Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Regimento Interno


Regimento Interno do XX Congresso Estadual
dos Funcionários da Educação
De 10 a 12 de agosto de 2011 – Peruíbe/SP
CAPÍTULO I – Da Sede e Duração
Artigo 1º - O XX Congresso Estadual da AFUSE será realizado nos dias 10, 11e 12
de agosto de 2011, das 11h00 às 19h00, no dia 10/08/2011, e das 09h00 às 19h00
nos dias 11 e 12/08/2011.
Artigo 2º  - O XX Congresso  Estadual  da  AFUSE,  promovido  pelo  Sindicato  dos
Funcionários  e Servidores  da Educação  do  Estado  de  São  Paulo,  é planejado  e
executado pela entidade através da Comissão Organizadora.
Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) congressistas será nos dias
09/08/2011, das 18h00 às 20h00, e no dia 10/08/2011, das 07h00 às 12h00.
Parágrafo  Único    O credenciamento    poderá  ser  feito  pelo  (a)  próprio  (a)
delegado(a), munido de documento de identificação, com foto.
Artigo 4º  - O XX Congresso Estadual  da AFUSE será constituído por  uma Mesa
Diretora assim composta:
a) Presidente;
b) Secretário-Geral;
c) Assessoria
Artigo 5º - A Mesa Diretora do XX Congresso Estadual da AFUSE será indicada pela
Diretoria Estadual.
Parágrafo  Único  – Poderá  ser  escolhido  um Presidente  para  cada  tema  a  ser
discutido.
Artigo 6º - À Mesa Diretora compete conduzir os trabalhos do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 7º - Ao Presidente da Mesa compete dirigir  as Sessões Plenárias,  cumprir e
fazer cumprir o Regimento Interno e adotar medidas pertinentes ao bom andamento
dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar
os resultados consultando sempre a Mesa Diretora e/ou o Plenário.
Parágrafo Primeiro – O Presidente poderá pedir, em caso de dúvidas, a identificação
do (a) delegado (a).
Parágrafo Segundo – O Presidente não poderá discutir ou interferir no assunto em
debate, a não ser para esclarecimentos, nem interromper quem estiver no correto uso
da palavra dentro das normas regimentais.
Parágrafo Terceiro – Quando o Presidente desejar debater qualquer assunto deverá
antes passar a presidência da sessão ao seu substituto legal.
Parágrafo Quarto – O Presidente poderá cessar  a palavra do(a)  delegado(a)  ou
observador(a)  que  exceder  no  tempo  fixado,  manifestar-se  sobre  questões  nãoconsignadas na pauta do Congresso ou que prejudiquem seu bom andamento.
Artigo 8º - Ao Secretário-Geral do Congresso caberá secretariar e dirigir os trabalhos
da Mesa Diretora, com base nas normas do Regimento Interno.
Artigo 9º - As questões de ordem e encaminhamentos serão discutidas pela Mesa e
pelo Plenário.
CAPÍTULO II – Dos(as) Congressitas
Artigo  10 - O  XX  Congresso  será  constituído  por  delegados(as)  eleitos(as)  e
observadores(as),  conforme  critérios  estabelecidos  pela  Comissão  Organizadora,
sócios(as) da AFUSE pertencentes ao QAE ou QSE.
Artigo  11  -  São  considerados(as)  delegados(as),  com direito  a  voz  e  voto,  os
funcionários(as) e servidores(as) da educação (QAE e QSE), filiados ao sindicato, em
dia com as mensalidades da AFUSE e devidamente eleitos(as) pelos seus pares, de
acordo com os critérios estabelecidos.
Artigo 12  - Poderão  participar  como  observadores(as),  SEM  DIREITO A VOZ E
VOTO, trabalhadores(as) da educação, eleitos(as) como suplentes a delegados(as) ao
XX Congresso Estadual da AFUSE e credenciados(as) junto a Mesa Diretora.
CAPÍTULO III – Do temário e Organização
Artigo 13 - O temário de Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE será:
a) Conjunturas Nacional e Internacional;
b) Política Sindical;
c) Políticas Educacionais;
d)  Políticas Permanentes
e) Balanço/Plano de Lutas e Estatuto
Artigo 14 - As sessões plenárias destinam-se ao debate das resoluções e realizar-se-
ão com qualquer número de congressistas, sendo dirigidas pela coordenação e Mesa
Diretora do Congresso.
Parágrafo  Único  – Só  poderão  ser  discutidas  e  votadas  nas  plenárias  das
Resoluções previstas no artigo 13 do Regimento Interno do XX Congresso Estadual
da AFUSE.
