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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Governo Suspende o expediente do dia 14 de Novembro

 DEPARTAMENTO JURIDICIO
D.O :
01/11/2011
EXECUTIVO
SEÇÃO I
PÁG;
01
DECRETO Nº 57.472, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro
de 2011 e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas
estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor
público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução
das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da
legislação vigente,Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011
- segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as
horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2011, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior  hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do
Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda
Silvio França Torres Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes



Secretário dos Transportes Metropolitanos David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude  José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão PúblicaMárcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.

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