área implantada no Brasil; queremos o aumento no valor facial do tíquete-alimentação, entre outras.


JÁ PROTOCOLAMOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMENDA AO PLC 25/14

Esta foi a emenda que a AFUSE apresentou dia 09/06/2014, na Assembleia Legislativa, ao PLC 25/14, que CONTRARIOU A MINUTA CONSTRUÍDA PELA COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 79/12 (da qual a AFUSE faz parte), deixando de fora o REENQUADRAMENTO para o QAE, no nível em que os funcionários se encontravam em 31/05/2011

EMENDA Nº 1
Projeto de Lei Complementar 025/2014

Acrescenta-se inciso III ao artigo 1º com a seguinte redação:

“III – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, o artigo 7º, com a seguinte redação:

Artigo 7º - Os atuais servidores integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, que foram enquadrados nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, terão os respectivos cargos ou função-atividade enquadrados no nível em que se encontravam na data de 31/05/2011”

JUSTIFICATIVA – A presente emenda tem por finalidade garantir que o trabalho da Comissão Especial de Negociação, instituída pela Resolução 79/12, de 04 de dezembro de 2012, da qual a AFUSE faz parte, bem como representantes da secretaria da Educação e da CGRH, que resultou na minuta de Projeto de Lei Complementar, seja cumprido à risca, assegurando no PLC 25/14 o reenquadramento dos cargos ou função-atividade no nível em que se encontravam na data de 31/05/2011.

É de fundamental importância a aprovação da emenda em questão, sob pena da mais completa desmoralização do governo do Estado, que, ao editar o PLC 25/14, simplesmente ignorou parte considerável do resultado de meses de discussão entre os membros por ele indicados e a direção da AFUSE.

ENTENDA COMO SE DEU A NOSSA
LUTA NA COMISSÃO ESPECIAL

(Resolução 79, de 04 de dezembro de 2012)


A Comissão Especial instituída pela Res. SE nº79/2012, formada por representantes da SE e da AFUSE nas pessoas do Presidente da entidade Zezinho do Prado, do Secretário de Formação, Sidney Cravinho, e da Secretária de Legislação Lizete Marques, se reuniu desde março de 2013 com o objetivo proposto de regulamentar a L. C. 1144/2011 em seus artigos mais urgentes para efetivar nosso Plano de Carreira: Estágio Probatório, Promoção, Progressão (à época, ainda em fase de construção da minuta).

Desde as primeiras reuniões, a AFUSE se posicionou dentro das principais reivindicações da categoria, e na grande maioria tem tido respostas favoráveis. Resgatar através da PROMOÇÃO E A PROGRESSÃO VANTAGENS QUE PERDEMOS NA REVOGAÇÃO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL.

Março/2012 - A Comissão Especial começou a se reunir no dia 02/03/2012, tratando inicialmente da pauta motivo da criação da própria comissão. Apontando que a PROMOÇÃO seria o primeiro dispositivo a ser regulamentado, juntamente com o REGIME PROBATÓRIO. Já nessa oportunidade, pontuamos alguns artigos a serem analisados e debatidos  dada a urgência.

Abril/2012 - Baseados na proposta do QSE, organizamos e apresentamos uma minuta própria da PROMOÇÃO.

Maio/2012 – Foi apresentada e aprovada pela Comissão a minuta do Estágio Probatório. Os pontos mais discutidos da Promoção foram os que trataram do interstício exigido de uma faixa de enquadramento para outra e a questão da formação acadêmica dos servidores envolvidos no processo. A análise da minuta resultou numa revisão geral  de todos os seus dispositivos e foi registrado consenso na redação final.

Julho/2012 - Retorno da minuta com alterações e observações da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, a discussão girou acerca da aguardada manifestação da Consultoria Jurídica – CJ/SE, chegando-se a uma previsão de procedimentos passíveis de serem adotadas  pela Comissão Especial para viabilizar, não apenas sua aprovação e consequente publicação pelo governo, mas também para assegurar a mais correta e justa forma de Promoção para os integrantes do QAE quanto ao tempo de serviço.

Outubro/2012- A Comissão Especial se reúne para discutir as alterações propostas pela CGRH da Gestão Pública e CGRH da SEE. A AFUSE se reúne com o nosso Jurídico para discussão de todos os pontos e retorna com parecer favorável à publicação.

Novembro/2012 – A reunião no dia 23/11 para finalização da PROMOÇÃO.
Após a apreciação de toda a minuta, a Coordenadora da Comissão – Prof.ª Leslie Parra encaminhará para tramites de publicação. Ao término da discussão sobre a Promoção os representantes da AFUSE lembraram a necessidade de a Secretaria da Educação providenciar a elaboração, agora oportuna da minuta do decreto regulamentador do  instituto da Progressão do QAE, levando-se em consideração a grande similaridade entre os termos da legislação relativa aos integrantes do QSE e a dos integrantes do QAE, o que, concluiu-se, facilitará bastante a elaboração da citada minuta.

VEJA O QUE NÓS JÁ DIZÍAMOS NAQUELE MOMENTO
A proposta da Comissão Especial de Regulamentação tem sido no sentido de ampliar as garantias de melhoria, embora tenhamos alguns entraves que dispõe de tempo para aprovação. Ex. Quando concluímos a minuta, ela vai para aprovação de alguns órgãos dentro da secretaria de educação e secretaria de gestão pública. Sempre há uma ressalva, porque exatamente não aprovam do jeito que queremos, essa minuta retorna com essas “ressalvas”, a qual discutiu com nossa direção e jurídico, para posteriormente reunirmos com a Comissão para uma nova rodada de negociação.

O tempo que demanda não é absolutamente correspondente a nossa ansiedade em ver aprovado. E não aprovamos na Comissão se não for do interesse da categoria.


A DIRETORIA
SP 09/06/2014

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