Afuse

Afuse

FELIZ NATAL A TODOS

FELIZ NATAL A TODOS

domingo, 10 de junho de 2012

RECESSO ESCOLAR


RECESSO ESCOLAR
Considerando o disposto no Decreto nº 56.052, de 28/072010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais no período de Recesso escolar e de acordo com os dispositivos contidos na Resolução SE nº 44, de 07/07/2011 sobre a elaboração do calendário anual das escolas da rede estadual de ensino lembramos que:
 As escolas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral. Sendo assim, o Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico administrativo de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor  da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio para o atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o dia de Natal e o dia 1º de janeiro  do ano subseqüente.
Alertamos que o período de RECESSO ESCOLAR, dez dias úteis do mês de julho e o período compreendido entre o Natal e o dia 1º do ano subseqüente, é garantido pelo disposto nos incisos III e IV do Decreto nº 56.052/2010 ao Quadro de Apoio Escolar em exercício na escola.
Observamos também, que em conformidade com o artigo 5º, inciso VII, alínea “c” da Resolução SE nº44/11O RECESSO ESCOLAR DO MÊS DE JULHO DEVERÁ OCORRER EM SEGUIDA AO PERÍODO DE FÉRIAS DOCENTES; OU SEJA, DE 16 A 31/07 DE CADA ANO LETIVO.
CASO O CALENDÁRIO ESCOLAR DA ASUA UNIDADE DE TRABALHO TENHA SIDO ESTABELECIDO PELO/A DIRETOR/A FORA DESTA CONFORMIDADE, ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTMENTO DE LEGISLAÇÃO DA AFUSE.


Nenhum comentário:

Postar um comentário