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FELIZ NATAL A TODOS

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sábado, 26 de novembro de 2011

COMUNICADO DRHU

DEPARTAMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU 11, de 22-11-2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 
10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união 
de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, 
comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 28 / 11 / 2011, devendo assumir o 
exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 05 / 12 / 
2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto 
no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, 
na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em 
unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, 
se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo 
ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar 
esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de 
destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao 
último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados 
ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/
unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, 
exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI - O Diretor de Escola poderá propor a manutenção, 
em continuidade, da designação em caráter excepcional do 
servidor removido, para o exercício das funções de Gerente de 
Organização Escolar, até a conclusão do processo de Certificação 
Ocupacional.
VII - O servidor removido que for mantido na função de 
Gerente de Organização Escolar deverá comunicar ao órgão/
unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
Retificação do D.O. de 5-11-2011
No Resumo de Contrato, Processo DRHU 603/0100/2011, 
onde se lê: Contrato DRHU 02/2011, leia-se: Contrato DRHU 
03/2011.

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