Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

REFORMAS ESTATUTÁRIAS


REFORMAS ESTATUTÁRIAS
Dar nova redação a aliena “k” do artigo 2º
k) elaborar e imprimir em gráfica própria ou de terceiros, jornais, revistas e periódicos
de interesse da categoria e do público em geral, encarregando-se, também, de sua
distribuição aos interessados, além da utilização de outros meios de comunicação,
como internet e outros.
Dar nova redação ao artigo 7º
a) por manifestação de vontade própria do associado, com 02 (dois) meses de
carência para implantação e cessação do desconto da PRODESP;
Dar nova redação a alínea “c” do artigo 9º:
c) candidatar-se para concorrer aos cargos da Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, 02 (duas)
gestões como membros efetivos do Conselho de Representantes e que não tenha
nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
Dar nova redação a alínea “e” do artigo 9º
e) candidatar-se para Concorrer a cargos no Conselho de Representantes, desde que
conte no mínimo 01 (um) mês de filiação e pertença ao QAE ou QSE e que não tenha
nenhuma pendência junto a Secretaria de Finanças;
Dar nova redação ao artigo 24
ARTIGO 24 - A Diretoria Estadual é o órgão executivo e responsável pelas
deliberações imediatas entre as reuniões do Conselho Estadual de Representantes e
as Assembléias da entidade e constitui-se de 61 (sessenta e um)  membros:
1 – Presidência;
2- 1ª Vice-presidência
3 –2ª  Vice-presidência;
4 – Secretaria-geral;
5 – 1ª  Secretaria-geral;
6 – 2ª Secretaria-geral
7 – Secretaria de Finanças;
8- 1ª  Secretaria de Finanças;
9 – 2ª Secretaria de Finanças
10 – Secretaria de Formação;
11 – 1ª  Secretaria de Formação;
12 – Secretaria de Política Sindical e Organização;
13 – 1ª  Secretaria de Política Sindical e Organização;
14 – 2ª Secretaria de Política Sindical e Organização
15 – Secretaria de Legislação;
16 – 1ª  Secretaria de Legislação;
17 – 2ª Secretaria de Legislação;
18 – Secretaria de Comunicação e Imprensa;
19 – 1ª  Secretaria de Comunicação e Imprensa;
20 – Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos;
21 – 1ª  Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos;
22 – 2ª Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos
23 – Secretaria de Gênero;
24 – 1ª  Secretaria de Gênero;
25 – 2ª Secretaria de Gênero;
26 – Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
27 – 1ª  Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
28 -    Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
29 -    Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
30 – Secretaria de Saúde do Trabalhador;
31 – 1ª Secretaria de Saúde do Trabalhador;
32 – 2ª Secretaria de Saúde do Trabalhador;
33 – Secretaria de Combate ao Racismo;
34 – 1ª Secretaria de Combate ao Racismo;
35 – 2ª Secretaria de Combate ao Racismo;
36 - Diretoria da Capital e Grande São Paulo (Jurisdição: Regiões da Capital, ABCD,
Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco);
37 – 1ª Diretoria da Capital e Grande São Paulo (Jurisdição: Regiões da Capital,
ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco);
38 - Diretoria do Interior I – (Jurisdição: Regiões de Sorocaba, Piraju, Santos, S. J. dos
Campos, Campinas, Mogi-Mirim ,Vale do Paraíba e Vale do Ribeira.)
39 - Diretoria do Interior II – (Jurisdição: Regiões de Americana, Araçatuba,
Araraquara, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do  Rio
Preto, Teodoro Sampaio e Limeira).
40 - Diretoria da Macro Região do ABCD – (Jurisdição: Subsedes Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André e São Bernardo do Campo).
