Afuse

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FELIZ NATAL A TODOS

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terça-feira, 26 de junho de 2012

BOLETIM DOS RUTs

CAMPANHA SALARIAL 2012


as últimas duas atividades que a  AFUSE realizou com suas instâncias consultiva (RUTs) e 
deliberativa (Conselho de  Representantes), nosso encaminhamento foi 
o de aguardar as negociações com o  governo, baseando-se em duas diretrizes de 
discussão: O REAJUSTE DE 5%, A PARTIR DE JULHO DE 2012, CONFORME 
PREVISTO NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 1144/11 E O DISPOSTO 
NO ARTIGO 39 DESTA MESMA LC,  que estabelece que  “haverá, anualmente, 
processo de negociação entre Governo do Estado e a entidade representativa dos 
integrantes das classes de Apoio Escolar para que se avalie o plano salarial 
estabelecido na presente lei complementar”.  Em outras palavras, a 
revisão de acordo com a inflação acumulada no período de doze meses.
No dia 04 de junho a diretoria da AFUSE foi recebida  em audiência  pelo secretário da 
Educação, Herman jacobus Comelis Voorwald, com o firme propósito de discutir 
este e outros temas pendentes no que diz respeito a nossa pauta de reivindicações. Segundo o secretário Herman, “ATÉ O FINAL DO MÊS DE JUNHO DE 2012 O GOVERNO 
NOS DARÁ UMA RESPOSTA SOBRE UMA POSSÍVEL REPOSIÇÃO SALARIAL”,  disse.
A diretoria da AFUSE chamou, mais uma vez, a atenção para a calamitosa realidade salarial 
da categoria, que vem sofrendo com as inúmeras perdas nos últimos anos.
Tal situação compromete, por demais, o poder aquisitivo destes/as pais e mães de 
famílias, além de ocasionar uma interferência direta no desenvolvimento de suas atividades 
profissionais:

VAMOS DELIBERAR E AVANÇAR!!  -
 Diante dos fatos que norteiam nossa Campanha Salarial de 2012,  é preciso que os/as funcionários/as da 
educação, nesta reunião dos/as Representantes das Unidades de Trabalho discutam os rumos da nossa luta, pois a resposta do governo (esperamos que seja positiva) pode não ser de acordo com as nossas expectativas
REMOÇÃO – Mais uma
reivindicação da AFUSE
Durante a reunião com o secretário da Educação,um outro tema importante 
que colocamos na “ordem do dia” foi a REMOÇÃO, regulamentada através 
do Decreto 58027/12. De acordo com as afirmações do secretário 
Herman,  AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO SERÃO 
REALIZADAS EM AGOSTO E, DEPOIS DE MUITA INSISTÊNCIA DO 
SINDICATO,  SERÃO ESTENDIDAS AOS/ÀS AGENTES DE SERVIÇOS ESCOLARES.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Sem ele não há solução!
Por mais absurdo que possa parecer, o Estado de São Paulo ainda não definiu 
seu PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, diferente do que já ocorreu em outros 
Estados e no governo Federal. É importante que saibamos, que, sem um 
plano implantado, NÃO EXISTE COMPROMISSO DE METAS PARA A 
EDUCAÇÃO e, obviamente, para seus/uas trabalhadores/as; ou seja, 
ficamos à mercê de políticas ditadas por cada governo que passa por São Paulo, o 
que impossibilita uma política de Estado, definitiva.Com todas  essas argumentações, o 
secretário da Educação afirmou o compromisso de conclusão do Plano 
Estadual de Educação, a partir da criação do Fórum Estadual de Educação, que 
embasará as ações definitivas do PEE.A AFUSE TERÁ SUA PARTICIPAÇÃO 
GARANTIDA e, certamente, colocará em pauta os devidos assuntos que busquem 
melhorias na qualidade da Educação Pública do Estado, bem como a valorização dos/as trabalhadores/as  do setor.
RECESSO ESCOLAR
Ocorrerá na segunda quinzena de julho
Considerando o disposto no Decreto  nº 56.052, de 28/072010, que dispõe 
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais no período de Recesso 
escolar e de acordo com os dispositivos contidos na Resolução SE nº 44, de 
07/07/2011 sobre a elaboração do calendário anual das escolas da rede 
estadual de ensino lembramos que:As escolas estaduais deverão funcionar em todos 
os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade 
escolar em geral. Sendo assim, o Diretor de Escola deverá organizar escala 
de trabalho do pessoaltécnico administrativo de modo a garantir a presença de pelo
menos um servidor  da direção da escola, um da secretaria e mais um de 
apoio para o atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e 
no compreendido entre o dia de Natal e o dia 1º de janeiro  do ano 
subseqüente.Alertamos que  o período de RECESSO ESCOLAR, 
dez dias úteis do mês de julho e o período compreendido entre o 
Natal e o dia 1º do ano subseqüente, é garantido pelo disposto nos incisos 
III e IV do Decreto nº 56.052/2010 ao Quadro de Apoio Escolar em 
exercício na escola. Observamos também, que em conformidade com o 
artigo 5º, inciso VII, alínea “c” da Resolução SE nº44/11,  O RECESSO 
ESCOLAR DO MÊS DE JULHO DEVERÁ OCORRER EM SEGUIDA 
AO PERÍODO DE FÉRIAS DOCENTES; OU SEJA, DE 16 A 31/07 DE CADA ANO 
LETIVO.CASO O CALENDÁRIO ESCOLAR DA SUA 
UNIDADE DE TRABALHO TENHA SIDO ESTABELECIDO PELO/A 
DIRETOR/A FORA DESTA CONFORMIDADE, ENTRE 
EM CONTATO COM O DEPARTMENTO DE LEGISLAÇÃO DA AFUSE.

                                                                                                              A DIRETORIA – SP 11/06/2012

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