Artigo 15 -  São consideradas Resoluções aquelas constantes do Caderno de
Resoluções do XX Congresso Estadual da AFUSE, bem como as resultantes
das plenárias deliberativas, oriundas de fusões e/ou correções.
Artigo 16    As  resoluções  serão  votadas  na  Plenária  Final,  prevista  para  o  dia
12/08/2011, de acordo com a dinâmica do XX Congresso Estadual da AFUSE, com o
número de congressistas presentes.
Parágrafo Primeiro – Cada proponente de Resolução  terá de direito ao uso da
palavra pelo tempo regimental  de 10 (dez) minutos,  prorrogáveis a critério da Mesa
Diretora.
Parágrafo Segundo – As  Resoluções  de Reforma Estatutária  serão votadas  em
plenária  específica  instalada  para  este  fim,  de  acordo  com a  dinâmica  do  XX
Congresso Estadual da AFUSE, com o número de congressistas presentes.
Artigo 17 -  A fusão entre duas ou mais resoluções pressupõe comum acordo entre
os/as proponentes e resultará em um novo documento,  que contemple as opiniões
dos/as mesmos/as.
Parágrafo Único - As fusões de resoluções deverão ser entregues à Coordenação do
XX Congresso Estadual  da AFUSE,  até às 17h00 do dia 11/08/2011,  em formato
eletrônico  (digitadas),  pelos  representantes  legais  e  subscritas  pelos  mesmos
representantes que assinaram as originais.
Artigo 18 -  O Plenário é o órgão máximo e soberano do XX Congresso Estadual da
AFUSE  e  será  composto  por  todos(as)  os(as)  delegados(as)  e  observadores(as)
credenciados(as).
Artigo 19 - As Sessões Plenárias destinam-se ao debate e a votação dos temários e
realizar-se-ão com qualquer número de congressistas.
Artigo 20 - Na Plenária será assegurado o uso da palavra durante três minutos,
podendo ser previamente prorrogado a juízo do Plenário do Congresso por aprovação
da maioria.
Artigo 21 - Havendo necessidade da defesa de algum destaque será garantida uma
intervenção, com o tempo de três minutos, para o pronunciamento contra ou a favor da
proposta.
Artigo  22 -  Cabe ao(à)  delegado(a)  no uso da palavra,  dentro do tempo que tem
direito,  decidir  sobre a concessão de apenas  um aparte que,  se concedido,  será
descontado de seu tempo sob coordenação da Mesa Diretora.
Artigo  23  - Não  serão  aceitas  questões  de  ordem,  esclarecimentos  ou
encaminhamentos durante o regime de votação.
Artigo 24 - As declarações de voto poderão ser  feitas oralmente pelos primeiros 5
delegados/as inscritos/as e que se abstiveram das votações, com a entrega de crachá
antes do início da votação, devendo cada intervenção limitar-se ao tempo de 01 (um)
minuto,  assegurando-se aos demais declaração de voto por  escrito,  limitando a 10
linhas (1/4 de lauda).
Artigo 25 - As declarações de voto por escrito serão anexadas aos documentos do XX
Congresso Estadual da AFUSE.
Artigo 26º - As proposições e moções apresentadas pelos/as delegados/as deverão
ser feitas por escrito e dirigidas à Mesa Diretora até às 15h00 do dia 11/08/2011.
Parágrafo Único – As proposições e moções encaminhadas  à Mesa Diretora,  se
aprovadas,  deverão  ser  encaminhadas,  desde  que  contenham  em  anexo  os
respectivos endereços completos para onde serão remetidas.
Artigo 27º - Serão consideradas aprovadas as proposições e moções que obtiverem
maioria  simples  dos  votos  dos/as  delegados/as  ao  Congresso,  respeitando  as
disposições regimentais.
Parágrafo Primeiro – A votação será procedida mediante a apresentação do Cartão
de Votação por contraste.
Parágrafo Segundo – Em caso de dúvida, haverá contagem dos votos.
Artigo 28º - Serão assegurados recursos sobre as decisões da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – Os recursos só serão aceitos sob a aprovação da maioria simples
dos(as) congressistas em Plenária.
Artigo 29º  - Proclamado o resultado final  de uma votação,  não havendo recurso,
nenhum dos(as) delegados(as) poderá discutir a matéria votada.
Artigo 30º - O relatório final do Congresso ficará a cargo da Diretoria Estadual da
AFUSE.
Artigo  31º  - Os  casos  omissos  neste  Regimento  serão  solucionados  pela  Mesa
Diretora,  que  deverá  encaminhá-los  ao  Plenário,  que  referendará  através  de
resoluções.
Peruíbe, 10 de agosto de 2011
XX Congresso Estadual da AFUSE

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