41 - Diretoria da Macro Região de Americana – (Jurisdição: Subsedes Americana e
Piracicaba)
42 - Diretoria da Macro Região de Araçatuba – (Jurisdição: Subsedes Araçatuba,
Andradina e Penápolis)
43 - Diretoria da Macro Região de Araraquara – (Jurisdição: Subsedes Araraquara e
Bebedouro)
44 - Diretoria da Macro Região de Bauru – (Jurisdição: Subsedes Bauru, Jaú e Lins)
45 - Diretoria da Macro Região de Campinas – (Jurisdição: Subsedes Campinas e
Jundiaí)
46 - Diretoria da Macro Região de Limeira – (Jurisdição: Subsedes Araras, Limeira,
Pirassununga e Rio Claro)
47 - Diretoria da Macro Região de Marília – (Jurisdição: Subsedes Assis, Marília,
Ourinhos e Tupã)
48 - Diretoria da Macro Região de Mogi das Cruzes – (Jurisdição: Itaquaquecetuba e
Mogi das Cruzes).
49 - Diretoria da Macro Região de Mogi-Mirim – (Jurisdição: Subsedes Bragança
Paulista, Mogi-Mirim e São João da Boa Vista)
50 - Diretoria da Macro de Guarulhos – (Jurisdição: Subsedes Guarulhos, Franco da
Rocha e Santana/Tucuruvi).
51 - Diretoria da Macro Região de Osasco – (Jurisdição: Subsedes Carapicuíba, Cotia,
Itapevi, Taboão da Serra e Osasco).
52 - Diretoria da Macro Região de Piraju – (Jurisdição: Subsedes Itapeva e Piraju).
53 - Diretoria da Macro Região de Presidente Prudente – (Jurisdição: Subsedes
Dracena, Osvaldo Cruz e Presidente Prudente).
54 - Diretoria da Macro Região de Ribeirão Preto – (Jurisdição: Subsedes Barretos,
Franca e Ribeirão Preto).
55 - Diretoria da Macro Região de Santos – (Jurisdição: Subsedes Itanhaém e
Santos).
56 - Diretoria da Macro Região de São José dos Campos – (Jurisdição: Subsedes
Caraguatatuba, Jacareí e São José dos Campos).
57 - Diretoria da Macro Região de São José do Rio Preto – (Jurisdição: Subsedes
Catanduva, Fernandópolis, São José do Rio Preto e Votuporanga).
58 - Diretoria da Macro Região de Sorocaba – (Jurisdição: Subsedes Itapetininga, Itu e
Sorocaba).
59 - Diretoria da Macro Região de Teodoro Sampaio – (Jurisdição: Subsedes
Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio).
60 - Diretoria da Macro Região do Vale do Paraíba – (Jurisdição: Subsedes Cruzeiro,
Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba).
61 - Diretoria da Macro Região do Vale do Ribeira – (Jurisdição: Subsede Registro).
Dar nova redação ao artigo 25:
ARTIGO 25 - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas
da AFUSE, assim como as decisões dos Congressos, Assembléias Gerais e Conselho
de Representantes;
b) organizar os serviços administrativos da AFUSE, contratar a vista ou a prazo
serviços e produtos de consumo necessários à manutenção das atividades da
Entidade, operações de empréstimos, financiamentos em geral, arrendamentos,
adquirir ou locar bens móveis ou imóveis, assinar contratos em geral e outros
instrumentos jurídicos, inclusive com instituições financeiras, desde que resultem em
melhoria para a entidade e que obedeça o limite de endividamento disposto no
parágrafo 1º do artigo 4º deste Estatuto;
c) elaborar os projetos de orçamento anual;
d) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre
que for necessário;e) criar comissões de trabalho, desde que fixadas as devidas competências e seus
membros responsáveis;
f) assegurar o bom andamento das diversas comissões de trabalho e departamentos,
tendo direito de veto desde que os trabalhos firam as normas estatutárias
programáticas e decisões do Congresso ou Assembléias Gerais;
g) contratar e dispensar funcionários;
h) responsabilizar-se por todas as publicações oficiais em nome da AFUSE;
í) solicitar convocações de Assembléias Gerais;
j) organizar o Congresso;
l) definir os municípios nos quais serão lotados os escritórios das macros regiões,
respeitando-se sua jurisdição e ouvindo sempre os representantes da mesma.
