Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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quinta-feira, 10 de março de 2011

INFORMATIVO JURÍDICO



ATENDIMENTO DOS ADVOGADOS
   Causas Trabalhistas – 2ªs e 6ªs feiras das 10:00 as 12:30 h
                                    – 4ªs feiras das 14:00 às 17:00 h                              
   Causas Particulares  – 2ªs feiras das 14:00 às 17:00 h
                                    – 3ªs feiras das 10:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h

Desde o dia primeiro de outubro a São Paulo Previdência - SPPREV é a responsável pela gestão das novas aposentadorias dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Universidades e Autarquias. Devido a esse novo  procedimento o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE estará realizando as auditorias nos processos na SPPREV e não mais nos órgãos de origem.Lembramos que as aposentadorias já concedidas migrarão para o sistema previdenciário da SPPREV até março de 2011 de acordo com o decreto 54.623/2009. Importante! Entretanto, vale ressaltar que a SPPREV não dará entrada aos processos de aposentadoria. Assim, o pedido inicial de concessão de aposentadoria a ser realizado pelos servidores continuará sendo feito no RH do órgão de origem. Os órgãos de recursos humanos que ainda não tem acesso ao SIGEPREV deverão encaminhar a SPPREV somente o processo físico, com os documentos referentes à concessão da aposentadoria.
GOVERNO ESTADUAL ANUNCIA O PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O Governador de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou em 07 de Fevereiro de 2011 através do JORNAL AGORA, que enviará um Projeto de Lei á Assembléia Legislativa elevando o salário mínimo regional que dependerá de aprovação dos Deputados Estaduais e depois da sanção do governador.O governo não informou quando enviará o projeto à Assembléia.
Quanto ao servidor  o governador também anunciou o aumento do piso dos servidores estaduais ativos,inativos e pensionista,nesse caso , o mínimo que era de R$590,00,passará para R$630,00 a partir de 1º de Abril caso seja votado.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CONGELADO

 O Departamento Jurídico esta tomando as devidas providências tendo em vista que propusemos     uma     medida    judicial    denominada   Reclamação   Constitucional    que  foi recebida     no     STF    sob    Nº 10.885     visando     assegurar    o    pagamento    sobre    dois  salários    mínimos    vigentes,    até   que   seja   editada  lei  estabelecendo  base de cálculo  do referido adicional .

CONCURSO
DE REMOÇAO
Até este momento somente foi acertado  o cadastro dos servidores para fins de remoção.
Estamos   aguardando  o  governo definir o módulo das escolas, portanto, enquanto não for feito este acerto a remoção fica
O  servidor  da  educação  tem  direito  a   retirar-se   do   expediente   por   até   2   horas   para   recebimento  de  seu  pagamento  independente do  horário  de  trabalho conforme  lhe  garante o     artigo    14,    parágrafo     4º    do     Decreto     Nº 52054/2007  .  Somente    não   terão  direito os funcionários  que   exerçam   suas   atividades   em    órgãos   onde  tenha Agência ou Posto Especial  de Serviços dentro do  local de trabalho
     TICKETS – Informamos que até este momento não existe nenhuma informação oficial  em relação ao aumento do valor facial do ticket, existindo somente a especulação referente à publicação inserida no Diário Agora,de que estaria sendo finalizada pelos técnicos do Governo anterior uma proposta que constaria em um projeto de lei que seria enviado para a Assembléia Legislativa, porém a decisão final seria do  governo atual.
BÔNUS – Nada mudou em relação às regras para recebimento do bônus, tendo as unidades escolares que se submeterem ao resultado da avaliação do Saresp, atingirem a meta especificada para cada uma, além da freqüência.Portanto solicitamos que aguardem publicação no Diário Oficial do Estado informações sobre a questão.
Relembramos ainda que  temos tramitando na justiça uma ação coletiva sob o nº 583.053.2008, que visa conceder o benefício aos Aposentados, bem como uma Ação Declaratória sob o nº 053.09.029820.1 buscando o direito ao recebimento para funcionários daquelas unidades escolares que obtiveram avaliação negativa.
 APOSENTADORIA –  A partir de 01/07/10 a responsabilidade para publicação de aposentadoria é da SPPREV, onde é previsto 90 dias para publicar no Diário Oficial do Estado, portanto tal prazo não está sendo cumprido. È previsto ao servidor o direito de requerer a cessação do exercício após ter transcorrido os 90 dias, mas para isto é necessário que se faça uma comunicação ao superior imediato, declarando que pretende usufruir do benefício previsto no § 22, acrescentado ao artigo 126 da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/06, informando:A partir de que data pretende usufruir do benefício; que está ciente de que poderá perder vantagens pecuniárias cujo pagamento está condicionado ao efetivo exercício.Vantagens que poderá perder ( ALE, GTN, Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte)Lembrando que a partir do início do afastamento o tempo não será contado para fins de Bônus

PUBLICAÇÕES – Relembramos que há muito tempo deixamos de enviar carta informando as publicações referentes à vida funcional, passando a responsabilidade para as Secretárias das Macros Regiões ligarem para os sócios informando. Para aqueles que tem acesso à computador, poderão acessar o site www.afuse.org.br e através do RG e fazer a pesquisa. Dias 25/02 e 25/03, foram publicadas  no DOE de 05/02/2011, 
  Poder Executivo, Seção I, Página 33
  Dia 11/06 e 10/09 - CR
   Dias 01/7  – RUT
   Dias 10, 11 e 12/8 – Congresso Estadual
   Dia 21/10 - Formação
   Dia 23/11 – Eleição para Conselho de Representantes e Direção Estadual
Maiores informações sobre local e horário das atividades deverão ser  solicitadas com o/a Diretor/a da Afuse de sua região. Informamos aos sócios que não estiverem conseguindo visualizar seus   Processos através do site da Afuse, que entrem em contato com o  Departamento Jurídico para que possamos atualizar o  CPF .

                                              EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Esclarecemos que quando for formular o pedido de Evolução Funcional,  existe uma instrução do DHRU, onde o interessado tem que assinar uma declaração afirmando que não possui nenhum certificado anterior ao que  esta sendo apresentado e algumas pessoas   por  esquecimento ou por ter perdido apresentam um com a  data  posterior,  quando conseguem achar querem tornar sem efeito o que  foi  publicado  e fazer a juntada daquele  com  data  anterior  para se obter a   antecipação  do  benefício, porem, o   DRHU   não  está   fazendo   esta   troca,  gerando-se  assim uma grande  polêmica.  Portanto  fiquem atento para que não sofram perdas salariai

                                                                                                                           A DIREÇÃO








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