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FELIZ NATAL A TODOS

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sábado, 13 de agosto de 2011

No dia do Funcionário da Educação o Governo vem com essa desmotivação


Quarta-feira, 10 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo,
121 (150) – 23
Resolução SE 52, de 9-8-2011
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das
classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da
Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar
1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar
suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede
estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do
Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades
no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução
de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento
a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as
necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas
relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade
escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em
extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes
atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio
às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver
atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no
inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos
alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de
conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e
outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação
escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da
Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral
dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização
do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, transporte
escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente
curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF,
ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final
do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de
Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário
para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e
publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE,
Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos
à frequência do pessoal docente e dos demais servidores
da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos
servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos
e salários do pessoal da escola, bem como realizar
expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos
sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro
Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes
e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade,
bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação
de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro
dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a
escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação
do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento
do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a
escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema
GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-
se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle,
aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como
adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à
conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da
escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade
escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando
ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento
do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala
de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à
comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade
e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a
cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e
prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua
responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades
de apoio administrativo, bem como expedir instruções
necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes
que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes
e ofícios, observadas as regras de redação oficial,
oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação
pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis,
decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de
interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos,
prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação,
consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da
formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,
contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de
dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque
de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros,
e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no
inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção
e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna
e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e
utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas
ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda
escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na
manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de
atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário
de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá,
dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas
em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da
secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de
Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a
extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio
técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola,
em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI
do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função
de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades
previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se
pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas
ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o
cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades
da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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