Excluam-se os artigos 27, 29 e 31, renumerando-se os demais
Exclua-se a alínea “e” do artigo 30
Dar nova redação ao artigo 33
ARTIGO 33 – Compete ao Secretário de Política Sindical e Organização
a) estruturar o departamento de sindicalização;
b) promover campanhas de filiação;
c) controlar mensalmente o índice geral de filiações e desfiliações;
d) manter estatísticas do número de filiações e desfiliações por região, no geral e no
período de existência da AFUSE;
e) manter intercâmbio e desenvolver campanhas com as secretarias e departamentos
com a finalidade de estimular novas filiações;
f) divulgar junto aos funcionários da Educação a existência da AFUSE;
g) promover o intercâmbio e as relações do sindicato com outras entidades sindicais.
h) analisar e supervisionar as atividades programadas;
i) supervisão de todo o patrimônio móveis e imóveis da entidade, bem como bem
como o acompanhamento de todo e qualquer assunto relacionado ao patrimônio da
AFUSE.
Dar nova redação ao artigo 36
ARTIGO 36 - Compete ao Secretário de Políticas Sociais e Direitos Humanos:
a) elaborar e coordenar a implantação de políticas sociais e direitos humanos da
entidade, abrangendo os setores da educação, saúde previdência, meio-ambiente,
assistência médica, habitação, ecologia, solo urbano e movimentos sociais;
b) preparar e coordenar a execução de tarefas na área de políticas sociais e direitos
humanos da entidade;
c) dirigir e exercer o papel de interlocutor das políticas sociais e direitos humanos da
entidade com as organizações das entidades do movimento popular e da sociedade
civil;

d) promover o intercâmbio e atividades conjuntas com entidades sindicais e institutos
especializados,  com o intuito de desenvolver as políticas sociais e direitos humanos
da entidade nos âmbitos nacional e internacional;
e )   formalizar campanha de utilidade à saúde do associado, inclusive   d e
esclarecimentos quanto à epidemias, surtos leptospirose e outros.
Dar nova redação ao artigo 39
ARTIGO 39 - Compete ao Secretário de Saúde do Trabalhador:
a) formular propostas de políticas que visem atender as questões específicas da
saúde dos funcionários da educação;
b) promover estudos que diagnostiquem as causas dos problemas que afetam a saúde
dos funcionários da educação.
Criar artigo 40, renumerando-se os demais
ARTIGO 40 – Compete ao Secretário de Combate ao Racismo:
a) elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de juventude
em seu âmbito;
b) promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de
cooperação com entidades sociais e sindicais,ONGs e órgãos governamentais para
combate ao racismo.
Criar artigo 41, renumerando-se os demais
ARTIGO  41 - Compete ao 1º e 2º vices-presidente:
a) suceder o presidente em caso de vacância;
b) auxiliar o presidente em suas atribuições.
Criar artigo 42, renumerando-se os demais
ARTIGO 42 – Compete aos 1º, 2º e 3º secretários e 1º Diretor da Capital e Grande
São Paulo:
a) auxiliar o secretário titular ou diretor da Capital e Grande São Paulo em suas
atribuições;
b) substituir o secretário titular ou diretor da Capital e Grande São Paulo em seus
impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância
Dar nova redação aos parágrafos I e II do artigo 50:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Só poderão concorrer à Diretoria Estadual os associados
pertencentes ao QAE ou QSE, desde que tenham cumprido, pelo menos, duas
gestões como membro efetivo do Conselho de Representantes e que não tenha
nenhuma pendência financeira junto à Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Só poderão concorrer ao Conselho de Representantes os
associados pertencentes ao QAE e QSE e que não tenha nenhuma pendência
financeira junto à Secretaria de Finanças.
Dar nova redação ao artigo 56:
ARTIGO 56 – Haverá eleição para o Conselho de Representantes sempre que houver
eleição para a Diretoria Estadual, por votação direta e secreta.
Membros da Artfuse

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